Karen Oliveira*

Com base na Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, a qual regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e principalmente no regimento do Conselho Municipal da Cidade de Ilhéus, os moradores da Sapetinga, Jardim Pontal e Pontal, estão se organizando no intuito de denunciar possíveis irregularidades nas obras de ampliação referentes ao Hiper Mercado do Grupo GBarbosa naquela comunidade.

Mesmo entendendo o valor econômico que um empreendimento deste porte trás para cidade, como a própria geração de empregos, o que a comunidade questiona é se de fato seria este o melhor local para a construção do Mercado.

Na tarde de ontem (quinta-feira, 20 de Outubro de 2011), os moradores se reuniram no intuito de discutir o problema. Foi apresentado um documento a ser encaminhado ao Ministério Público, e a Convocação para ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA, para o próximo Domingo (23 de Outubro), ás 17 horas, no bar Big Bila (Sede da Associação).  O Documento aponta que, além de parte do referido mercado já está ocupando o que antes seria uma rua, as novas medições a serem realizadas atingirão a sede da Associação do Bairro e a quadra de esportes (utilizada amplamente pelos moradores bem como pelos colégios da redondeza, especialmente, o militar).

Preocupam também questões como: o que será feito com o barulho, com o lixo, com a circulação de transporte de carga e veículos pesados, com a velocidade dos veículos e com os horários que serão utilizados para a descarga de mercadorias, e ainda, como as crianças deverão se portar a partir de então sem a quadra para recreação, e com o próprio aumento no tráfego de veículos.

A já citada Lei Federal regula o uso da propriedade urbana a favor do bem social coletivo, bem como tem o condão de ordenar o pleno desenvolvimento da cidade, garantindo o direito às cidades sustentáveis. Já o Conselho Municipal da Cidade de Ilhéus, percebendo que a legislação brasileira que trata dos impactos ambientais limitou a obrigatoriedade de realização de Estudos de Impacto Ambiental e elaboração de Relatórios de Impacto Ambiental a empreendimentos de grande porte, adequou, em seu regimento (conforme a Seção XII, nos Art. 36 a 38 da Lei Federal), o Estudo de Impacto de Vizinhança, para que o mecanismo analise os impactos decorrentes de ocupações urbanas de menor expressão espacial, mas que representam alterações significativas nas condições do meio ambiente urbano.

Já foi constatado pela comunidade organizada que, segundo o conselheiro do Condema – Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – o Sr. Cid Edson Lima Póvoas, não existe solicitação da Licença Ambiental por parte do empreendimento, consequentemente, não houve também o estudo sobre Impacto de Vizinhança e, nem tampouco, os moradores foram consultados sobre tal empreendimento.

Espera-se que a sociedade ao entorno, que ainda não se atentou para os problemas criados referente às inúmeras construções que tem se instalado no pontal desde o início do presente ano, reflita e se organize. Mais que isso, garantir o crescimento de NOSSA CIDADE de mãos dadas com interesse PÚBLICO E A QUALIDADE DE VIDA, a partir da ampla participação desta comunidade na ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA, no Domingo, ás 17 horas na Sede da Associação do Bairro Pontal. Finalmente, que, após encaminhar o documento ao Ministerio Público, as devidas medidas sejam tomadas.

*É estudante do Curso de Comunicação Social – Rádio e TV da UESC, Coordenadora Regional da Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social – ENECOS, e compõe o “Coletivo Mobiliza” da UESC.