CONTRAN PROÍBE MÚSICA QUE POSSA SER OUVIDA FORA DO CARRO

“Paredão” de som poderá render multa de 127 reais.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu na quarta-feira (19) proibir o uso de som automotivo para a audição de músicas em volume que possa ser ouvido fora do carro. A decisão não alcança o barulho de mensagens publicitárias. Infratores receberão multa de 127 reais e perderão cinco pontos na carteira.
Conforme a resolução nº 624, a infração não dependerá do volume e da frequência do som, basta que seja possível ouvi-lo do lado de fora do veículo. A medida não abrange os sinais sonoros emitidos pelo próprio carro.
A nova regra aguarda publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
Com informações do jornal Extra.
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Do BLOG DO GUSMÃO
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