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Como está a regulamentação do tecnólogo segurança no trabalho?

De: josi
Assunto: Como está a regulamentação do tecnólogo segurança no trabalho?

Corpo da mensagem:
Gostaria de saber como está a regulamentação dos tecnólogo de segurança no trabalh^?
Moro em Florianópolis e estou me formando este ano como posso exercer está profissaõ, tem algum lugar que eu posso tirar minha carteira como tecnólogo?;

Obrigada pela atenção..


Esta mensagem foi enviada através do formulário de contato do site R2CPRESS | A Letra Fria da Verdade http://www.r2cpress.com.br/v1

—-

Em resposta ao leitor que perguntou sobre cursos tecnologos:

http://olhardigital.uol.com.br/negocios/digital_news/noticias/tecnologo-o-especialista-que-o-bacharel-nao-e/parte/0

http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=719&id=12352&option=com_content&view=article

57 respostas para “Como está a regulamentação do tecnólogo segurança no trabalho?”

  • Correinha says:

    JOSI.
    A regulamentação dos Tecnólogos em Segurança no Trabalho está em andamento nos seguintes Órgãos e níveis de tramitação:
    a) COORDENADORIAS NACIONAIS DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS-SISTEMA CONFEA/CREA: Documento Proposta número 18/2011 – Assunto: Proposta sobre as atribuições do Tecnólogo de Segurança do Trabalho – Protocolo CF 3598/2011 – Situação: A proposta foi encaminhada à GAC para providencias em 21.12.2011.
    b) CÂMARA DOS DEPUTADOS/BRASILIA-DF: A PL 2245/2007 já foi aprovada por duas Comissões. Falta só uma, que é a CCJC-Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovado, o projeto vai para o Senado, onde deve ser votado e aprovado. A partir daí, o MTE deve tratar a inserção destes profissionais no SESMT/NR 4 (muito provável).
    c) O CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, através a Resolução Normativa CFQ 240 de 18.08.2011, está rigistrando nos Conselhos Regionais de Química os profissionais diplomados Engenheiros de Segurança do Trabalho e Tecnólogos em Segurança no Trabalho que desempenham suas funções nas áreas da Química e/ou Petroquímica. “JÁ É UM BOM CAMINHO”!
    O caminho não é fácil, mas, estamos chegando lá!
    Espero ter ajudado.
    Grande abraço,

    EDUARDO GRISI
    Tecnólogo em Segurança no Trabalho (concluso)

  • FABIO ALAN says:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 245, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

    Define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho.O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43;Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;Considerando os termos da Resolução Normativa nº 240/2011 lastreada no Decreto suprarreferido, relativos à Segurança do Trabalho;Considerando a Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, cujos Anexos 11, 12 e 13 versam sobre atividades da área da Química;Considerando que para o controle adequado dos poluentes dentro da indústria, é necessário o conhecimento do processamento industrial, incluindo aí, as matérias primas e básicas utilizadas, as reações intermediárias e os produtos finais;Considerando que as poeiras, névoas, neblinas, fumaças, fumos, gases e vapores, que se desprendem das atividades industriais no Ar-Ambiente de Trabalho, podem constituir-se veículos de substâncias tóxicas, com graves prejuízos à saúde do trabalhador;Considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é recomendado na NR-6 do Ministério do Trabalho;Considerando que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estatuído na NR-9, envolve aplicação de conhecimentos de Química;Considerando que a NR-13 estabelece a necessidade de que as caldeiras e vasos de pressão sejam supervisionados por “Profissional Habilitado”;Considerando que a supervisão de caldeiras e vasos de pressão, exige conhecimento de controle da pressão e temperatura de operações e, em especial, do tratamento e qualidade da água, relacionando-os com a capacidade do equipamento;Considerando a NR-16 que em seus anexos 1 e 2 aborda as atividades e operações perigosas, envolvendo substâncias químicas explosivas e inflamáveis;Considerando a NR-25 que prevê a disposição de resíduos industriais gasosos, líquidos e sólidos;Considerando que os resíduos e subprodutos desprendidos para o Meio Ambiente, citados nas Normas Regulamentadoras supra mencionadas são em sua quase totalidade, produtos químicos poluentes;Considerando que a eliminação dos agentes contaminantes do Ar-Ambiente, dos cursos d’água e do solo, exigem a aplicação de conhecimentos de Química, nos termos do artigo 341 da CLT;Considerando que a pesquisa do tóxico original e seus metabólitos no trabalhador se constituem em análises químicas;Considerando a necessidade de serem corrigidos lapsos de entendimento sobre a abrangência das atividades da área da Química, na Segurança do Trabalho;Considerando que as ações praticadas nesta área específica, visam, primordialmente, a Segurança e a Integridade Física e Psicológica do Trabalhador, com a consequente preservação de sua Saúde, resolve:Art. 1º São atribuições dos profissionais registrados em CRQs citados na Resolução Normativa nº 240/11 do CFQ (Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Química, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho), além daquelas explicitadas na referida Resolução e na Resolução Normativa nº 237/11 do CFQ, as atividades relacionadas a seguir, relativas à Segurança do Trabalho na área de Química:1 – Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos, de áreas insalubres e de periculosidade; indicando as medidas a serem adotadas, de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.2 – Supervisionar, coordenar e orientar os serviços de Segurança do Trabalho, referentes à neutralização dos riscos mencionados no item anterior.3 – Supervisionar as condições de segurança relativas às instalações e equipamentos, com vistas a prevenir quanto aos riscos químicos e de evitar ou minimizar a poluição do ambiente de trabalho.4 – Acompanhar os processos da aquisição e expedição de produtos químicos e de equipamentos, cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos de poluição ou contaminação do ambiente de trabalho.5 – Assessorar na elaboração de projetos e reformas de instalações e equipamentos na área da química, identificando os pontos de riscos, e indicando os dispositivos de segurança individuais e/ou coletivos, inclusive quanto a pressões e temperaturas.6 – Elaborar plano de combate a incêndio e de sistema de ventilação em ambiente de trabalho, na área química da Segurança do Trabalho conforme NR-23.7 – Elaborar programas e políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, estabelecendo diretrizes, com vistas a evitar as DOENÇAS PROFISSIONAIS, e orientando os trabalhadores quanto aos riscos químicos profissionais e sua prevenção.8 – Executar as Análises químicas de poluentes do Ar-Ambiente do Trabalho e do tóxico original e seus metabólitos, no trabalhador, encaminhando os resultados das mesmas, com parecer conclusivo, ao Médico do Trabalho.Art. 2º As atribuições dos profissionais referidos no item 8 do artigo 1º desta Resolução, serão concedidas após o estudo do currículo escolar do profissional, pelo Conselho Federal de Química.Parágrafo único. Aos profissionais já registrados, são conferidas as atribuições plenas conforme o art. 1º desta Resolução.Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.JESUS MIGUEL TAJRA ADADPresidente do ConselhoSUELY ABRAHÃO SCHUH SANTOSConselheira

  • eliene de souza silva says:

    estou muito preocupada pois moro em boa vista rr e vou fazer tecnologo em segurança no trabalho, sera que realmente é reconhecido pelo mec?.ou sera uma furada ?

    • Ricardo says:

      Fique mesmo, pois sem está incluída no SESMT, após formada sua profissão será ser DESEMPREGADA..ou corta pano em alguma loja de tecido da sua região…

      • Pedro Paulo - Engenheiro Civil e Engenhero em Segurança do Trabalho says:

        Vc Senhor Ricardo deve ser um péssimo profissional, pois ao invés de ajudar uma pessoa que deseja ser uma profissional prefere desestimula-la,e deve estar fora da realidade ou com medo de passar a ter um LIDER competente lhe ajudando em seu seguimento profissional, portanto senhor Ricardo se atualize mais e volte a estudar ao invés de ficar estacionado e criticar outros profissionais que serão mais competente que o senhor. Fica a dica!

  • Reginaldo says:

    Eliene, nosso curso de técnologo em segurança do trabalho ja foi reconhecido pelo mec e com nota 4 está nota é de 1 ha 5,porém, estamos muito bem, só falta realmente nossa profissão entrar na NR4 que não falta muito está ação já está tramitando no sendo so faltam eles aprovarem más logo entraremos na NR4.

    • RODRIGO says:

      É MUITO DIFÍCIL ISSO OCORRER….VC SABE DISSO……VJ QUANTOS ANOS FAZEM QUE ESTÁ NESTE IMPASSE???? MELHOR FAZER ENGENHARIA E SE FORMAR EM ENGENHEIRO DE SEGURANÇA, OU SER TÉCNICO EM SEGURANÇA…PRONTO RESOLVIDO.

  • Nildo says:

    Já existem CREA que aceitam no curso de tecnólogo em segurança do trabalho como filiados? em alguns estados?

  • Adolfo says:

    É meus caros amigos se cairmos no Crea estamos ferrados…vejam o que aconteceu com os Técnicos de Segurança Registrado no Crea… nem sei o que tem haver Engenharia com Segurança do Trabalho….mas enfim…fiquem espertos senão ficaram sem o ganha pão..

  • O Tecnólogo em Segurança do Trabalho, realizará o trabalho do Engenheiro em segurança do Trabalho, para as empresas mais seguro e confiável é possuir um laudo executado por um Engenheiro a invés do trabalho de um Tecnólogo, se os custos forem similares a preferência sempre será pela confiabilidade do graduado em Engenharia, determinação de um LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambiente do Trabalho, comprovação de insalubridade, periculosidade e outros laudos exigidos pela Previdência, Tribunal de Justiça etc.
    Expresso-me como gestor de Recursos Humanos.

    • joao alfonso says:

      logo se vê que vc esta por fora, um tecnologo nao pode e nao deve fazer o trabalho do engenheiro…isto ja e previsto pela lei.

      • Pedro Paulo - Engenheiro Civil e Engenheio em Segurança do Trabalho says:

        Nenhum Tecnologo quer fazer o serviço de um Engenheiro e sim acoplar seu conhecimento juntamente com os mesmos.

        • RODRIGO says:

          ENTÃO O TECNÓLOGO VAI FAZER O QUE MEU FIIIII? ACORDEM DESSE SONO…FAÇAM OUTRO CURSO QUE SERÁ MAIS CERTO E MAIS RÁPIDO….NÃO ESPEREM MUDAR NR-4 NÃO…..VJ A 1 TURMA QUE SE FORMOU DO CURSO DE TECNÓLOGO EM SEG. TRABALHO NO BRASIL…..VJ O QUE OS FORMADOS ESTÃO FAZENDO???? FORAM ILUDIDOS A FAZEREM ESTE CURSO E A QUANTOS ANOS ESTÃO COM O DIPLOMA GUARDADO….ACORDEMMMMMMMMMMM

  • Manoel Augusto de Andrade says:

    Ilmo. Srs. Técnicos, Engenheiros e Tecnologos, venho através deste manifestar minha opinião, conforme reportagem do Prof. Paulo de Tarso, existe muitas contradições sobre graduação e especializações, conforme o ponto de vista técnico e legal, podemos dizer que não existe engenheiro de segurança e sim pôs-graduação de segurança do trabalho, a única graduação que se refere em graduação de segurança do trabalho é a de tecnologo em segurança no trabalho, conforme teste abaixo:
    Não existe Engenheiro em Segurança do Trabalho no Brasil
    26 fevereiro 2012 às 06:00 Informativo 0 Comentários
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    “Não existe a graduação de Engenharia em Segurança do Trabalho no Brasil”. A afirmação é do professor Paulo de Tarso. O docente trabalhou como assessor técnico do MEC. Hoje atua no Instituto Federal Tecnológico da Paraíba, é um dos especialista mais importante na área de educação do MEC.

    A declaração do professor reforça, portanto, que a expressão atualmente usada “Engenheiro em Segurança” não se aplica aos profissionais que se auto intitulam como Engenheiros em Segurança do Trabalho. Conforme Paulo de Tarso, Engenharia em Segurança é uma pós-graduação e não uma graduação superior.

    De acordo com o docente, se o profissional é por exemplo um Engenheiro Civil e tem pós-graduação em Segurança do Trabalho, a denominação correta a ser utilizada é Engenheiro Civil com especialização em Segurança do Trabalho e não a de Engenheiro em Segurança. “Só existe, atualmente no Brasil, um curso de formação superior na área de segurança do trabalho, a de Tecnólogo em Segurança no Trabalho, única reconhecida pelo MEC”, revela Paulo de Tarso.

    Muitas Faculdades que oferece o curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho são ministrados pelos Pós – Graduados em Engenharia de Segurança do Trabalho que em nossa opinião deveria acabar esse Curso de Pós para entrada dos Tecnólogos em Segurança do Trabalho já que a engenharia é tão vasta e os profissionais não tem toda capacitação de um Tecnólogo em Segurança do Trabalho. Na verdade o que falta é a boa vontade dos órgãos responsáveis pela fiscalizações e criações.

    Texto este bem claro, pois um engenheiro civil será sempre um engenheiro civil, mas com especialização em varias áreas, mas o tecnologo é graduado em segurança no trabalho, que poderá fazer outras pôs-graduação, mestrado e doutorado e pôs-doutorado, bom posso ter ajudado ou ter colocado mais tempero nesta discussão.

    Att.
    Manoel Augusto de Andrade
    Tecnico de Segurança do trabalho
    Tecnologo e, segurança no trabalho ( Cursando )

    • Marcelo says:

      Caro Manoel,
      Sinto informar, mas tanto você quanto o Prof. Paulo de Tarso estão redondamente enganados. O curso que o tecnólogo faz não chega nem a ser um bacharelado, quanto mais uma pós graduação em engenharia. Não existe “especialização em Segurança do Trabalho”, como afirma o professor. A especialização é em ENGENHARIA de Segurança do Trabalho, como aliás descreve a Lei 7.410. É muito diferente um curso de “segurança do trabalho” de uma “graduação em Engenharia + especialização em Engenharia”. Assim como, para exercer a Medicina do Trabalho é preciso primeiro ser Médico, para exercer Engenharia de segurança do Trabalho é preciso, antes de tudo, ser Engenheiro.
      Se a faculdade que você se matriculou o fez pensar diferente, desculpe, mas você foi enganado.

      • Nanda Barros. says:

        CONCORDO PLENAMENTE COM A CARA AMIGA.
        SOU TECNÓLOGA EM SEGURANÇA DO TRABALHO ATUEI NA ÁREA DA CONSTRUÇÃO CIVIL E POSSO GARANTIR POR ELOGIO DE UM PÓS GRADUADO EM ENGº SEGURANÇA DO TRABALHO QUE OS TECNÓLOGOS SÃO SIM GABARITADOS E CAPACITADOS A EXERCER SUA FUNÇÃO COMO PROFISSIONAL PREVENCIONISTA.
        AOS COLEGAS QUE DISCORDAM SÓ RESTA A DÚVIDA DA QUAL ELES SÃO TÃO AVESSOS A ACEITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ACIMA CITADOS?
        TENHAM TODOS UMA BOA NOITE.

        • Daniele says:

          Nanda, estou muito preocupada em nao conseguir ingressar no mercado de trabalho, nao podemos fazer o serviço de um tecnico certo? Mas vc trabalha em construcao civil e tem carteira assinada como tecnologa?
          Abraço!

      • gil says:

        Marcelo,

        O comentário de Manoel tem sentido, achei que voce iria comentar de acordo com o texto mas infelizmente o existem essas deficiência em interpretação. Atualmente não existe outro curso de graduação em segurança no trabalho senão o tecnólogo, existe sim uma especialização que não chega às 2400 horas do tecnólogo em segurança no trabalho.

      • Gustavo says:

        Se fosse assim meu amigo, nem arquitetos nem agrônomos poderiam ser engenheiros de segurança do trabalho. Ok!!!

    • Marcos Silva says:

      Caro Sr. Emanoel eu também sou tecnólogo em segurança no trabalho e todos esses questionamentos que nossos colegas de profissão estão fazendo contra a nossa graduação tecnológica é mera insatisfação e preocupação e medo de perder o mercado de trabalho não importa qual seja a formação seja ela técnico,tecnólo ou engenheiro o interesse de todos é a saúde e segurança do trabalho SST.

    • TIAGO says:

      BOA NOITE,a todo só queria dizer aos desinformados que no brasil já existe a graduação de eng. de seg. do trabalho, com duração de 5anos…..

    • Ricardo says:

      A profissão Engenheiro de Segurança do Trabalho é regulamentada pela LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985. (Regulamento) Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências. Além disso a resolução no confea RESOLUÇÃO Nº 325, DE 27 NOV 1987
      “Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, e dá outras providências”. Por tanto o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho é obtido através de uma graduação em Engenharia (em média 3900 horas) + especialização ( no mínimo 660 horas). Os tecnólogos simplesmente não tem uma lei específica que regulamente a profissão além de não está incluído no Sesmt.

    • Ricardo says:

      A profissão Engenheiro de Segurança do Trabalho é regulamentada pela LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985. (Regulamento) Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências. Além disso a resolução no confea RESOLUÇÃO Nº 325, DE 27 NOV 1987
      “Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, e dá outras providências”. Por tanto o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho é obtido através de uma graduação em Engenharia (em média 3900 horas) + especialização ( no mínimo 660 horas). Os tecnólogos simplesmente não tem uma lei específica que regulamente a profissão além de não está incluído no Sesmt.

    • RODRIGO says:

      COLÉGA, ATUALIZE-SE….EXISTE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA SIM ,NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP, JÁ TEM MAIS DE 5 TURMAS JÁ FORMADA E NA CIDADE DE MINAS POR NOME DE ITATIBA-MG É UNIVERSIDADE FEDERAL…..ACORDA FIAO….

    • RODRIGO says:

      Sr. Manoel Augusto de Andrade,
      Acho que o SR. deveria se inteirar da área do SESMT, existe no no Brasil, mais 02 graduações na área Segurança do Trabalho.
      1 – Engenharia de Saúde e Segurança – UNIFEI – Universidade Federal de Minas
      2- UNORP – Centro Universitário do Norte Paulista – Cidade de São José do Rio Preto/SP.
      Ambos os cursos autorizado e reconhecido pelo MEC, Ambos tem o registro junto ao CREA, seja ele por liminar ou não.
      Então Sr. Manoel, não existe somente o tecnólogo, existe outras graduações com maior carga horária que o tecnólogo em segurança.
      O certo seria incluir o tecnólogo junto à NR-04, e cada profissional no seu lugar, tecnólogo é tecnólogo e engenheiro é engenheiro.
      Espero ter ajudado.

  • Milton Bento Saraiva says:

    É preciso unificar todos os tecnólogos para apoiar algum politico em prol da regulamentação da nossa profissão.Eu trabalhei como técnico em segurança em uma multinacional durante 26 anos atuo como consultor técnico em várias empresas,já me registrei no CRQ/MG até que o CREA/MG decida.

  • Barros says:

    Fui professor numa faculdade de Técnologo em Segurança do Trabalho. Eu penso o seguinte. Os profissionais Tecnólogo estudam 03 anos todas as áreas da Segurança do Trabalho. Curso este que para abrir precisar do aval do MEC. Não quero aqui entrar no mérito do Engenheiro ou do Tecnólogo, pois um engenheiro bem preparado não ficaria nem questionando esse pequeno nicho de mercado. Pois no Brasil estão faltando Engenheiros Civil.
    Agora eu gostaria é Saber como o MEC dá o Aval para um curso funcionar e não dá segurança para o profissional trabalhar. Um curso de Pós em Engenharia do Trabalho não chega nem em 20% do que um curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho tras. E o amigo engenheiro foi muito enfeliz em compara uma Residência Médica, com uma Esp. em Engenharia do Trabalho, onde a maioria não se fz uma prova pra fz o curso e o pior é que a maioria é feito nas coxas.

    • Ricardo says:

      No mínimo, você não é Engenheiro, Pra se tornar Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá sim fazer especialização na área, só que você já dever ser Engenheiro de que a qualquer área , o que já lhe dá um formação sólida para fazer uma Especialização e em área especialização, dentro do curso de tecnólogo, o sujeito não estuda de cabo a rabo segurança do trabalho, tem matérias básica até chegar na específica, nós Engenheiros não precisamos estudar matérias básicas, só precisamos estudar o que é específico, por isso nada mais natural que a especialização seja com menos horas. Fazer atualmente Tecnologia em Segurança do Trabalho é estudar pra ser desempregado, infelizmente.

  • JADILSON says:

    COMO DIZ O PROFESSOR PAULO DE TARSO: “O ENGENHEIRO CIVIL TEM MUITAS TAREFAS A SE PROCUPAR EM SUA PROFISSÃO, E NÃO TEM COMO CONCILIAR O SEU TRABALHO COM A SEGURANÇA DO TRABALHO. DEVERIA ACABAR COM A PÓS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, E ABRIR ESPAÇO PARA OS TECNÓLOGOS!!!”

  • Jefferson da Silva Bastos says:

    Concluindo, sem rodeios, O curso de Tecnólogo de Segurança do Trabalho ainda não é reconhecido pelo ministério do Trabalho certo? Que o “engenheiro” de segurança ainda é menos capacitado que o Técnico de segurança do trabalho, também é outro fato já constatado em muitos casos. Estou a 30 anos na área e o que vi é um tal de “modismo” escancarado pra vender profissões. Aqui na Bahia oferecem o curso de Tecnólogo de Segurança com aulas 4 vezes por mês durante 3 anos. Ou seja, aula uma vez por semana o indivíduo recebe nível superior. Podemos chamar isso de uma tremenda palhaçada não é verdade? E o CREA reconhece isso? O MTE ainda não! Portento, não percam tempo com mais esse modismo.

    • Vítor Santos says:

      Olá Jefferson da silva, pelo que percebo você está desenformado com respeito a inclusão da profissão do tecnólogo em segurança do trabalho no ministério do trabalho e emprego. Segue o numero do C.B.O do tecnólogo em segurança do trabalho. 2149-35 no M.T.E. Como você pode ver o tecnólogo em segurança do trabalho é com certeza uma profissão reconhecida pelo M.T.E.

      • Ricardo says:

        Ter CBO é uma coisa, ter lei específica que regulamente a profissão é outra…Tecnólogo em Segurança do Trabalho…pedreiro..jornalista…profissionais da área de Computação..conzinheiros…todos profissões sem regulamentação no MTE..tem CBO…mas não são regulamentadas…só identificadas com profissão…ou seja qualquer um pode dizer que é profissional da computação por exemplo formado ou não…qualquer um pode se denominar cozinheiro..formado ou não …POIS NÃO HÁ LEI ESPECÍFICA REGULAMENTANDO A PROFISSÃO…

    • gil says:

      jeferson,

      Ha 30 anos na área deveria está mas informado. Mas infelizmente é a realidade do nosso Pais , o cidadão vai pra área cai num comodismo durante 30 anos, trazendo a ideias do seculo passado para o seculo XXI.

      O bom é que todos comentem.

    • wedson says:

      Jefferson creio que vç estar um pouco equivocado, estou cursando tecnólogo de segurança tenho aulas de segunda a sábado, e pretendo
      concluir meu curso, se você tem muita experiência na área tem sabedoria para escolher um instituto de ensino a adequado de escolha, mas eu não acho de acordo que generalize o curso de tecnólogo, pois hj em Salvador tem faculdade estruturadas para forma um bom profissional na área.

    • Letícia says:

      Jefferson, seu comentário é extremamente preconceituoso…
      Ensino EAD, tem aula presencial 1 vez na semana isso não quer dizer que fica só nisso, temos materiais online e prazos para cumprir o curriculum e a grade de ensino. Tbm tinha esse pensamento até ingressar no EAD e ver o quanto precisamos estudar, pois temos que nos tornar auto ditada, estudamos praticamente sozinhos, se fosse assim tão fácil como vc diz e desmerece, não existia EAD em ADM, Pedagogia, Letras entre tantos outros cursos. E tenho amigos que estudaram presencial e migraram para EAD achando que seria mais fácil e vieram a comentar comigo que é muito mais difícil e puxado que o presencial. Não prejulgue o que vc não conhece. Sem mais…

      • rosa says:

        Isso mesmo Leticia estou terminando o curso de Tecnologo em Segurança do Trabalho e faço EAD aqui no DF e não é nada fácil como falam por aí. Fiquem em frente ao computador estudando para vocês verem que não é mamão com açúcar! Tudo isso é medo de os Tecnólogos em Segurança do Trabalho tomarem as posições ai que nunca estão diminuindo os números de acidentes muita vezes por terem pouco conhecimento sobre as prevenções! Um abraço!

  • Noeli says:

    Olá.
    Sou Tecnóloga em Segurança do Trabalho.Estou tendo dificuldades quanto ao meu registro.No meu estado RS,somente o CREA,mandei email para CRQ e não obtive resposta.Se algum colega do RS tiver sido registrado em outro órgão que não seja o CREA por favor avisar.

    Obrigada.

  • Aurino says:

    bom dia! gostaria de saber se existe um prazo para a regulamentação do curso de tecnólogo em segurança do trabalho na nr4, alguem pode me informar?

  • Daniele says:

    Estou cursando o segundo semestre de tecnologo em segurança do trabalho.Quando iniciei o curso me certifiquei se era reconhecido pelo MEC mas não me aprofundei em saber sobre o reconhecimento da profissao no mercado de trabalho,estou muito preocupada pois fazer um curso tres anos para depois nao conseguir ingressar no mercado de trabalho nem prestar concurso é frustrante demais. Vi acima o comentario de uma moça dizendo que é tecnologa e trabalha em construcao civil, me animei mas gostaria de saber portanto; podemos fazer o serviço de um tecnico? Somos contratados como o que ja nao temos reconhecimento? Se alguem puder me responder para que eu fique aliviada, desde ja agradeço a atençao!
    Obrigado.

  • Tennyson says:

    Boa tarde, sou Tecnologo em Seg. Trab. e tenho uma especialização em Meio Ambiente, porém não tenho registro, devo procurar o CQR e cadastrar ou aguardar a possibilidade do CREA reconhecer os Tecnólogo , afinal temos uma profissão validada pelo MEC…

  • Max Grey says:

    Como fica o caso de quem faz um curso pós graduação em segurança do trabalho?
    Como pode atuar?

  • Eliane says:

    Sou técnica em segurança do trabalho e tenho graduação em Gestão Ambiental ou seja Superior técnológico em gestão Ambiental. Estou lendo e analisando os questionamentos acima gente! para fazer uma especialização ou uma pós graduação em segurança do Trabalho tem que ter formaçaõ em Engenharia ou Arquitetura, por tanto não queiram achar que fazendo um curso de tecnológo vão consseguir a vaga de um engenheiro de segurança ou fazer outros laudos além do PPRA, aliás fazer pode se tiver competência mas assinar não é o mesmo que eu achar que meu curso é igual a de um engenheiro Ambiental, quanto ao registro aqui no RS o MTE está fazendo registro pelo o que sei.

  • Nanda Barros says:

    Nossa tanto questionamento por não aceitarem que nós tecnólogos em segurança no Trabalho somos capazes de atuar.
    Sou Tecnóloga e Técnica na área de segurança no trabalho,sou professora de curso Técnico e Coordenadora de estágio de alunos de curso Técnico de segurança do trabalho,estou retirando meu CREA e não me arrependo um só dia da graduação que escolhi e com relação a comparação de curso de Engº vamos ser bem sinceros e sensatos um Engº Mecânico fazer uma pós na área de Segurança no trabalho, vai ficar meio que voando no assunto, diferente de um Tecnólogo que já viu várias disciplinas da área e irá se aprimorar.
    Não estamos querendo o lugar de ninguém, porém não é o que alguns profissionais acham.

    • Rodinei says:

      Eu também sou técnico em segurança do trabalho e estou concluindo tecnólogo em segurança do trabalho e concordo com sua opinião relacionado a Eng°, e concordo que tanto quanto alguns técnicos ou tecnólogos conhecem bem mais da área de segurança do que muitos Eng° e espero que a Nr 4 na próxima revisão aceita o tecnólogo no quadro de segurança do trabalho.

  • A.Nunes says:

    Prezados!
    Após ler todos os comentários,vejo que existem falhas nas informações em respeito ao curso de graduação do Tecnólogo em Segurança do Trabalho.Pois como Técnico de Segurança do Trabalho,sou também Tecnólogo Seg.Trabalho com Pós em Gestão Ambiental e mais o registro no CREA.E com esta graduação faz a diferença como principal contribuidor na minha atividade.
    Quando eu fiz o primeiro curso de Segurança do Trabalho no País (72/73 os meus amigos de turma da minha unidade militar me criticavam que eu(Não sabia o que ia ser este curso e que eu estava perdendo tempo.E o passado se foi e continuo DESDE de 1974 ate o presente trabalhando nesta área.(Inicio: Inspetor de Segurança do Trabalho,Supervisor de segurança do Trabalho.No PRESENTE Técnico de Segurança do Trabalho Sênior e Consultor.Com a satisfação de participar de implantações de diversos seguimentos Industriais e edificações de grande porte.

    Abraços a todos!

    A.Nunes

  • José Roberto says:

    Gostaria de saber sobre o curso superior de Tecnólogo em Segurança do Trabalho:
    A pergunta é?
    O curso superior de Tecnólogo em Segurança do Trabalho é de 3 anos, nesse intervalo completo 2 anos, tenho o direito do certificado de técnico de Segurança do trabalho, sim ou não, por que?
    Essa uma outra pergunta é seqüência da primeira:
    O material didático da formação de técnico de Segurança do trabalho pode eliminar as matérias do material didático do curso superior de Tecnólogo em Segurança do Trabalho sim ou não, por quê?

  • José Roberto says:

    ALGUÉM PODE RESPONDER A PERGUNTA DO DIA 16/07/2014, OBRIGADO.

  • Querino says:

    NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (109.000-3)

    9.3.1.1. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

  • ronnie souza says:

    amigos engenheiro ou tecnólogos não importa,ainda estão morrendo trabalhadores no nosso país por falta de segurança em seu trabalho,sou tecnólogo de segurança do trabalho pós graduado em MBA em engenharia de segurança do trabalho e agora me especializando em gestão ambiental, se o Crea não nos aceita vamos em busca de outro o cra ou crq. não podemos nos ofender temos que ser sim agressivos com os acidentes no sentido de eliminá-los da vida dos trabalhadores.

    • RODRIGO says:

      RONNIE, O QUE DISSE É UMA VERDADE….. VCS NÃO ESTÃO ERRADOS EM CORRER E QUERER SE QUALIFICAR…..TIVERAM BOA VONTADE…….MAS INFELIZMENTE NO NOSSO PAÍS ACONTECE ISSO MESMO…..EM OUTRAS PALAVRAS, FALTA ORGANIZAÇÃO…..COMO O MEC AUTORIZA UM CURSO QUE DEPOIS O PROFISSIONAL NÃO PODE EXERCER PLENAMENTE???? PODE TIRAR A NOTA QUE FOR NO EXAME DE AVALIAÇÃO…..RESPONDENDO AO AMIGO A CIMA….. GENTE É ESSA A REALIDADE…OU MUDA A NR-4 OU NADA FEITO…..SIMPLES COMPREENDEM?????? SE ISSO NÃO MUDAR, NÃO ADIANTA QUERER FAZER PÓS EM SEG. TRABALHO, MBA EM SEG. TRABALHO….NÃO TERÁ VALOR PARA ATUAR ISSO…..POIS A NR-4 SÓ ACEITA SE FOR ENGENHEIRO OU ARQUITETO…..É FATO…..AGORA QUEM FEZ ESTE CURSO….INFELIZMENTE HOJE…PERDEU SEU TEMPO OLHANDO NO SENTIDO DE ATUAÇÃO……PQ NENHUMA EMPRESA CONTRATA TECNÓLOGO PARA REPRESENTAR SEU SESMT – ISSO É FATO…..ENTÃO RESTA ESPERAR PRA VER O QUE ACONTECE…..E VOU DIZER COM TODA CERTEZA…ISSO VAI LEVAR UM BOM TEMPO…..
      QUANTO AOS ACIDENTE…..TEM OCORRIDO E PARECE QUE POUCO ESTÃO SE IMPORTANDO COM A VIDA DO TRABALHADOR, SE TIVESSE REALMENTE IMPORTANDO….ACEITARIA DE BOM GRADO O TECNÓLOGO EM SEG. DO TRABALHO, PORQUE VIRIA PRA SOMAR E NÃO PARA SUBTRAIR.
      É O QUE PENSO, DESCULPE!!!! AO MEU VER HJ, ISSO É A NOSSA REALIDADE, PODE SER QUE MUDE…..MAS QUANDO??????????
      ABS COMPANHEIRO

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