De: EDUARDO GRISI/Tecnólogo em Segurança no Trabalho <eduardogrisi@zipmail.com.br>
Assunto: “ÍTENS DE SEGURANÇA”

Corpo da mensagem:

Referente ao artigo e a foto publicada:

(1) Existe uma Norma de Recomendação do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego que trata o assunto – NR 18/Andaimes-18.15.
(2) Em 18.15.1 diz que o dimensionamento, sua estrutura e fixação dos andaimes deve ser executado por profissional legalmente habilitado – Ao que tudo indica, “NÃO FOI”.
(3) Em 18.15.3 diz que o piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado, e ser fixado de modo seguro e resistente – Visto na foto, vemos uma tábua estreita, sem antiderrapante e  solta, prestes a cair a qualquer momento, podendo vir a atingir alguém embaixo.
(4) Em 18.15.6 diz que os andaimes devem dispor de sistema de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro – Na foto se vê isto? “NÃO”.
(5) Em 18.15.14 diz que os andaimes cujos pisos  de trabalho estejam situados a mais de 1,50 metros de altura devem ser providos de escadas ou rampas – Não se vê isto na foto.
(6) Além disto, vemos o pintor apenas com o cinto de segurança (sabe-se lá onde fixado), porém sem calçados, sem capacete com jugular.
(7) O prédio em manutenção, vê-se que está sem tela de proteção e/ou tapume.

Diante destas situações, digo que existe um coquetel de condições e atos inseguros que deveriam ser fiscalizados por quem tem estas atribuições, e notificados os responsáveis técnicos pela obra, pois diante de inúmeros acidentes com vítimas que assistimos pelos noticiários, “NÃO JUSTIFICA TAMANHA NEGLIGENCIA”.


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