O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial concedeu no dia 13.09.2011 e com validade até 13.09.2021, o registro da marca nominativa “BARRAKITIKA” à Empresa BRUNEK DE ALMEIDA SUSMAGA – ME, do nosso amigo Bruno.

O registro foi concedido na classe NCL(9 )43 – Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias; com a especificação: Bar (Serviços de -);Restaurantes.

De acordo com o INPI, “Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras – afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente – num mercado cada vez mais competitivo.”

O registro da marca BARRAKITIKA foi feito pela CONSULTIC, Empresa de Consultoria local, de propriedade de Carlos e Anabel Mascarenhas, que tem o site //ilheusconsultic.wordpress.com..

A CONSULTIC assessorou a BARRAKITIKA em todo o processo de registro da sua marca, tendo dado entrada no pedido em 11.03.2009 e acompanhado todas as fases do processo, cumprindo todos os prazos, até a concessão do registro pelo INPI.