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SITUAÇÃO DOS TECNÓLOGOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO

Segue anexo o ofício no 2719 / GM / MTE que recebí do Ministério do Trabalho e Emprego / Gabinete do Ministro, tratando solicitações que fiz à Presidenta da República ref. a inserção dos TECNÓLOGOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO no SESMT/NR 04.
Veja no conteúdo do Ofício, que nossa situação ainda não é confortável, e que teremos que ter pela frente muita luta para que esta profissão seja reconhecida e inserida no SESMT / NR 04. E, ao que parece, de caráter Legislativo através da Câmara dos Deputados em Brasilia/DF.
Quanto ao reconhecimento pelo Sistema CONFEA / CREA, já existe um processo em andamento, que é a Proposta 027/2010 CCEEST (Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho) de 13/12/2010, que alterou a Tabela de Títulos Profissionais da Resolução 473/2002, que teve sua última atualização em 11/12/2009, criando no Grupo 4 a modalidade Especialização o Nível 4 – TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ficando assim estabelecida a codificação 414-01-00.
Temos uns aliados recentes eleitos que são o Presidente do CONFEA/Engo José Tadeu, e o Presidente do CREA-BA, Engo Marco Antonio Amigo, que se propuseram em suas campanhas eleitorais a tratar os Tecnólogos no Sistema com o mérito que estes profissionais fazem jus, e que devemos imediatamente no início de janeiro/2012 procurar agendar reunião com eles, no sentido de tratar o assunto.
Para isto, acredito que seria interessante reunir os TECNÓLOGOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO de diversas turmas para tratar o assunto com a importância que merece, inclusive com a participação dos Sindicatos dos Tecnólogos da Bahia e outros Estados, e Associação Nacional dos Tecnólogos.
Precisamos nos unir para definir o quanto antes que estes profissionais sejam o mais breve possível regulamentados nos órgãos necessários, para que possam usufruir desta profissão que tantos conquistaram com esforços, sejam financeiros e/ou de dedicação de seus tempos, e que o BRASIL necessita com urgencia para que os índices de acidentes de trabalhos sejam minimizados cada vez mais.

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Atenciosamente,

EDUARDO GRISI
Técnico em Eletromecânica
Tecnólogo em Segurança no Trabalho (concluso 2011)

91 respostas para “SITUAÇÃO DOS TECNÓLOGOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO”

  • FABIO ALAN says:

    Olá técnologos!
    A PL 2245/2007 já foi aprovada por 2 comissões e está faltando só uma.Sendo aprovada irá para o Senado.
    Este PL foi despachado a três Comissões para que emitam seus pareceres, são elas:Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);Educação e Cultura (CEC);Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nas duas primeiras, já recebeu parecer pela aprovação, com apresentação de substitutivo. No momento, está na CCJC onde será designado relator para emitir parecer a ser votado pela Comissão. Sendo aprovado nas três, por se tratar de uma proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, o projeto já segue para o Senado, onde também deve ser votado e aprovado. Lembramos ainda, que é possível receber e-mails com as atualizações na tramitação das proposições em nosso portal, basta acessar o endereço fornecido acima e, no canto superior direito, localizar o botão “Cadastrar para acompanhamento”. Neste local o senhor irá inserir seus dados. Caso alguma dúvida persista, não hesite em nos procurar. Atenciosamente,***************************************************************************
    Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação – Corpi
    Centro de Documentação e Informação – Cedi
    Câmara dos Deputados – Anexo II
    Praça dos Três Poderes – Brasília – DF
    70160-900
    Tel.: 0-XX-61- 3216-5777; fax: 0-XX-61- 3216-5757
    informa.cedi@camara.gov.br

  • FABIO ALAN says:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 245, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

    Define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho.O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43;Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;Considerando os termos da Resolução Normativa nº 240/2011 lastreada no Decreto suprarreferido, relativos à Segurança do Trabalho;Considerando a Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, cujos Anexos 11, 12 e 13 versam sobre atividades da área da Química;Considerando que para o controle adequado dos poluentes dentro da indústria, é necessário o conhecimento do processamento industrial, incluindo aí, as matérias primas e básicas utilizadas, as reações intermediárias e os produtos finais;Considerando que as poeiras, névoas, neblinas, fumaças, fumos, gases e vapores, que se desprendem das atividades industriais no Ar-Ambiente de Trabalho, podem constituir-se veículos de substâncias tóxicas, com graves prejuízos à saúde do trabalhador;Considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é recomendado na NR-6 do Ministério do Trabalho;Considerando que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estatuído na NR-9, envolve aplicação de conhecimentos de Química;Considerando que a NR-13 estabelece a necessidade de que as caldeiras e vasos de pressão sejam supervisionados por “Profissional Habilitado”;Considerando que a supervisão de caldeiras e vasos de pressão, exige conhecimento de controle da pressão e temperatura de operações e, em especial, do tratamento e qualidade da água, relacionando-os com a capacidade do equipamento;Considerando a NR-16 que em seus anexos 1 e 2 aborda as atividades e operações perigosas, envolvendo substâncias químicas explosivas e inflamáveis;Considerando a NR-25 que prevê a disposição de resíduos industriais gasosos, líquidos e sólidos;Considerando que os resíduos e subprodutos desprendidos para o Meio Ambiente, citados nas Normas Regulamentadoras supra mencionadas são em sua quase totalidade, produtos químicos poluentes;Considerando que a eliminação dos agentes contaminantes do Ar-Ambiente, dos cursos d’água e do solo, exigem a aplicação de conhecimentos de Química, nos termos do artigo 341 da CLT;Considerando que a pesquisa do tóxico original e seus metabólitos no trabalhador se constituem em análises químicas;Considerando a necessidade de serem corrigidos lapsos de entendimento sobre a abrangência das atividades da área da Química, na Segurança do Trabalho;Considerando que as ações praticadas nesta área específica, visam, primordialmente, a Segurança e a Integridade Física e Psicológica do Trabalhador, com a consequente preservação de sua Saúde, resolve:Art. 1º São atribuições dos profissionais registrados em CRQs citados na Resolução Normativa nº 240/11 do CFQ (Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Química, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho), além daquelas explicitadas na referida Resolução e na Resolução Normativa nº 237/11 do CFQ, as atividades relacionadas a seguir, relativas à Segurança do Trabalho na área de Química:1 – Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos, de áreas insalubres e de periculosidade; indicando as medidas a serem adotadas, de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.2 – Supervisionar, coordenar e orientar os serviços de Segurança do Trabalho, referentes à neutralização dos riscos mencionados no item anterior.3 – Supervisionar as condições de segurança relativas às instalações e equipamentos, com vistas a prevenir quanto aos riscos químicos e de evitar ou minimizar a poluição do ambiente de trabalho.4 – Acompanhar os processos da aquisição e expedição de produtos químicos e de equipamentos, cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos de poluição ou contaminação do ambiente de trabalho.5 – Assessorar na elaboração de projetos e reformas de instalações e equipamentos na área da química, identificando os pontos de riscos, e indicando os dispositivos de segurança individuais e/ou coletivos, inclusive quanto a pressões e temperaturas.6 – Elaborar plano de combate a incêndio e de sistema de ventilação em ambiente de trabalho, na área química da Segurança do Trabalho conforme NR-23.7 – Elaborar programas e políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, estabelecendo diretrizes, com vistas a evitar as DOENÇAS PROFISSIONAIS, e orientando os trabalhadores quanto aos riscos químicos profissionais e sua prevenção.8 – Executar as Análises químicas de poluentes do Ar-Ambiente do Trabalho e do tóxico original e seus metabólitos, no trabalhador, encaminhando os resultados das mesmas, com parecer conclusivo, ao Médico do Trabalho.Art. 2º As atribuições dos profissionais referidos no item 8 do artigo 1º desta Resolução, serão concedidas após o estudo do currículo escolar do profissional, pelo Conselho Federal de Química.Parágrafo único. Aos profissionais já registrados, são conferidas as atribuições plenas conforme o art. 1º desta Resolução.Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.JESUS MIGUEL TAJRA ADADPresidente do ConselhoSUELY ABRAHÃO SCHUH SANTOSConselheira

  • Tiago jose says:

    Meu amigo so existem Cinco profissões referentes a Segurança do Trabalho reconhecidas pelo Ministério do Trabalho, CREA, Ministério Público… o de Técnico, Engenheiro, o Enfermeiro e Médico

    Nos últimos anos, temos nos deparado com o surgimento de diversos cursos com habilitação para tecnólogo em segurança do trabalho. Isso tem colocado os interessados em fazer esse curso em situação de total confusão sobre a legalidade de inserção no mercado de trabalho.

    O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.

    Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro. Além de representar uma quebra de princípio para regulamentação de profissões.

    Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.

    O “curso de tecnólogo em segurança” é visto, dessa forma, como alternativa de receita já que os cursos de formação de técnico de segurança estão esgotados. Esse esgotamento se dá pelo fato de que no Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos, o número de escolas de formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280. Isso resultou em uma oferta de profissionais excessivamente maior do que o mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de mais de 35% dos técnicos de segurança formados sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe inteira de uma Escola, formada há 3 anos, onde nenhum profissional conseguiu até o momento o 1º emprego como Técnico de Segurança do Trabalho.

    Diante deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas junto a estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor.

    É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões – Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.

    Por outro lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, apesar de alertados previamente sobre esta iniciativa irresponsável, vêm persistindo na continuidade destes cursos. Parece haver uma certeza de impunidade em relação ao Estado. Pretende-se, assim, a regulamentação desta profissão junto ao MTE ou reconhecimento dos mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de vendedores de produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização do MTE em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto, essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem visa à segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de solucioná-los.

    Para quem defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho, lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja, técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de produção ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação. No caso do técnico de segurança que na sua formação requer 1200 horas / aulas de forma presencial, as especializações deverão ser no mínimo de 360 horas de curso.

    Não somos contra a educação continuada e nem do emprego da tecnologia no ensino, porém não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia

    • rosenildo de matos says:

      ta ok , mas agora por sua maneira de pensar temos que largar de lutar por uma profissão nova no mercado ,o que ja tem basta , se toca cara , acho que vc e um tst preocupado de perder um emprego que ja esta defasado no mercado. e igual a o magistério ficou defasado , quem nao tem pelomenos a pedagogia meu amigo nao atua . que tem que ser superior

    • Vivaldo says:

      Esse comentário foi feito há vários anos pelo antigo presidente do sindicato dos técnicos de segurança do trabalho de SP e nessa época eu escrevi um texto na internet esclarecendo ponto a ponto as incoerências das criticas.
      Esse artigo tem alguns comentários corretos misturados propositadamente com muitas afirmações erradas.
      Não deve existir e não existe conflitos de interesses entre técnicos de segurança do trabalho e tecnólogos de segurança do trabalho. Atualmente a categoria avançou em seus direitos, mas tem que avançar mais ainda.
      Vamos seguir a ordem natural das coisas descritas abaixo:
      – esclarecer toda a categoria, pois desinformados e omissos só atrapalham,
      – unir a categoria depois de esclarecida para que se tenha força de modificação,
      1º – ajudar a aprovar a PL da regulamentação dos tecnólogos,
      2º – depois ajudar a alterar a Lei 7.410 incluindo o tecnólogo de segurança do trabalho,
      3º – depois ajudar a alterar a NR-4 incluindo o tecnólogo de segurança do trabalho.

      Vivaldo Mendes
      Eng. Segurança do Trabalho
      Tec. Segurança do Trabalho

      • mauricio says:

        o tecnólogo em segurança do trabalho qual seria o seu papel dentro da área?
        ele atuaria em que por exemplo? faria o mesmo papel dos técnicos? ou outros?
        estou querendo fazer o curso mas estou com muita duvida poderia me da uma sugestão?

    • Carlos says:

      Fica ai rebaixando o tecnologo, que a cada dia vem tomando o seu espaço de tecnico. Vai estudar e se atualizar seu ATRASADO! Vcs estao perdendo espaço a cada segundo. Kkkkkkk.

  • marcel says:

    vale sim apena brigar por éssa profissão,como técnico ,nós técnologo batalhamos muito estudando horas e horas, muitos gastos, grande força de vontade.continuem lutando por nós é trista correr em busca de um futuro e não valer nada

  • flavio neves says:

    bom dia estou fazendo ,o corço de tecnologo en segurança no trabalho e gostaria ,que me envia se ,mais informaçoes ,desde já agradeço.

  • Ronaldo Goltz says:

    É preciso antes de se matricular em um curso verificar se ele é realmente aprovado pelo MEC e como se disse acima que não entre em conflito com alguma já existente, qualquer instituição de ensino pode criar um curso, o problema é depois…e gostaria de dar uam dica, não confiem de MANEIRA ALGUMA nos pessoal do CREA, ele são como políticos, na verdade estão só querendo que se filiem mas fazer algo de concreto que é bom nada, aqui em SC eles ficam atrás dos técnicos em seguança do trabalho, mas nada fazem para auxiliar, seja no estágio ou dando suporte depois, os Institutos Federais já disponibilizam estes cursos de ótima qualidade apesar de ser em nível médio, o problema meus caros amigos, é que muitos tem medo da prova de classificação ou enfrentar de verdade uma aula, pois como aqui em SC, os IF’s cobram de verdade as matérias referentes ao curso, não é mamão com acúcar, como em alguns cursos que são pagos que aqui existem onde não se aprende nem o básico, quem dirá calcular IBUTG ou ruído, ou fazer análise ergônomica correta de um local de trabalho, então tem se pesar qual a qualidade de ensino que estes cursos estão oferecendo.

    • paulo says:

      Prezado,

      Ai em Santa Catarina da forma que vc fala , deve ser muito bom, mas ai vai ficar so no ensino medio , temos que nos atualizar o tempo dos tecnicos ja esta passando e como esta na NR4 eles vao ser sempre tecnicos.

  • Everson says:

    Reconhecido pelo MTE o Tecnólogo é reconhecido SIM!

    CBO Tecnólogo em Segurança no Trabalho
    2149 :: Engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins

    Títulos
    2149-05 – Engenheiro de produção
    Engenheiro de organização e métodos, Engenheiro de organização industrial, Engenheiro de planejamento industrial, Engenheiro de processamento, Engenheiro de processos

    2149-10 – Engenheiro de controle de qualidade
    Engenheiro de qualidade, Especialista em controle de qualidade e planejamento, Planejador de controle de qualidade

    2149-15 – Engenheiro de segurança do trabalho
    Engenheiro de segurança industrial

    2149-20 – Engenheiro de riscos

    2149-25 – Engenheiro de tempos e movimentos
    Engenheiro de análise de trabalho

    2149-30 – Tecnólogo em produção industrial
    Tecnólogo em gestão dos processos produtivos do vestúario, Tecnólogo em produção de vestuário, Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo em produção joalheira, Tecnólogo em produção moveleira, Tecnólogo gráfico

    2149-35 – Tecnólogo em segurança do trabalho

    Descrição Sumária
    Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos e métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.

  • Vivaldo Mendes says:

    A seqüência a seguir se faz necessário para que o tecnólogo de segurança do trabalho possa exercer plenamente a sua profissão:
    1º – contribuir para aprovar o PL sobre tecnólogos (Projeto de Lei nº 2.245, de 2007), que Regulamenta a profissão de Tecnólogo.
    2º – depois da aprovação do PL nº 2.245, reabrir o PL sobre a alteração da Lei 7.410, incluindo na SST o tecnólogo de segurança do trabalho.
    3º – depois de incluído na Lei 7.410 o tecnólogo de segurança do trabalho, alterar ou incluir na tabela de dimensionamento do SESMT da NR-4 o tecnólogo de segurança do trabalho.

    Vivaldo

    • luis gustavo dos santos jr. says:

      Caro colega, estou cursando o tecnólogo de seg. do trabalho gosto muito do curso,porém tenho receio quanto ao meu futuro profissional,tendo em vista esta dificuldade toda em ser reconhecido me informe quanto a aceitaçaõ atual e tudo o que puder. penso em migrar para outros cursos mais talvez seja preciptado .Me ajude por favor .Aqui na facul. eles ñ comentam nada fico sem saber em que pés as coisas estão. Agradeço desde já. Um abraço. Luís Gustavo

  • tiago rocha says:

    Boa tarde, me formei no curso no fim do ano passado, até então venho acompanhando esse impasse sobre a regulamentação da nossa profissão e não consigo entender o porque as instituições oferecem o curso, que ja te ante mão foi aprovado pelo MEC e posteriormente fomos enquadrados pelo MTE na classificação brasileira de Ocupação e ainda não podemos assumir sistematicamente a função a que nos preparamos durante os 3 anos de curso,ja tive duas proposta de emprego recusadas devido a esse empasse por não ter a carteira profissional de um orgão fiscalizador (arrecadador) e não estar enquadrado no SESMT. Me resta um sentimento de indignação de um cidadão que batalhou e percorreu um caminho árduo para concluir o curso, mas este é o nosso Brasil….mas a Toda a classe de técnologos de Segurança do trabalho vamos nos manter firmes, a nossa hora vai chegar!!

  • paulo says:

    parece que os tecnicos que estao com medo, eles tem e que estudar, acham que so ensino medio tava bom ne.

  • Helio silva says:

    Boa noite! A pouco tempo terminei o curso Superior em Tecnologo em Segurança do Trabalho pela Unisa(Universidade de Santo Amaro-SP) aqui em Teresina Modalidade EAD, fiz estagio na construção civil e estou esperando a faculdade emitir meu diploma.Entretanto temos um CBO,mas não podemos atuar frente um local de trabalho por não termos registro profissional. Gostaria de saber de alguns colegas de curso oque estão fazendo para atuar como profissional sem ter neNhum registro profissional junto aos Creas e MTE? Aguardo respostas, porque um curso tão demorado e com gastos precisa-se de um retorno profissional.

    • Raianne Sodré says:

      Hélio, estou na mesma situação! Concluir em 2010 pela Unisa, recebi meu diploma porém não posso atuar na área de formação devido não ter registro junto ao MTE e CREA.

    • Olá Helio Silva meu Nome é Roberto josé da Rocha neto lhe seu depoimento, e fiquei muito interessado no assunto e uma preocupação em questão, sou estudante do curso de Enfermagem(nivel superior) e estou muito etusiamado em fazer o curso de tecnólogo em seguarança do trabalho pela (UNISA) essa modalidade e pelo ensino a distançia, analisando varios depoimentos percebia a luta que os tecnólogos estão tendo em questão a normatização da profissão e a ceitação no mercado de trabalho, não discordando dos tecnicos pois vejo que são pessoas e profissionais capazes de desenvolver funções, de acordo com a suas habilitações relacionados a profissão. Preciso de um conselho? em questão ão reconhecimento do curso e seu ponto de vista nesses dias atual e se realmente vale a pena investir na profissão pois penso em concilhiar com a Enfermagem, aguardo respostas de qualquer pessoa que se interessa pelo o assunto em questão que nós fragiliza em decisoes relacionadas a profissão…. Roberto Rocha (Teresina-pi).

      • Vivaldo says:

        Veja investir em conhecimento e sabedoria sempre é muito bom, principalmente quando você está indo ao encontro de seus sonhos. Veja a área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) congrega as 2 áreas, saúde no trabalho e segurança no trabalho, e você irá contemplar as 2 áreas ao mesmo tempo. Acho que depois de enfermagem você deve fazer uma pós-graduação em enfermagem do trabalho e acho que você também deve fazer o curso de tecnólogo de segurança do trabalho e o curso técnico de segurança do trabalho.
        Estude o que gosta e seja feliz para sempre.
        Prof. Eng. Vivaldo Mendes

        • jessica says:

          Olá estou fazendo a especialização de enfermagem do trabalho,eu amo essa área e gostaria muito de fazer o tecnólogo de segurança do trabalho,só que com essa minha pesquisa resumi q esta profissão não existe.Ainda assim quero faze-la,será q quando me formar já estará assegurada?Qual a sua sugetão?

  • Raianne Sodré says:

    Senhores, nós Tecnólogas e Tecnólogos em Segurança no Trabalho de Jequié/Bahia também estamos anciosos com a resolução desta situação.

    • ROBERTO says:

      Estou querendo fazer esse curso na Uno par em Jequié, mas estou com medo de gastar e depois não ser reconhecido. Sou Agente Comunitário de Saude e seria bom para mim.Me ilumine aí vcs.

  • Marcio Dias says:

    Gostaria de receber informação do andamento ok abraço.

  • Junior costa says:

    O QUE ACONTECE, É QUE TODOS DEVERIAMOS ENTRA COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA AS INSTITUIÇÃO QUE FIZEMOS O CURSO SIMPLE, PROPAGANDA ENGANOSA, JÁ ENTRE CONTRA UNESA(ESTACIO DE SÁ RJ), TODOS DEVERIA FAZER O MESMO, PORQUE TODOS ESTÃO VENDO QUE NÃO VAI DÁ PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TECNOLOGO, NÃO SOU TECNICO INFELIZMENTE SOU TECNOLOGO FIZ PARA GUARDA O DIPLOMA NA GAVETA. É RUIM MAIS É A REALIDADE, ESSAS COISA QUE FALAM É SIMPLIMENTE BALELA, O CURSO NA MINHA OPINIÃO NÃO VAI SE RECONHECIDO NEM TÃO POUCO ENTREGRADA A NR4.

  • Renato says:

    Quem é contra a atuação de tecnólogos no mercado de trabalho são esses técnicos que não gostam de estudar querem findar suas carreiras no nível médio que nos tempos passado frequentavam uma sala de aula por seis meses tem preguiça de fazer um curso superior, como é a situação das professoras que estão cursando o superior que o médio não tem mais mercado.
    E esse papo de conflito de profissão é pura bobagem, porque existem auxiliar de enfermagem,técnico e enfermeira e todos estão no mercado só quando se fala na área de segurança do trabalho que esses metidos a especialistas não sei de quer ? Pelo que sei o MEC é um órgão que merece respeito, o MTE também só precisa que a lei seja aprovada o grande problema são os nossos representantes na câmara e no senado que precisam de um incentivo para aprovar as leis!

    • Adriana says:

      Boa Noite

      Concordo Plenamente Caro Renato

      Para que insistirem em manterem-se apegados a conceitos ultrapassados, porque não ter a disposição de acompanhar a evolução, pois é isso que o Tecnonologo em Segurança no Trabalho representa, inovação, adequação ao atual mercado de trabalho e evolução mesmo, e pelo que sempre vejo, muitos aí que estão fazendo os comentários preconceituosos estão muito mau informados mesmo em relação a profissão, pois a vitória praticamente já está nas mãos dos Tecnologos, está faltando bem pouquinho agora para engrenarmos de vez.

      Aprovação do MEC
      Ministério do Trabalho – CBO – 2149-35
      Liberação CREA – CONFEA Este Ano 2013
      Situação do SESMT em Andamento, Acredito que em Breve Resolvida.

      Sou Adriana Silva dos Santos
      Tecnóloga em Segurança no Trabalho, Formação em 2011 – Unisa
      Tecnica em Segurança no Trabalho, Formação em 2013 – CETEC
      Cursos Complementares na Area, Como: Observador de Segurança, Rigger, Brigadista, Primeiros Socorros.
      Em Breve Estarei Fazendo uma Pos-Graduação Com a Permissão de Deus.

      Sou Amante da Educação Continuada, Pois Conhecimento é a Base de Tudo, e Temos que Busca-lo Sempre Enquanto Vivemos e Também Termos a Certeza do que Queremos, Pois ha Espaço para Todos.
      A Minha Luta Mesmo Para Concluir a Faculdade não Foi Facil,Deus e Eu Sabemos,Sei que Cada um Enfrentou Diferentes Lutas ou Até Mesmo Semelhantes, Porém Cada um com a sua História, e Temos que Pensar e Agir Positivamente. Ainda não Consegui Atuar na Area, Estou na Luta Mesmo Como Muitos, Porém Prefiro Continuar Acreditando em um Futuro Brilhante e Cheio de Realizações Para Todos Nós, Paciencia é uma Virtude, Poucos Têm.

      Que Deus Continue Nos Abençoando!

  • Wolfgang says:

    Não consigo entender qual seria a função de um tecnólogo de segurança do trabalho, pois a parte opercaional é realizada pelo técnico e a parte de gestão é realizada pelo Engenheiro. A figura do tecnólogo, na minha visão, é completamente dispensável. A meu ver, trata-se de um curso criado pelas faculdades particulares para aumentar sua receita, através de um curso com “status” de superior. E me desculpem os demais que comentaram acima, mas nunca vi tanto erro de português de pessoas “com curso superior”. Acredito que o que tem que melhorar é o ensino e não a criação de cursos desnecessários apenas para arrecadar dinheiro. E antes que venham, como acima insinuar que sou um TST com medo de perder o emprego, minha graduação é plena, e possuo pós graduação e mestrado, todas em universidades públicas.

    • Vivaldo says:

      Área de engenharia de segurança do trabalho é composta pelo profissional de nível médio conhecido como técnico de segurança do trabalho e pelos profissionais de nível universitário conhecidos como tecnólogos de segurança do trabalho e engenheiros de segurança do trabalho. Não vamos discriminar nem diminuir ninguém, pois todos são importantes e todos são filhos de deus, o mercado de trabalho oferece chances a todos os profissionais competentes e sérios, sejam de que nível for.

      Prof. Vivaldo Mendes
      Eng. Segurança do Trabalho
      Tec. Segurança do Trabalho

    • Rosana says:

      O que pretendem??Fazer parte do SESMT e com isso tirar o Técnico e o Engenheiro do mesmo SESMT?.Não vejo outra maneira, se não esta…Outra coisa o curso de Técnico de Segurança do Trabalho não é simples como todos ai estão dizendo tá…É árduo também,pois sou bacharel em Química e este curso é tão trabalhoso e requer a mesma dedicação que tive com minha graduação…Pra que fazer uma graduação que não tem área para trabalhar? Quer ter uma graduação vai fazer engenharia,química,odontologia…Ahh me poupe..

  • Ivansan says:

    Bom dia!
    Eu concluir o curso técnico em segurança em uma instituição reconhecida na Bahia, na qual tenho alguns clegas que para conseguir a formação técnica estudaram 3 anos. Portanto, discordo com os inopotrunos comentários anteriores.
    Lamento dizer que esse novo curso foi criado para encher os bolsos dos empresários do segmento da educação.

  • Joyce says:

    Boa Tarde a todos..

    Estou querendo também o fazer o tecnologo pelo fato de falarem que podemos fazer a pós graduação em Engenharia de segurança, mas estou vendo que pura enganação isto ne? Outra coisas as pessoas que estão criticando os técnicos em Segurança, me desculpe mas estão muito sem sabe o que estão falando, pois o curso técnico é de 2 anos, não de seis meses, e não estamos com medo não.. e sim felizes por sair esta faculdade superior, mas infelizmente não esta sendo reconhecida!

    • Vivaldo says:

      Tem tecnólogos de segurança do trabalho fazendo a pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, mas recebem a titulação correta de Especialista em engenharia de segurança do trabalho como deve ser toda a titulação de pós-graduação.

      Prof. Vivaldo Mendes
      Eng. Segurança do Trabalho
      Tec. Segurança do Trabalho

    • Wolfgang says:

      Prezada Joyce,

      Apenas ENGENHEIROS e ARQUITETOS podem ser Engenheiros de Segurança do Trabalho. Todas as demais profissões, incluindo os tecnólogos NÃO PODEM receber o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho, ainda que o curso de pós-graduação permita sua matrícula, o que já seria errado, pois eles têm conhecimento de que você não receberá o título, ficando apenas como especialista em ST.

  • Benedito Leandro Candido says:

    Boa tarde a Todos.
    Para mim , que me formei em Tecnologia em Segurança do Trabalho, Unisa Campus Tambau/SP turma de 2010; A unica coisa boa…foi que posso exercer a profissão como “professor”. Entretanto, mesmo com CBO e reconhecimento do curso e MEC, exercer a profissão em campo…ainda não tive noticias de ninguem fazendo…. Fico na espera, no aguardo de mudanças…Mudanças são sempre bem vindas….mas tambem sempre incompreendidas.

  • Alvaro says:

    Boa noite à todos!
    Fato é que os conflitos de interesses na inserção do Tecnólogo de Segurança do Trabalho no SESMT estão aí. O que todos devem se preocupar é no ponto focal do que é Justo. Cabe ao CREA, MTE e demais autoridades competentes no setor garantir a permanência de todos os atuais Técnicos de Segurança do Trabalho, assim como assegurar a formação dos atuais em andamento, em seguida dar um prazo a ser determinado, para que só seja aceito no mercado. Desta forma é mais justo e ninguém será penalizado, em outras palavras, os Técnicos de Segurança que já exercem a profissão e os que estão em formação terão garantidos os seus direitos de permanência e inserção no mercado de trabalho.
    A partir de um determinado prazo, a ser definido pelos órgãos competentes, incluir o Tecnólogo de Segurança do Trabalho em substituição ao Técnico de Segurança do Trabalho.
    Volto a frisar nesta que idéia todos os Técnicos de Segurança teriam suas atividades garantidas, tanto para os que estão atuando no mercado de trabalho e também aqueles que estão com curso em andamento. A partir desta mesma ocasião só não seriam mais permitidas novas matrículas em curso de Técnico de Segurança do Trabalho, sendo estas direcionadas para o Curso Superior de Tecnologia em Segurança do Trabalho.
    Fora toda a questão de e angustia de todas as partes envolvidas, precisamos observar que a segurança do trabalho é algo que requer mais preparo e conhecimento, por isso requer também uma carga horária maior, conhecimento mais profundo, e isto só é possível na formação de nível superior. É uma questão urgente, importante e deve ser analisadas com mais atenção.
    Vamos todos bater nesta tecla, precisamos de solução.

  • Vivaldo says:

    Um funcionário do MTE já se manifestou que a alteração da NR-4 deve ser via comissão tripartite respaldada pela OIT com fundamentação jurídica correta que é com respaldo da Lei 7.410 alterada incluindo no SESMT o tecnólogo de segurança do trabalho, e só depois disso é que se pode tentar alterar a NR-4.

    O Projeto de Lei que regulamenta a profissão dos tecnólogos tem que ser aprovado no congresso nacional e com isso se tem legalmente instituído como profissão regulamentada por Lei a profissão de tecnólogo de segurança do trabalho, e depois do PL dos tecnólogos aprovado, tem que se alterar a Lei 7.410 incluindo no SESMT o tecnólogo de segurança do trabalho, e só depois disso é que se pode tentar alterar a NR-4.

    Veja eu há mais de 8 anos que apregôo que todo tecnólogo de segurança do trabalho é um verdadeiro engenheiro de campo na área de engenharia de segurança do trabalho, e porque dessa idéia de que o tecnólogo de segurança do trabalho é um engenheiro de campo, para que se possa ter como apto a ser imediatamente considerado incluído na atual NR-4 o tecnólogo de segurança do trabalho como engenheiro de campo na área de engenharia de segurança do trabalho, e na tabela atual já se tem o engenheiro de segurança do trabalho e se o tecnólogo de segurança do trabalho é o verdadeiro engenheiro de campo na área de engenharia de segurança do trabalho, o tecnólogo de segurança do trabalho já estará com essa interpretação incluído na NR-4, mas como essa idéia os próprios tecnólogos de segurança do trabalho não aderiram e rejeitaram, terão com isso que esperar a aprovação do PL de regulamentação da profissão de tecnólogos, depois terão que esperar a alteração da Lei 7.410 com a inclusão dos tecnólogos de segurança do trabalho, e só depois terão que esperar a alteração da NR-4 com a inclusão dos tecnólogos de segurança do trabalho. O PL de regulamentação da profissão de tecnólogo está andando a passos de tartaruga desde 2007 e do jeito que as coisas andam só deus sabe quando tudo vai acabar. Culpo como os maiores responsáveis pela demora de tudo o que acontece a própria categoria que é omissa, desunida e desinformada, e que é com isso tudo uma categoria fraca, e temos que mudar esse jogo ruim, temos que esclarecer a todos, unir a grande maioria e ter força representativa, depois ajudar a aprovar a PL dos tecnólogos, depois alterar a Lei 7.410 e por ultimo alterar a NR-4. Com força representativa tudo acontece, e essa força representativa não é ter político apoiando e sim uma categoria unida e forte onde tudo acontece inclusive com o apoio interesseiro de políticos querendo apoiar uma categoria forte e importante do ponto de vista eleitoral, pois só os fracos desunidos é que são perdedores por natureza. Vamos seguir a ordem natural das coisas descritas abaixo:
    – esclarecer toda a categoria, pois desinformados e omissos só atrapalham,
    – unir a categoria depois de esclarecida para que se tenha força de modificação,
    1º – ajudar a aprovar a PL da regulamentação dos tecnólogos,
    2º – depois ajudar a alterar a Lei 7.410 incluindo o tecnólogo de segurança do trabalho,
    3º – depois ajudar a alterar a NR-4 incluindo o tecnólogo de segurança do trabalho.

    Vamos ajudar, pois tem muita gente fazendo coisas sem articulação, sem estratégia, vamos acabar com cada um remando para um lado, vamos centralizar as ações na ANT (Associação Nacional de Tecnólogos). Essa petição está sendo articulada na hora errada.

    • Wolfgang says:

      Tecnólogo = Engenheiro (de campo ou fora dele)??? Por favor!!! O sujeito faz 5 anos de graduação mais 2 anos de pós-graduação (a maior existente, atualmente com mais de 800 horas-aula) para você querer chamar um tecnólogo com curso de 2 anos e meio de “engenheiro de campo”. Se você é engenheiro, isso demonstra um completo desconhecimento da sua área de atuação. O engenheiro É e DEVE SER SEMPRE um profissional de campo, ainda mais um engenheiro de segurança do trabalho.
      Essa argumentação somente faz sentido para um EST (como alguns que infelizmente eu conheço) que acredita que um engenheiro é superior demais para ir a campo e que seu trabalho é no escritório.
      Sinto muito em dizer, mas essa é uma visão bastante equivocada dessa profissão…

  • Alvaro says:

    Prezados Senhores da ANT – Associação Nacional de Tecnólogos:

    Solicitamos e precisamos urgentemente da vossa representação nas ações. Eu, como aluno granduando do 5o semestre em Tecnólogo de Segurança do Trabalho, tenho a certeza que todos os colegas de todo Brasil e também os já formados darão todo o apoio de massa necessário que for solicitado. Precisamos apenas que a nossa Associação representativa incie já as ações.

    Transcrevo conforme colocado pelo Prof. Vivaldo:

    ” esclarecer toda a categoria, pois desinformados e omissos só atrapalham,
    – unir a categoria depois de esclarecida para que se tenha força de modificação,
    1º – ajudar a aprovar a PL da regulamentação dos tecnólogos,
    2º – depois ajudar a alterar a Lei 7.410 incluindo o tecnólogo de segurança do trabalho,
    3º – depois ajudar a alterar a NR-4 incluindo o tecnólogo de segurança do trabalho.”

    Vamos lá, precisamos mais do que nunca da ANT, estamos aqui, todos nós Tecnólogos esperando suas ações para apoiar no que necessário for.

    Vamos lá gente! Vamos fazer acontecer!

  • Nilows says:

    Abriu concurso da Petrobras BH Distribuidora! Vejam o edital e se inscrevam caros tecnólogos!!!!!!

  • Marcio says:

    Agora , estou entendendo essa nova profissao que surgiu no mercado a de tecnologo de Segurança do Trabalho nada mais e do que o POLITECNICO , a duração e dois a dois anos e meio , Mas vai ser dificil sua inclusao no SESMT porque, conflita com as profissoes de Tecnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de segurança do Trabalho , Deveria ser proibido uma instituição vender um curso como este sem ser regulamentado, “e agora” Quem ja pagou, por isso e que digo antes de fazer qualquer curso deve-se pesquisar e verificar se e regulamentado ou nao, Como Curso Superior vai conflitar com os Engenheiros de Seg, com Tecnico vai conflitar com os TST. OTARIO foi quem fez e nao verificou, pagou. nao adianta choramingar agora.

  • Jane says:

    Me lembro quando fiz o curso de TST , tinha muita gente que estava correndo fazendo o curso de Tecnico de Segurança do Trabalho, devido a profissao de Tecnologo ser maior fria, nao tinha reconhecimento nenhum no mercado e quem tava trabalhando na area o salario era 60% menor que de um TST, muita gente estava arrependida e se sentindo enganada por uma instituição “NAO POSSO FALAR O NOME’ ESTAVA REALIZANDO ESSE CURSO DITO COMO POLITECNICO, DOIS ANOS E MEIO , e simples nao esta no dimemsionamento da NR4 Quadro II e uma invensao de determinadas instituiçoes, deveria ser taxada de Crime fazer algo como esse sem estar regulametado direitinho.

  • Rafael says:

    Engraçado isso !!
    parece aquele povo que invade terrenos impróprios, alheios, reservas e tal e depois ficam exigindo legalização, calçamento etc….

    fizeram um curso porque quiseram. Foram na onda das instituições por burrice ?!?!? por que não pesquisaram antes ?

  • Wolfgang says:

    É sempre importante ressaltar que a profissão de tecnólogo de ST é reconhecida. O que ocorre é que os tecnólogos querem que seja alterada a NR4 para que seja OBRIGATÓRIO a contratação de tecnologos de ST, da mesma forma que ocorre com TST e EST. Nada impede que a empresa contrate tecnólogos, da mesma forma como ocorre com TODAS as outras profissões (Vendedores, Administradores, Engenheiros, Auxiliares, etc).

    Acredito que é uma grande perda de tempo, pois como já mencionei acima, as funções operacionais são cumpridas pelos TSTs e as de gestão e planejamento pelos ESTs.

    Para que ocorra uma alteração desse tipo teria que haver acordo com empresários e a pressão nesse caso é esmagadoramente contra.

    O grande problema é que os tecnólogos, que estão percebendo que perderam seu dinheiro em uma graduação tecnológica, por quererem o caminho mais curto. Digo isso porque um EST precisa estudar 5 anos de graduação e mais 2 anos de pós graduação (mais de 800 horas aula, o maior curso de pós graduação). Enquanto isso, os tecnólogos querem estudar 2,5 anos e ser contratados por uma empresa como graduados e, preferencialmente, com salários próximos dos ESTs.

    Acredito que não vai acontecer…

  • PEDRO says:

    Câmara aprova regulamentação da profissão de tecnólogo

    Agência Câmara
    Publicação: 27/03/2013 18:21 Atualização:
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que regulamenta o exercício da profissão de tecnólogo, que será privativa dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente. A medida está prevista no Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).
    A relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), defendeu a aprovação da proposta. O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação. Como ele tramita de forma conclusiva, será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo plenário da Câmara.
    Qualificação
    Reginaldo Lopes acredita que a proposta deverá estimular a qualificação dos profissionais no País. “O Brasil vive um apagão de mão de obra. A maior parte dos países desenvolvidos tem até 60% de seus estudantes em cursos técnicos profissionalizantes. Com a regulamentação, damos cidadania a milhões de brasileiros que investiram tempo em cursos de tecnologia e não tiveram suas profissões reconhecidas”, argumentou.
    Pela proposta, entre as atividades dos tecnólogos estão:
    análise dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos;
    supervisão e fiscalização dos serviços técnicos dentro das suas áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do MEC;
    consultoria, assessoria, auditoria e perícias;
    ensino, pesquisa, análise, experimentação e ensaio;
    condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção de equipamentos.
    De acordo com o PL 2245/07, os tecnólogos deverão solicitar o registro nas ordens ou nos conselhos de fiscalização profissional de acordo com a sua área de atuação.

    Bom agora vão ter que engolir seco.

    boa noite

  • Adilson says:

    Bom dia sou TST e estou fazendo o curso de tecnologo e acho que no futuro haverá espaço pra todos com certeza ….. só acho que jamais haverá espaço pra profissionais, quer sejam de nivel médio ou superior que cometam tantos erros grotescos de português como vi alguns fazerem neste site ( não são todos é claro). Foi assustador algumas vezes pensei que era até por piada, mas acho que o cara escreve assim mesmo. Como alguém assim vai dar treinamentos pros funcionarios ???? Fazer integrações?? Etc,etc?? Olha tem espaço de monte no mercado, está faltando mesmo é qualidade. Escrever a palavra curso que é super comum deste jeito (CORÇO) é no minimo assustador. Mas não discutam nem dividan a nossa classe pois tudo vai acabar bem pra todos.

  • Obs.: Não esquecendo que antes de 1985, quando implementada a lei 7410/85 – Só existia o curso de Supervisor em segurança no Trabalho, com uma carga horária de 100 horas aula, talvez mais talvez menos, mas o importante e que se existisse internet naquela época o debate seria o mesmo, Tal como: E agora porque estão vindo, estes TECNICOS, para que servem eles? Nós somos necessários damos conta do recado, (diriam os supervisores daquela época, tanto que muitos deles ficaram uma vida somente como supervisores nunca fizeram o técnico porque a lei garantiu isto para eles, uma barbaridade o profissional se qualifica e o outro não mas, tem a mesma garantia, somente porque tinha anos de experiência de área, não sabendo se buscou informação na área ou não) Ha ia me esquecendo ta certo tem uma lei que obriga a empresa a ter TECNICO DE SEGURNAÇA NO TRABALHO, e a qualificação não precisa, por esta razão ainda tem tanta empresa contratando TST para ficar no RH e no ALMOX , duvido que com um nível superior isto continue com a mesma freqüência do nível tec., onde as pessoas se formam e não compreendem a grandeza de serem TST, mas fazer o que NE o CLUBE DO BOLINHA SEMPRE EXISTIU e ta ai comprovando isto HEHHEHHEHHEHH.
    Temos que nos preocupar com coisas mais importantes:
    TIPO:
    Porque somente Eng e Med. do Trabalho podem ASSINAR LTCAT? QUAL A DIFERENCIAÇÃO em TERMOS DE CONHECIMENTO?
    O MESMO VALE PARA O LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – POR QUÊ?
    PORQUE EU TENHO QUE SAIR DA MINHA ÁREA DE ATUAÇÃO (SEGURANÇA NO TRABALHO) IR PARA OUTRA ÁREA COMPLETAMENTE DIFERENTE, ONDE NA MAIORIA DOS CASOS EM SUAS DISCIPLINAS DE GRADUAÇÃO SEQUER TEM ALGO COM SEGURANÇA NO TRABALHO, MUITAS DELAS.
    PARA QUE EU POSSO FAZER UMA PÓS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO.
    A RAZÃO DE TUDO ISTO E QUE OS UNICOS DOCUMENTOS QUE UM TECNICO DE SEGURANÇA NÃO PODE ASSINAR SÃO LTCAT E LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
    ENTÃO SOU OBRIGADO A FAZER UMA GRADUAÇÃO EM OUTRA ÁREA PORQUE A LEI ARCAICA NÃO ME GARANTE ESTE DIREITO, SENDO QUE SE FOR FORMADO EM NIVEL SUP, E FOR FAZER UMA PÓS (EMG DE SEG) TEM QUE SER SOMENTE COMO DIZ A LEI, EM “QUALQUER” ENG OU ARQ/AGR/GEO. VOCES ESTÃO TODOS DE BRINCADEIRA NÉ? EM ACHAR QUE O SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO, NÃO VEIO PARA NOS FORTALECER AINDA MAIS NA AREA DE SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL (GESTÃO).
    SIM, CLARO O DISCUÇÃO E SABER SE ELES FICAM DENTRO DA NR4, TA BEM, EU NÃO VEJO À HORA DESTA NR4, ACABAR, DAÍ FICARÃO OS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NO MERCADO, POR SUA NECESSIDADE E NUNCA POR SUA OBRIGATORIEDADE.
    COMO VAMOS FAZER PARA ACABAR COM OS ACIDENTES NO TRABALHO?
    SE NÃO EXISTE MODELO DE PPRA (PROGRAMA MAIS IMPORTANTE PARA A GESTAO EM SEGURANÇA NO TRABALHO DA EMPRESA – PRINCIPAL PROGRAMA), PORQUE OS AFT DO M.T.E. INSISTEM EM FALAR QUE TODOS QUE TEM NO MERCADO NÃO ENQUADRAN-SE NA NR9, BRINCADEIRA NE?
    PORQUE PARA SERMOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SEGURANÇA TEMOS QUE TER TANTAS QUALIFICAÇÕES NA NOSSA AREA E PARA FAZER UM CONSURSO PARA AFT/M.T.E, QUE VAI FISCALIZAR O NOSSO TRABALHO, NECESSITA APENAS TER QUALQUER GRADUAÇÃO, SENDO QUE ESTE VAI FISCALIZAR O TRABALHO DE QUEM TEM MAIS QUALIFICAÇÃO NA AREA? E FICANDO A MERCE DA SUA INTERPRETAÇÃO DA NORMA. E BRINCADEIRA OU QUEREM MAIS?
    ONDE TEM NO MERCADO UM PROFISSIONAL LIGADO A LEVANTAMENTO DE RISCOS ESPECIFICO E PORQUE ESTA DISCIPLINA NÃO ESTA ENQUADRADA DIRETO NAS CADEIRAS DO NIVEL TEC. SUPER. E POS? PORQUE NAO E IMPORTANTE? VAIS LEVANTAR OS RISCOS COMO? POR OSMOSE?
    E NOSSA SAINDA E A DE SEMPRE, TEMOS QUE IR A LUTA E APRENDER ESTAS COISAS TODAS NA PRATICA, ESTUDANDO E LENDO MUITO.
    TEMOS QUE LUTAR POR UM ENSINO NA AREA COM MAIS QUALIDADE

    VIVA A EVOLUÇÂO E SEJAM BEM VINDOS TECNOLOGOS – O BRASIL AGRADECE E OS TRABALHADORES TAMBEM!!!

    • SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO

      Sou Técnico em Segurança no Trabalho, formado a 15 anos e sempre questionei porquê da única área, e digamos a mais vital para que todos no sistema produtivo caminhem num ambiente seguro e de forma lucrativa, nunca teve uma graduação?

      Pois bem, no Brasil funciona da seguinte forma; Ou temos profissionais de Nível Técnico ou profissionais Pós graduados, e esse ultimo intitulamos de especialista em Engenharia de segurança no Trabalho, mas tem mais um porém nisto, somente para as graduações determinadas em uma lei OBSOLETA E ARCAICA, Lei 7410/85, isto AINDA esta ERRADO. Agora temos um nível superior na área e nossos queridos colegas ainda não abriram os olhos, pois isto não só apenas QUALIFICA NOSSA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, além de preencher uma lacuna deixada para trás por anos. Pena que tudo que é novo passa por esta turbulência, quando vejo em um debate como o aqui travado e em outros sites/bloggers, ficamos surpreendidos, pois são os profissionais de segurança e saúde ocupacional, que devem ser os agentes da MUNDANÇA/QUEBRA DE PARADIGMAS, QUE ESTAMOS MAIS RESISTENTES COM ESTA NOVA REALIDADE – SUPERIOR EM TECNIOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO.
      ESTOU MUITO FELIZ POR ISSO ESTA ACONTECENDO NO BRASIL, COISA QUE HÀ MUITO TEMPO JA DEVERIA TER SIDO CRIADA, PARA QUALIFICAR NOSSA ÁREA.

      PONTOS QUE VEJO AQUI SÃO OS MAIS ANTIGOS E COVARDES DE SEMPRE – CLUBE DO BOLINHA, FAZENDO A FAMOSA RESERVA DE MERCADO, (QUEM FAZ,QUEM PODE, E QUEM ASSINA). ISTO TEM QUE ACABAR, E COM A EVOLUÇÃO NÃO TEM BRINCADEIRA OU NOS ENQUADRAMOS OU ESTAMOS FORA AMIGOS! – QUALIFIQUEN-SE CADA VEZ MAIS, POIS AGORA TEMOS A GRANDE OPORTUNIDADE DE EVOLUIRMOS NA ÁREA

      Nível Técnico
      Graduado
      Pós – Graduado (especialização, Mestrado, Doutorado, PhD)

      Tudo na Área de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.

      Bom as discussões são as mesmas né? Ficamos PREOCUPADOS com a legislação, que defende que temos que estar numa empresa por OBRIGAÇÂO – isto é muito triste e vergonhoso, pois apenas 1% das empresas no Brasil tem SESMT.

      Vamos parar com isto e mostramos que somos NECESSARIOS o MAIS RÁPIDO POSSIVEL.

      E tem mais uma coisa, todo ser humano, não pode ter seu direito ao trabalho cerceado a LEI diz que para Pós em Eng, de Seg. no Trab. tem que ter (SUPERIOR/GRADUADO em ENG, ARQ, AGR,GEO), pois bem somente para Pós em Eng de Segurança, porque para fazer uma pós em qualquer outra Eng, somente o superior/graduado, em áreas afins ou não, LEI ARCAICA e assim mesmo, mas ela esta fadada a ser eliminada, então, o LOGICO e ser possível fazer com o NIVEL SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

      PORQUE NÂO?

      TEMOS QUE ACABAR COM O CLUBE DO BOLINHA!!! Que diz este espaço e meu e tu não entra aqui heheeheh

  • SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO

    Sou Técnico em Segurança no Trabalho, formado a 15 anos e sempre questionei porquê da única área, e digamos a mais vital para que todos no sistema produtivo caminhem num ambiente seguro e de forma lucrativa, nunca teve uma graduação?

    Pois bem, no Brasil funciona da seguinte forma; Ou temos profissionais de Nível Técnico ou profissionais Pós graduados, e esse ultimo intitulamos de especialista em Engenharia de segurança no Trabalho, mas tem mais um porém nisto, somente para as graduações determinadas em uma lei OBSOLETA E ARCAICA, Lei 7410/85, isto AINDA esta ERRADO. Agora temos um nível superior na área e nossos queridos colegas ainda não abriram os olhos, pois isto não só apenas QUALIFICA NOSSA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, além de preencher uma lacuna deixada para trás por anos. Pena que tudo que é novo passa por esta turbulência, quando vejo em um debate como o aqui travado e em outros sites/bloggers, ficamos surpreendidos, pois são os profissionais de segurança e saúde ocupacional, que devem ser os agentes da MUNDANÇA/QUEBRA DE PARADIGMAS, QUE ESTAMOS MAIS RESISTENTES COM ESTA NOVA REALIDADE – SUPERIOR EM TECNIOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO.
    ESTOU MUITO FELIZ POR ISSO ESTA ACONTECENDO NO BRASIL, COISA QUE HÀ MUITO TEMPO JA DEVERIA TER SIDO CRIADA, PARA QUALIFICAR NOSSA ÁREA.

    PONTOS QUE VEJO AQUI SÃO OS MAIS ANTIGOS E COVARDES DE SEMPRE – CLUBE DO BOLINHA, FAZENDO A FAMOSA RESERVA DE MERCADO, (QUEM FAZ,QUEM PODE, E QUEM ASSINA). ISTO TEM QUE ACABAR, E COM A EVOLUÇÃO NÃO TEM BRINCADEIRA OU NOS ENQUADRAMOS OU ESTAMOS FORA AMIGOS! – QUALIFIQUEN-SE CADA VEZ MAIS, POIS AGORA TEMOS A GRANDE OPORTUNIDADE DE EVOLUIRMOS NA ÁREA

    Nível Técnico
    Graduado
    Pós – Graduado (especialização, Mestrado, Doutorado, PhD)

    Tudo na Área de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.

    Bom as discussões são as mesmas né? Ficamos PREOCUPADOS com a legislação, que defende que temos que estar numa empresa por OBRIGAÇÂO – isto é muito triste e vergonhoso, pois apenas 1% das empresas no Brasil tem SESMT.

    Vamos parar com isto e mostramos que somos NECESSARIOS o MAIS RÁPIDO POSSIVEL.

    E tem mais uma coisa, todo ser humano, não pode ter seu direito ao trabalho cerceado a LEI diz que para Pós em Eng, de Seg. no Trab. tem que ter (SUPERIOR/GRADUADO em ENG, ARQ, AGR,GEO), pois bem somente para Pós em Eng de Segurança, porque para fazer uma pós em qualquer outra Eng, somente o superior/graduado, em áreas afins ou não, LEI ARCAICA e assim mesmo, mas ela esta fadada a ser eliminada, então, o LOGICO e ser possível fazer com o NIVEL SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

    PORQUE NÂO?

    TEMOS QUE ACABAR COM O CLUBE DO BOLINHA!!! Que diz este espaço e meu e tu não entra aqui heheeheh

  • o comentario, ficou incorreto o certo, seria ler primeiro o de baixo e depois o de cima.

    Obrigado!!!

  • SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO

    Sou Técnico em Segurança no Trabalho, formado a 15 anos e sempre questionei porquê da única área, e digamos a mais vital para que todos no sistema produtivo caminhem num ambiente seguro e de forma lucrativa, nunca teve uma graduação?

    Pois bem, no Brasil funciona da seguinte forma; Ou temos profissionais de Nível Técnico ou profissionais Pós graduados, e esse ultimo intitulamos de especialista em Engenharia de segurança no Trabalho, mas tem mais um porém nisto, somente para as graduações determinadas em uma lei OBSOLETA E ARCAICA, Lei 7410/85, isto AINDA esta ERRADO. Agora temos um nível superior na área e nossos queridos colegas ainda não abriram os olhos, pois isto não só apenas QUALIFICA NOSSA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, além de preencher uma lacuna deixada para trás por anos. Pena que tudo que é novo passa por esta turbulência, quando vejo em um debate como o aqui travado e em outros sites/bloggers, ficamos surpreendidos, pois são os profissionais de segurança e saúde ocupacional, que devem ser os agentes da MUNDANÇA/QUEBRA DE PARADIGMAS, QUE ESTAMOS MAIS RESISTENTES COM ESTA NOVA REALIDADE – SUPERIOR EM TECNIOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO.
    ESTOU MUITO FELIZ POR ISSO ESTA ACONTECENDO NO BRASIL, COISA QUE HÀ MUITO TEMPO JA DEVERIA TER SIDO CRIADA, PARA QUALIFICAR NOSSA ÁREA.

    PONTOS QUE VEJO AQUI SÃO OS MAIS ANTIGOS E COVARDES DE SEMPRE – CLUBE DO BOLINHA, FAZENDO A FAMOSA RESERVA DE MERCADO, (QUEM FAZ,QUEM PODE, E QUEM ASSINA). ISTO TEM QUE ACABAR, E COM A EVOLUÇÃO NÃO TEM BRINCADEIRA OU NOS ENQUADRAMOS OU ESTAMOS FORA AMIGOS! – QUALIFIQUEN-SE CADA VEZ MAIS, POIS AGORA TEMOS A GRANDE OPORTUNIDADE DE EVOLUIRMOS NA ÁREA

    Nível Técnico
    Graduado
    Pós – Graduado (especialização, Mestrado, Doutorado, PhD)

    Tudo na Área de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional.

    Bom as discussões são as mesmas né? Ficamos PREOCUPADOS com a legislação, que defende que temos que estar numa empresa por OBRIGAÇÂO – isto é muito triste e vergonhoso, pois apenas 1% das empresas no Brasil tem SESMT.

    Vamos parar com isto e mostramos que somos NECESSARIOS o MAIS RÁPIDO POSSIVEL.

    E tem mais uma coisa, todo ser humano, não pode ter seu direito ao trabalho cerceado a LEI diz que para Pós em Eng, de Seg. no Trab. tem que ter (SUPERIOR/GRADUADO em ENG, ARQ, AGR,GEO), pois bem somente para Pós em Eng de Segurança, porque para fazer uma pós em qualquer outra Eng, somente o superior/graduado, em áreas afins ou não, LEI ARCAICA e assim mesmo, mas ela esta fadada a ser eliminada, então, o LOGICO e ser possível fazer com o NIVEL SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

    PORQUE NÂO?

    TEMOS QUE ACABAR COM O CLUBE DO BOLINHA!!! Que diz este espaço e meu e tu não entra aqui heheeheh

  • Obs.: Não esquecendo que antes de 1985, quando implementada a lei 7410/85 – Só existia o curso de Supervisor em segurança no Trabalho, com uma carga horária de 100 horas aula, talvez mais talvez menos, mas o importante e que se existisse internet naquela época o debate seria o mesmo, Tal como: E agora porque estão vindo, estes TECNICOS, para que servem eles? Nós somos necessários damos conta do recado, (diriam os supervisores daquela época, tanto que muitos deles ficaram uma vida somente como supervisores nunca fizeram o técnico porque a lei garantiu isto para eles, uma barbaridade o profissional se qualifica e o outro não mas, tem a mesma garantia, somente porque tinha anos de experiência de área, não sabendo se buscou informação na área ou não) Ha ia me esquecendo ta certo tem uma lei que obriga a empresa a ter TECNICO DE SEGURNAÇA NO TRABALHO, e a qualificação não precisa, por esta razão ainda tem tanta empresa contratando TST para ficar no RH e no ALMOX , duvido que com um nível superior isto continue com a mesma freqüência do nível tec., onde as pessoas se formam e não compreendem a grandeza de serem TST, mas fazer o que NE o CLUBE DO BOLINHA SEMPRE EXISTIU e ta ai comprovando isto HEHHEHHEHHEHH.
    Temos que nos preocupar com coisas mais importantes:
    TIPO:
    Porque somente Eng e Med. do Trabalho podem ASSINAR LTCAT? QUAL A DIFERENCIAÇÃO em TERMOS DE CONHECIMENTO?
    O MESMO VALE PARA O LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – POR QUÊ?
    PORQUE EU TENHO QUE SAIR DA MINHA ÁREA DE ATUAÇÃO (SEGURANÇA NO TRABALHO) IR PARA OUTRA ÁREA COMPLETAMENTE DIFERENTE, ONDE NA MAIORIA DOS CASOS EM SUAS DISCIPLINAS DE GRADUAÇÃO SEQUER TEM ALGO COM SEGURANÇA NO TRABALHO, MUITAS DELAS.
    PARA QUE EU POSSO FAZER UMA PÓS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO TRABALHO.
    A RAZÃO DE TUDO ISTO E QUE OS UNICOS DOCUMENTOS QUE UM TECNICO DE SEGURANÇA NÃO PODE ASSINAR SÃO LTCAT E LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
    ENTÃO SOU OBRIGADO A FAZER UMA GRADUAÇÃO EM OUTRA ÁREA PORQUE A LEI ARCAICA NÃO ME GARANTE ESTE DIREITO, SENDO QUE SE FOR FORMADO EM NIVEL SUP, E FOR FAZER UMA PÓS (EMG DE SEG) TEM QUE SER SOMENTE COMO DIZ A LEI, EM “QUALQUER” ENG OU ARQ/AGR/GEO. VOCES ESTÃO TODOS DE BRINCADEIRA NÉ? EM ACHAR QUE O SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO, NÃO VEIO PARA NOS FORTALECER AINDA MAIS NA AREA DE SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL (GESTÃO).
    SIM, CLARO O DISCUÇÃO E SABER SE ELES FICAM DENTRO DA NR4, TA BEM, EU NÃO VEJO À HORA DESTA NR4, ACABAR, DAÍ FICARÃO OS PROFISSIONAIS QUALIFICADOS NO MERCADO, POR SUA NECESSIDADE E NUNCA POR SUA OBRIGATORIEDADE.
    COMO VAMOS FAZER PARA ACABAR COM OS ACIDENTES NO TRABALHO?
    SE NÃO EXISTE MODELO DE PPRA (PROGRAMA MAIS IMPORTANTE PARA A GESTAO EM SEGURANÇA NO TRABALHO DA EMPRESA – PRINCIPAL PROGRAMA), PORQUE OS AFT DO M.T.E. INSISTEM EM FALAR QUE TODOS QUE TEM NO MERCADO NÃO ENQUADRAN-SE NA NR9, BRINCADEIRA NE?
    PORQUE PARA SERMOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SEGURANÇA TEMOS QUE TER TANTAS QUALIFICAÇÕES NA NOSSA AREA E PARA FAZER UM CONSURSO PARA AFT/M.T.E, QUE VAI FISCALIZAR O NOSSO TRABALHO, NECESSITA APENAS TER QUALQUER GRADUAÇÃO, SENDO QUE ESTE VAI FISCALIZAR O TRABALHO DE QUEM TEM MAIS QUALIFICAÇÃO NA AREA? E FICANDO A MERCE DA SUA INTERPRETAÇÃO DA NORMA. E BRINCADEIRA OU QUEREM MAIS?
    ONDE TEM NO MERCADO UM PROFISSIONAL LIGADO A LEVANTAMENTO DE RISCOS ESPECIFICO E PORQUE ESTA DISCIPLINA NÃO ESTA ENQUADRADA DIRETO NAS CADEIRAS DO NIVEL TEC. SUPER. E POS? PORQUE NAO E IMPORTANTE? VAIS LEVANTAR OS RISCOS COMO? POR OSMOSE?
    E NOSSA SAINDA E A DE SEMPRE, TEMOS QUE IR A LUTA E APRENDER ESTAS COISAS TODAS NA PRATICA, ESTUDANDO E LENDO MUITO.
    TEMOS QUE LUTAR POR UM ENSINO NA AREA COM MAIS QUALIDADE

    VIVA A EVOLUÇÂO E SEJAM BEM VINDOS TECNOLOGOS – O BRASIL AGRADECE E OS TRABALHADORES TAMBEM!!!

  • Marcio Fontes says:

    Olá meus amigos, companheiros, Engenheiros, Técnologos,Técnicos e demais profissionais da nossa área.
    O mercado de trabalho está aquecido, tem lugar pra todos, sou Técnico, Técnologo e continuo estudando para me graduar e pós-graduar enquanto assim puder.
    Os técnologos terão direitos tantos quanto qualquer outro profissional da área no mercado, em pouco tempo o tecnologo sará inserido sim no SESMT-NR4, é preciso que a classe de prevencionistas apoiem e façam parte dessa luta, ao invés de criticar, essas pessoas devem se qualificar mais para não parar no tempo e ficar fora do mercado de trabalho que não espera por vocês.

    • Engenheiro says:

      Bobagem! , O Tecnologo nâo será inserido na NR 4, O CREA / CONFEA, o tema foi discutido e não aprovado.
      O sindicato dos Tecnico de Segurança do Trabalho, Declarou naõ concordar com a inserção na NR 4.
      A Camara dos Deputados o projeto de LEI 6179/2009, foi rejeitado.
      A CTPP também não concorda., Se não virou prjeto de lei, nem passa na porta do MTE.

  • Engenheiro says:

    Eu discrodo do Sr Gotuzzo, o Tecnologo de Segurança do Trabalho a discurçao sobre a regulamentaçao nao foi aprovada pelo sistema CONFEA/CREA.
    O sindicato dos Tecnicos de Segurança do trabalho Declarou náo concordar com a regulamentaçao.
    Na Camara dos Deputados o projeto de LEI 6179/2009, foi rejeitado.
    Existe muitos questionamentos, e sonhos ilusorios de que essa funçao sera regulamentada, acho que náo é má vontade do MTE, mais a realidade, muitas pessoas fizeram esse dito entre aspa “Tecnologo“ e ficou a ver navios, eu por Ex fui tecnico de Segurança do Trabalho, quase que entro nessa enganaçao de curso Tecnologo, fiz um esforço me formei em Engenharia fiz uma pos Hoje sou Engenheiro de SST com todos os direitos oficiais garantidos em LEI.

  • Engenheiro says:

    Esses comentários do Sr Gottuzzo são sentimentais a realidade é outra , não adianta ficar esbravejando falando em hipoteses, ah se um dia… em fim, essa profissão- nao que diga função não é regulamentada pelo MTE NR 4 Quadro II , e tem mais, o Brasil ainda não está preparado para tirar a obrigatoriedade da NR 4 “É um pensamento “ingênuo”, se tirar a obrigatoriedade, o empregadro patrão para de contratar, acho que nem pais desenvolvido se tirar a obrigatoriedade não contrata, tem que ser lei obrigatorio é assim que funciona.

  • Engenheiro says:

    E tem mais o Tecnologo , não é melhor que o Tecnico de Segurança do Trabalho, é a mesma coisa so mudaria o STATUS para Superior, não tem muita logica, estive conversando no CREA, me disseram,”o Tecnologo vai comandar o Técnico ?, o engenheiro ?” a atribuição ?….. “BOBAGEM”
    Cresceram o olho no salario dos TST, agora querem mudar o SESMT. Particularmente acho besteira se regulamentasse o Tecnologo, daqui a pouco as Universidades iriam dizer que essa profissão está errada, inventariam outra, para exatamente como a de Tecnologo entrou na NR 4 enfim se tornaria um ciclo vicioso para as Universidades Lucrarem e venderem essa FUNÇOES que no fundo é a mesma coisa. Mas o MTE , tem pensamento próprio, não vai se deixar manobrar por instituições que so querem lucrar e imvemtar cursos, “se depender de mim e de muitos companheiros, vamos lutar contra essa regulamentação, como lutamos até hoje para que não seja regulamentada e não vai ser,vejam me formei em 2001 e até hoje nada. “Passar Bem”.

  • DANI says:

    Eu luto a esperança essa regulamentaçao mudança naNR 4 , não aconteça , muitas controvercias e enganos com esse curso que inventaram agora de Tecnologo.Eu náo contrato Tecnologo e não reconheço.

  • Maria Geovana says:

    Tenho lido sobre o assunto , o Tecnologo de Segurança do trabalho, dificilmente coseguirá a inclusão n SESMT, a ultima Reuniao da CTPP, o parecer contrário do CREA o sindicato dos Tecnicos de Segurança do Trabalho se declararam contra a inclusão, fora a Câmera dos Deputados Camara dos Deputados o projeto de LEI 6179/2009, foi negado em fim , só existe uma pequena minoria da sociedade , que quer a inclusão, tambem a inclusão não é bem vista por Engenheiros e Tecnicos de Segurança do Trabalho. Resumindo quem investiu nessa furada de Tecnologo de SST se deu mal.

  • Suim says:

    Sou ate a favor do Tecnologo de Seguranca, mas acabar com a Obrigatoriedade da Nr 4 – Seria uma trajedia uma lastima, O empresariado Brasileiro ainda nao esta maduro para isso, para acabar com a abrigatoriedade Grau de Risco X Qt de empregados e numeros de TST ou Eng ou Medicos Ou enf mais Eux de Enfemagem, teria o empresariado que amadurecer na importancia da Saude e Seguranca do Trabalhador, ja que a grande maioria so contrata devido a obrigatoriedade, Se acabar tanto o Tecnologo ou TSt deixaram de existir…..

  • ENGENHEIRO says:

    Esse homem Sr Gottuzzo é um louco, se acabar com o quadro II da Nr 4, ficaria ruim para todos os profissionais do sesmt, em lugar nenhum, contrataria mais eses profissionais , como no comentário anterior as empresas os Patrões não estao preparados para essa nova lógica de pensamento, seria um sofrimento para todos os profissionasi o sesmt e dos trabalhadores, que perderiam os profissionais do sesmt.
    – Antes de falar besteira, tem que se pensar nas consequencias, esse Sr Gottuzzo no fundo, ‘SO PENSA NA SUA PRÓPRIA AMBIÇÃO“ Ex Se conseguirmos entrar ou acabar com sesmt tiramos o TST, e os empresarios ao inves de contratar com sálarios de nível Tecnicos, seriam obrigados a contratar com um sálario maior com Status de nível superior, para no fundo fazer à mesma coisa que o Técnico de Segurança do Trabalho“ isso sim é a verdadeira `COVARDIA“ – COVARDE, CONTA PRA ELES FALA A VERDADE, RAPAZ.

  • Jani/Brasila - DF says:

    Ele fala em evolução, que evolução, se o quadro de materias, é práticamente igual a dos Tecnico de Seguran’ca do Trabalho, só muda o renome para Técnologo de Seguraça do Trabalho, isso dá um nome é a revolta de quem investiu, apostando que coseguiriam acabar com o Sesmt, mas se deram muito mal, quem investiu ficou no prejuizo, junto com quem vendeu esses cursos.

  • Gotuzzo says:

    Acho quem em um debate podemos evitar as ofenças “srs e sr.engenho”, Minha formação e a seguinte para que vc não entenda tudo errado.

    Técnico em Segurança
    Pedagogo
    Tecnólogo em Segurança
    Pós em Engenharia de Segurança no Trabalho
    Aluno de Gestão Empresarial.

    Vamos discutir mas, sem ofender ninguém, tu sabe quantos Tecnólogos já tem formados no Brasil?
    São Eleitores, tu acha que os políticos não vão aprovar esta profissão mais cedo ou mais tarde.

    14/05/2013
    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
    Indeferido o Requerimento n. 7697/13, conforme despacho do seguinte teor: “Indefiro o pedido de revisão do despacho inicial, contido no Requerimento n. 7.658/2013, nos termos do art. 141 do RICD, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais. Publique-se. Oficie-se.”

  • Gotuzzo says:

    Acho que o Teor aqui da discução jamais pode tomar este rumo…

    Jamais podemos cercear o direito de ninguém, estudas e trablhar como alguns querem levantar por aqui.

    Devemos entender um pouco de historia, principalmente da nossa querida lei 7410, que criou uma profissão chamada de Técnico em Segurança no trabalho e uma especialização em Engenharia de Segurança no trabalho, esta ultima em caráter emergencial, pois era para logo surgir, pelas instituições a Graduação em Engenharia de Segurança no trabalho.

    Acontece que deste que entrei para a área escuta falar que um Eng em Eng leva 7 anos para se formar, pera não e assim.

    Na Educação, digo formação o tempo não e levado em conta e sim sua carga horaria, distribuídas em hora/aula, se não vejamos;

    o curso de pós em Eng de Segurança tem uma carga horaria definida pelo MEC, de no máximo 500 horas/aula, acontece que algumas instituições, promovem uma venda do curso com um tempo bem maior, para garantir o pagamento, pois na grande maioria as instituições são aulas apenas nos finais de semana.

    a carga horaria, pode ser observada nos links a seguir;

    http://www.ucpel.tche.br/portal/?secao=cursos&tipo=2&id=254

    http://www.pecepoli.com.br/PT/eST/

    http://portal.estacio.br/unidades/universidade-estacio-de-sa/cursos/pos-graduacao/presencial/engenharia-de-seguranca-do-trabalho.aspx

    Vamos deixar de lado esta estória, pois

    Tec em Segurança – 1600horas aula
    Tecnologo em Segurança – 2620 horas aula
    Pós Especialista em Engenharia de Segurança de 500 ate 700

    Quer realmente uma formação completa na área de SST faz assim, como eu, estuda o Técnico, logo depois uma graduação superior em Tecnólogo, e faz uma Pós (eng de segurança, Ergonomia, Gestão de SST).

    Bem, já sobre uma especialização digo pós, ela jamais deve ter uma carga horária tão grande como algumas instituições querem, sinal que esta faltando uma graduação na área.

    O Negocia agora e saber o que o CREA vai fazer com as duas turmas que já estão formadas em Bacharel em Engenharia de Segurança do Trabalho.

    Pois como todos sabemos o que realmente e uma venda mercadológica de curso e a especialização em Engenharia de Segurança no Trabalho, como as instituições vendem no mercado.

    E vamos para com esta discuções sem objetivos se o Tecnólogo vale ou não vale(o curso o MEC já regulamentou e aprovou)e deixar a profissão para o mercado entender sua real necessidade.

    Obrigado!!!

  • Engenheiro says:

    Eu não acho nada, nós não acreditamos que nem mais cedo nem mais tarde, essa função será aprovada na câmara dos deputados – DF, nem nos CREAS, nem nos sindicatos afins…, nem na COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, nem no TEM como é negado até a data de hoje.
    Como você disse vocês são eleitores. Os Técnicos de Segurança do Trabalho e Engenheiros de Segurança do Trabalho, também somos. E esperamos e cobramos que os ILUSTRISSIMOS SENHORES DEPUTADOS , derrubem essa proposta (emenda constitucional) . Apresentamos argumentos convincentes e significativos para não aprovação do Técnologo de Segurança do Trabalho.
    Proposta de acabar com a obrigatoriedade de contratação de profissionais do SESMT – INÚTIL.( seria bom se o empresariado pensasse assim, tivesse essa sua boa vontade, mas a realidade dos fatos e outra “você deve conhecer“).
    Inclusão do TECNÓLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO SESMT – NR 4 – INÚTIL.
    Francamente acabar com a obrigatoriedade do sesmt é dá um tiro no próprio pé. É um pensamento sentimental e ingênuo, `São esses tipos de pensamento que faz que o próprio Técnologo de SST não seja aprovado“ em nenhum desses órgãos supracitado.

    Muito Atenciosamente!

  • Gotuzzo says:

    Pois, é nunca falei que o Tecnólogo tem que entrar no SESMT, nem concordo com isto.
    DO SESMT agora só sai não entra mais ninguém!!!

    ACHO APENAS TRISTE QUE PROFISSIONAIS TEM QUE SE GARANTIR NO MERCADO PELA LEI,OBRIGAÇÃO, MEDO, NÃO POR COMPETENCIA!!!

    MUDAR O PARADGMA VALE A PENA!!!

    Mas, o TECNOLOGO que eu falo agora são os mais de 250mil – profissionais já formados em diversas áreas não somente a Segurança e Saúde no Trabalho.

    Se uma pessoa do calibre do Max Gehringer, fala o que falou do Curso e Profissão TECNOLOGO, e de pensar né?

    http://www.youtube.com/watch?v=fIBeg_hepU4

    Convido a quem tem interesse de aprender um pouco mais sobre novas profissões do mercado de trabalho, a entender e refletir, o os que não tem…..

    o MEC tem esta definição;

    http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15698

    Em resumo, a diferença entre um curso superior de cinco anos e um curso tecnológico é o tamanho do alvo. No mercado de trabalho, quem faz um curso mais longo poderá mirar em vários setores do alvo. Quem faz o curso tecnológico terá que acertar na mosca.

    Defender sua profissão acho legal, mas denegrir e cercear o direito de outras pessoas, alcançarem seu espaço e objetivo pelo caminho que escolheram optando por uma profissão nova e fundamental para o Progreso do País, acho um pouco para não dizer outras coisas, lamentável.

    Já falando sobre as NORMAS DE SEGURANÇA/MTE e sobre o SESMT todas as novas NRS/Temáticas já estão fazendo seu próprio SESMT, e a nova NR1/Gestão vem ai para definir algumas coisas bem interessantes.

    O bom nesta vida e estar sempre se aperfeiçoando…

    Obrigado

  • Engenheiro says:

    Por um lado vc até tem razão, mas no mercado em fim pela minha longa experiência na area de segurança do trabalho – Se derrepente acaba-se com a obrigatoriedade da NR-4 quadro II, certamente nao contratariam nem mais Técnicos e nem Tecnologos um dispositivo que mantém muitas vezes contra vontade do patrão é a nr-4, O patrão não generalizo, mais uma grande parte esta se lizando para segurança do trabalhador, embora muitas vezes esse é informado que sai mais barato investir em prevenção do que arcar com as consequências de um acidente com lesao permanente no empregado.
    Mas se acabar aposto em dois anos em lugar nenhum mas contrata os Profissionais do sesmt.
    VEJA:
    Quando criaram as NRS, antes de 1977, foi uma luta muito grande para se conseguir a obrigatoriedade da NR-4 Quadro II, quantos trabalhadores precisaram morrer, para , para que fosse implantado na NR -4 as empresas fossem obrigadas a contratar um profissional de Segurança, para se ter ali um cara que pensasse na segurança desse trabalhadores ali, Quantos morreram na construçao da Ponte Rio Niteroi, na construçao da hidreletrica de Itaipu e outras obras afins… por-que nao existia a obrigatoriedade da segurança do trabalho naquela época.
    Não estou sendo demagogo não, Nào é isso! mas é a realidade.
    No passado lutou-se muito para se conseguir o que tem hoje e agora vamos jogar no lixo ? , “recredir de novo“ não é por ai que o Técnologo ira conseguir sua inserção na NR-4 acabando com o quadro II da NR 4, destruindo o que ja se tem.
    Não estou dizendo isso para proteger os profissionais ali ja inclusos na Norma.Acabar com a obrigatoriedade seria um retrocesso muito grande, devido o pensamento de ‘so lucro e mais lucro da classe patronal ainda.

  • Engenheiro says:

    Outra confusão aí, hoje me dia nenhum profissional do sesmt se garante em ficar em qualquer organização, por causa da obrigatoriedade da NR-4. A obrigatoriedade é para à empresa não para o profissional do sesmt(em específico). O empregador, se observar que o profissional não atende a exigência da empresa pode e deve demiti-lo.
    A empresa é obrigada a fazer manutenção e a manter o sesmt, não à ficar com elementos A,B,C,D (Em específico), Você também está invertendo às coisas em relação a obrigatoriedade da NR-4. “Entendeu o que expliquei a obrigatóriedade é para a empresa em manter o que diz a NR-4, não para os profissionais“. Os profissionais ela contrata e demiti quem ela quiser. Chegando à essa conclusão: Cai por terra sua tese de que “profissionais do sesmt está se valendo garantindo no mercado pela obrigatoriedade de se ter um profissional, com medo, ou outra coisa qualquer“ não corresponde à realidade.
    Até mesmo porquê esse conceito de obrigar a ter um mal profissional por causa de lei ou algo assim somente se ele fosse “Estavél“, mas não é o caso.
    A NR-4 obriga a manter (fazer manutenção) desses profissionais, (A+B+C+D) de Segurança do Trabalho , não obriga a FICAR com determinado A,B,C,D, como disse, se ela tem, mas não atende às necessidades da organização ela pode demitir e contratar outros, mas tem que manter ( fazer manutenção) do SESMT , digo mas não à obriga à ficar com nenhum deles em específico. A NR-4 não torna ninguém (ESTATUTÁRIO).

    Att

  • Gotuzzo says:

    Nunca falei em estatutário,vc sabe o que e um estatutário?
    Falo no conceito de permanência de profissionais dentro de uma organização que contrata o A+B+C+D, por força de lei, obvio que e a empresa que e obrigada a contratar profissionais que existem por força de lei, mas isto não tira em nada o mérito da questão levantada não somente por mim, mas por muitos profissionais atuantes na área que a obrigatoriedade, faz com que aquele profissional, fique limitado a lei.
    Foi exatamente isto que falei. não tente distorcer meus comentários e meu ponto de visto, pois comigo vc não leva.
    E a principio o FOCO da conversa e obviamente o TECNOLOGO (aqui de SST)nos meus comentários GERAL, já bem definido pelo MEC. e por profissionais do calibre do Max Gehringer.
    Pontos a rever e analisar nos comentários prós e contras;
    A Profissão não e REGULAMENTADA – TECNOLOGO (de SST e GERAL)
    O CURSO E VALIDO PELO UNICO SISTEMA QUE PODE DEFINIR, MEC – Ministério da Educação, portanto VALIDO para concursos e Especializações, com ele pode ser feito, sim concursos públicos e virar um ESTATUTARIO.
    A questão central era esta o BLOG nos participou um debate, sobre a profissão que tomou rumos de insulto e outras coisas, que fazem parte do lado mais pobre do ser humano, mas faz parte desta vida.
    Se não discutimos não evoluímos.
    O TECNOLOGO E VALIDO NO MERCADO, SIM CLARO ou ALGUEM TEM DUVIDA AINDA?
    SE TIVER DA UMA OLHADA E DISCORDAR DO MAX GEHRINGER, MAS COM ARGUMENTOS DA MESMA ALTURA DO CARA.
    SE ELE VAI SER OBRIGATORIA POR LEI ACHO QUE NUNCA, POIS JA FALEI A RAZÃO, SE ISTO TEM IMPORTANCIA, COMO FALEI,NÃO, POIS E O PROFISSIONAL QUE VAI FAZER ELE SER NECESSARIA NA SOCIEDADE E DENTRO DAS ORGANIZAÇÕES.
    POIS TEMOS;
    MEDICO
    ADVOGADO
    ENGENHEIRO
    ADMINISTRADOR
    ETC, QUE NÃO SÃO OBRIGATORIAS E NEM POR ISTO UMA EMPRES DEIXA DE CONTRATAR E DEIXA DE SE FAZER NECESSARIO NA SOCIEDADE.
    OBRIGADO, CAROS AMIGOS!!!

  • Engenheiro says:

    Frase do Sr Gottuzzo: “QUE PROFISSIONAIS TEM QUE SE GARANTIR NO MERCADO PELA LEI,OBRIGAÇÃO, MEDO, NÃO POR COMPETENCIA!!!“
    Mas como vc coloca e distorse as suas colocações, a impressão de que profissionais da segurança do trabalho e saúde ocupacional fossem PARASITAS POR CAUSA DA NR -4, não é o caso. o que disse, `A Nr não impoe a contratação de nínguém, em especifico. É obrigatório é fazer a manutenção do profissionais de Segurança mas não mantém ninguém, por isso nenhum profissioanal de SST ou Saúde Ocupacional pode se valer de QUE PROFISSIONAIS TEM QUE SE GARANTIR NO MERCADO PELA LEI,OBRIGAÇÃO, MEDO, NÃO POR COMPETENCIA!!! Está errado essa colcação sua, se ele não tem competencia ele é demitido.
    Necessários todos nós da área de SST somos, Não ‘so a Nr 4 mas como todas às outras Nr`s, nos fazem necessários, para as coisas acontecerem dentro de uma organização , todos os procedimentos tem que estar, formalizados preferencialmente por lei,`Como é o caso , não pode ser de `boca` inclusive a obrigatoriedade de manter o sesmt dentro das organizações`.
    Se não funciona, já com todas as Nrs aí sendo Lei, existem falhas, IMAGINE SE ACABAR. Tempos passados antes de existir as NR`S os acidentes eram alarmantes, não havia obrigatoriedade das empresas em constituir, SESMT , CIPA nada quantos morreram e com todo esse aparato que temos. Essa frase que vc citou“ QUE PROFISSIONAIS TEM QUE SE GARANTIR NO MERCADO PELA LEI,OBRIGAÇÃO, MEDO, NÃO POR COMPETENCIA!
    É uma inverdade infundada sem fundamentos, e elementos, A impressão é que vcs Técnologos querem entrar no mercado com essas Considerações,“jogo sujo“
    E tem mais todos os profissionais do SESMT que se formaram são competentes, ou vc acha para uma pessoa receber um diploma seja qual for a área não é competente o DETALHE É QUE MUITOS DESSES PROFISSIONAIS ESBARRAM EM IMPECILHOS GERENCIAS E ADMINISTRATIVOS, isso vc nunca mencionou à verdadeira cauda básica do problema.
    Não que ninguém é contratado e mantido dentro de uma organização se não tem competência, isso em lugar nenhum ninguém fica.
    Naõ tem lógica, se ele não tem competência para exercer a profissão, será demitido.
    Eu e diverços profissionais do SESMT , REPUDIÁMOS sua colocação não sendo VERÍDICA e sem lógica, já que todos os profissionais para ingressar no SESMT são formados, e a NR não obriga nenhuma empresa a contrata-los ou a mante-lo , se não cumpre com sua obrigações de proteger a integridade do trabalhador na execução de sua atividade laboral.
    Em relação ao Estatuto dos Estatutarios Nào vou entrar nesse mérito, eu sei muito bem o que é e eu acredito que vc deva saber também.
    Muito Obrigado!

  • Gotuzzo says:

    Bom, ok esta e a sua opinião sobre algo que levantei, referente a todos os profissionais do SESMT, inclusive eu que sou Técnico de Segurança no Trabalho, apenas minha humilde opinião compartilhada com vários profissionais a qual eu tenho contato no mundo da Segurança do Trabalho, se vc discorda, ok

    Isto chama-se DEMOCRACIA !!!

    Mas, o Assunto principal e o qual ninguém ainda conseguiu ate agora discordar com argumentos sérios e validos, foi os que postei;
    1º – Validade a nível nacional do TECNOLOGO ( em Geral); ver video
    2º – o Mercado de trabalho como no vídeo apresentado já esta absorvendo tal profissional.
    3º – Validade do diploma, a nível MEC, concursos e Pós, Esp, Mestrado e Doutorados. (fato aprovado pelo GOVERNO/MEC)
    4 – Validade para concursos públicos, como o próprio MEC já regulamentou, digamos GOVERNO.

    do numero 1 ate o 4 são fatos; REALIDADE NÃO PREVISÕES OU SUPOSIÇÕES JA ESTA OCORRENDO;

    – FALTA REGULAEMNTAR UMA PROFISSÃO QUE JA ESTA SENDO ACEITA NO MERCADO DE TRABLHO, TECNOLOGO (EM GERAL); como bem salientei mais de 500 mil formado no brasil, isto para os políticos chama-se VOTO; ai sim e uma questão de tempo, regulamentar uma profissão; que já esta sendo aceita a anos no mercado de trabalho;

    O restante e minha humilde opinião, e não deve ser levada para um patamar de discussão aguerrida, acho apenas que o profissional se faz necessário por seu valor e necessidade no mercado e nunca por Obrigação, muito menos LEGAL.

    Pois, como salientei, o TECNOLOGO (geral) já se faz REALIDADE no Mercado de Trabalho, estando habilitado para trabalhar, as empresa que já estão contratando vários por NECESSIDADE.

    COMO NO UNIVERSO DA SEGURANÇA TUDO E OBRIGATORIO, ESTAMOS NESTE TRISTE DILEMA, “DEVE ENTRAR DENTRO DO SESMT O TECNOLOGO EM SST” DAI COLOQUEI MINHA OPINIÃO, QUE TODO O PROFISSIONAIS SE FAZ NECESSARIO, POR SUA COMPETENCIA E NUNCA POR SUA OBRIGATORIEDADE, ENTENDEU AMIGO APENAS ISTO, VAMOS DISCUTIR SIM, DEMONSTRAR QUE ESTAMOS EM UMA DEMOCRACIA.

    Minhas Sinceras desculpas e caminhemos para um mundo sem acidentes.

    Grande Abraços amigo ENGENHEIRO!!!

  • Engenheiro says:

    Bom dia!
    Com certeza, `a opinião eu expressei, supra (acima), não é uma opinião de cunho UNILATERAL, é uma opinião que expressa à BILATERALIDADE de cunho coletivo para mais.
    Não preciso nem ir muito longe, basta entrar em outros BLOGs, SITES, etc… de segurança sobre o tema: TÉCNOLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO muitas opiniões, contrarias estarão lá.
    Agora discordo mais uma vez do meu Amigo, as notícias que recebemos sobre o Tecnólogo de SST, não é muito bem assim, como você colocou, devido a falta de regulamentação muitas empresas não contratam Tecnólogos de SST e quando contrata o salário é muito baixo a distorção chega a – 1/3 do salário do Técnico de Segurança do Trabalho. E fora que não podem substituir, por nenhum profissional existente do sesmt, por força da fiscalização. E se esse ato acontece não é valido, progredindo se a fiscalização descobrir a empresa é autuada conforme às penalidades impostas pela NR: 28.
    Mas formalmente nos dias atuais é uma função criada recentemente e não regulamentada em nenhuma instância do poder legislativo nem executivo. E atualmente sua regulamentação foi negada em órgãos oficiais, que legisla sobre o tópico.
    A regulamentação esbarra em detalhes com pedidos da regulamentação do Tecnólogo de SST (aceitável) e o fim da obrigatoriedade do SESMT nas empresas.
    Isso acaba inviabilizando tumultuando à regulamentação do pedido pelos órgãos competentes por exemplo a que o Tecnólogo de SST, ficará subordinado ao Engenheiro de SST ao Técnico de SST.
    Quando ministrava aula para o curso de Técnico de Segurança do Trabalho, Havia muita gente correndo para fazer o Técnico de SST, desesperados , dizendo que arrumará emprego de Tecnólogo SST mas se o Técnico SST ganha R$: 2.000.00 o Tecnólogo de SST ganha R$: 850.00 e não pode arbitrar sobre nada, essa realidade é lamentável!
    Grato!
    Muito Obrigado pelas suas considerações.

  • Gotuzzo says:

    Sim, claro mas o CREA do Paraná já autorizou o registro do Tecnólogo, o Conselho de Química também já esta a nível nacional.

    Então, como falo dependendo de para onde vc direciona sua carreira, o Tecnólogo supera as expectativas, pois como consultor, meu nível de conhecimento, somando todas as horas de estudo e os anos de conhecimento, o Tecnólogo, vem a somar e muito.

    Entre o Cursos, Tec, Graduação e Esp – Tenho 4862 horas de conhecimento de área de SST.

    Por esta razão o Tecnólogo em somar e muito.

    Claro, dentro do SESMT, acredito que não entra, mas regulamentado isto se dará anos que vem.(eleições)

    Grande Abraço!!!

  • Engenheiro says:

    É verdade a nível Regional lá do Paranà, mas não Nacional, No RJ por Ex o CREA se DECLAROU , posição contraria (negativa) à regulamentação do Técnologo de Segurança do Trabalho. – CRQ É outra historia, porém deixar claro se um dia for regulametando à luta é grande, últimamente esses pedidos de regulamentação vem sendo constestado com “(LOUVOR)“ por muitos orgão ( Essa é a Realidade atual), mas vamos aguardar os próximos capítulos.

    att

  • Vivaldo Mendes says:

    Gostaria de fazer comentários sobre algumas afirmações ditas nesse grupo de discussão:

    Afirmação:
    Não consigo entender qual seria a função de um tecnólogo de segurança do trabalho, pois a parte operacional é realizada pelo técnico e a parte de gestão é realizada pelo Engenheiro.
    Meu comentário:
    A área de engenharia é composta por cargos de níveis hierárquicos de qualificação, nível técnico e nível universitário e funções as mais diversas. Só em países atrasados é que engenheiro tem somente função de gestão, em países desenvolvidos engenheiros também podem trabalhar em campo na área executora, e nesses países se criou o engenheiro de campo com tempo de serviço e também o tecnólogo. Um operário qualificado, um técnico e um engenheiro podem trabalhar na parte operacional em campo, como também podem trabalhar em projeto, e se tem como exemplo, o pessoal da Apple e Microsoft que abandonaram a faculdade e mostraram que estudar é importante, mas a criatividade é mais importante ainda.
    Veja a frase abaixo:
    “A imaginação é mais importante que o conhecimento.” Albert Einstein
    Claro que as profissões regulamentadas por lei devem ser respeitadas, não estou afirmando que a legislação não deve ser respeitada, estou afirmando que estudar é importante, mas ser criativo é mais importante ainda.

    Afirmação:
    A figura do tecnólogo, na minha visão, é completamente dispensável.
    Meu comentário:
    Essa afirmação no meu ponto de vista é questionável, pois temos mais de 150 modalidades de tecnólogos de todas as áreas da atividade econômica, e temos que ter no nosso país pessoas com formação universitária atuando na área operacional, pegando na ferramenta como acontece com os países desenvolvidos, por isso copiamos deles os cursos superiores de tecnologia (cursos tecnólogos). Aqui no nosso país temos engenheiros de escritório, de escrivaninha, mas também temos que ter engenheiros de campo, que façam, que executam tarefas de campo com escolaridade universitária.

    Afirmação:
    A meu ver, trata-se de um curso criado pelas faculdades particulares para aumentar sua receita, através de um curso com “status” de superior.
    Meu comentário:
    Essa afirmação não retrata bem a realidade ocorrida, pois a primeira instituição a criar cursos universitários de curta duração na década de 50 se não me engano foi a Escola Politécnica de São Paulo, uma instituição publica, e o primeiro curso de tecnólogo de segurança do trabalho se não me engano foi o CEFET-Rio na década de 80 ou 90.

    Todos tem razão quando defendem seus pontos de vista, conflitos de interesses sempre acontecem em qualquer sociedade, sejam atrasadas ou adiantadas, eu sou a favor dos tecnólogos e não tenho nada contra quem é contra, pois temos que conviver com ideias opostas, mas tecnólogos também são filhos de deus, e devem trabalhar honestamente para ganharem o pão de cada dia e sustentares suas famílias. Um bom natal a todos.

  • Jair says:

    A letra dura e fria da verdade é que o TÉCNOLOGO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, está muito é ó (fud…)vers/chulo , estamos em Março de 2014 periodo pós Carnaval e nada , quem investiu nisso se (fud…). O Técnologo de Segurança do Trabalho continuo ó (chupando dedo)…….

  • Marcelo says:

    Estudo Tecnólogo em Segurança do Trabalho. Aqui em Teresina PI a FATESP já está junto ao CREIA/PI para reconhecimento do Curso.

  • J Calixto Paulista says:

    Meu caro camarada , Boa Tarde !

    Em Primeiro lugar não é CREIA é CREA, esse curso não é reconhecido em lugar algum que cursou ou está cursando, quem cursou jogou seu dinheiro na lata do lixo sem retorno e quem esta cursando esta perdendo tempo, você deve procurar um curso Técnico na area de Segurança do Trabalho ou Superior engenharia com uma pos em Segurança do trabalho, ai sim vc será um profissional reconhecio no mercado de trabalho, demais esse Técnologo e voce se jogar num buraco sem fim.

  • Joao says:

    O MTE esta realizando alteraçoes recentemente na Nr 4, nos itens 4.4 – 4.4.1 – 4.9.1 , mas nao foi para vc Tecnologo de Segurança do Trabalho, esse assunto nem entra mas na Pauta de Reunioes da CTPP ,( Quem realmente altera as NRS) eu disse!!! , avisei!!! , insisti !!! para na fazerem esse curso quem ainda insistiu – .

  • Ferdinando Carvalho says:

    Preciso saber qual mercado de trabalho o Tecnólogo em Segurança no Trabalho pode ser aceito e se caso possível qual título deve-se dar ao profissional formado (graduação), em Tecnólogo em Segurança no Trabalho que conseguir mercado?

  • Danilo says:

    Boa noite,

    Prezados,

    Sou estudante de Tecnologia em Segurança do Trabalho, tem orgulho em ser hoje um estudante, mais meu maior orgulho será quando mim formar em tecnólogo, lindo nome Tecnólogo. Pois irei exercer a tal profissão com amor, profissionalismo e sem contar com respeito as demais profissões que pra cada um tem o seu valor e o merecimento. E o que vejo neste pequenos comentários vejo bons profissionais deixando de trocar conhecimentos, para debater futuros status de profissões. Que isso gente vamos todos lutar pelos os nossos direitos e deveres e vamos levar o conhecimentos que temos para quem realmente precisa, existem trabalhadores que usa a internet para buscar tal informação sobre segurança no trabalho, porque ele não tem um profissional presente mais o que eles ver que o mercado está carente porque vocês técnicos e tecnólogo estão deixando de fazer a parte de vocês para ficarem ai trocando ofensas um ao outro.Desculpa amigos e companheiros mais o meu ponto de vista é isso. Si você é profissional seja qual for a profissão vc não tem o direito de ficar jugando as demais profissão, seja diferente e diferencias essas para melhor.

  • VANÉLIA RAMOS BRITO says:

    Sou Graduada em Tecnologia de Segurança no Trabalho, tenho muito orgulho desta formação, como disse o Sr. Vivaldo, foi com muito esforço, trabalhando e estudando, enfrentando dificuldade, merecemos respeito sim, o mercado tem carência de bons profissionais, e sei que os Tecnólogos estão entrando nesse mercado pra somar e fazer a diferença, pois nosso maior foco e prevenir e salvar vidas, temos que buscar conhecimento, que o profissional que estar dentro de você seja humilde o suficiente e que essa humildade venha somar com a sua capacidade e com o seu conhecimento. Seja ético, justo, companheiro, faça a diferença.

  • Queria saber como esta o projeto 2245/07, na câmara dos deputados

  • Bbento Bahia says:

    Sou TST, veterano na profissão. Realmente o tecnólogo tem uma caminhada longa para alcançar a proposta de sua formação. Parabenizo aqueles que acreditam e escrevem muito bem. Infelizmente tem muita gente “gaiata” que está fazendo o curso de tecnólogo que nem escrever sabe e tem audácia de criticar os TST’s. Esses já estão fora do mercado antes do tempo. Realmente precisamos nos qualificar mais ainda. Quanto os tecnólogos, recomendo que não desistam. Peçam a Deus que que os órgãos competentes se interessem pela causa e que os Sindicatos possam se fortalecer e lutarem juntos com a classe profissional. Uma coisa é certa, vai demorar um bom tempo. Acreditem!!! Mas vamos acabar com essas brigas de criança que não leva a nada TST e Tecnólogos, e até Engºs.

  • Victor says:

    Para os interessados no curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho o curso é um ótimo investimento pois sou formado no curso com pós graduação em Engenharia Ambiental e estou começando uma pós em Engenharia da Qualidade, sou registrado no CRQ Conselho Regional de Química pois atuo na área técnica e também sou registrado no CRA Conselho Regional de Administração pois atuo também na área da gestão. Trabalho sem nenhum problema pois faço consultorias, assessorias, projetos, laudos, pareceres, ART, entre outros documentos.

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