OS DIREITOS DO PACIENTE, de acordo com reportagem da Revista ISTO É
A Revista ISTO É desta semana trás excelente reportagem com o título “OS DIREITOS DOS PACIENTES”, que merece ser lida.
Diz a revista que a Justiça estabelece regras para assegurar benefícios e mais segurança ao atendimento dos doentes nos hospitais e nos convênios médicos, e entre outras informações a ISTO É lista alguns direitos que são assegurados pela legislação. São eles:
01 – Receber todos os medicamentos necessários, mesmo quando o tratamento é em casa. Em muitos casos, a Justiça tem concedido o direito a remédios que não são fornecidos pelo SUS ou não estão previstos na lista de remédios especializados ou de alto custo.
02 – Ser acompanhado durante a realização de exames e consultas. No caso de menores de 18 anos, maiores de 60 anos e pessoas com deficiência, o acompanhante poderá ficar com o paciente durante toda a internação e receberá alimentação.
03 – Escolher o profissional que prestará o atendimento, desde que respeitada a capacidade da Unidade Básica de Saúde.
04 – Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados: prazo de validade, exames efetuados e atestado de origem.
05 – Em hospitais públicos que também atendem planos de saúde, ser atendido nas mesmas condições que os conveniados.
06 – Consultar uma segunda opinião médica.
07 – Ter acesso à cópia do prontuário e a informações detalhadas de todos os procedimentos realizados.
08 – Consentir ou recusar de forma livre e voluntária procedimentos diagnósticos e terapêuticos, bem como de qualquer ato médico.
09 – Receber receita de medicamento digitada ou datilografa, em caso de letra ilegível.
10 – Acessar informações de todos os estabelecimentos que atendem pela rede pública de saúde de maneira rápida. Atualmente o serviço é oferecido pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no endereço http://cnes.datasus.gov.br . Nele também é possível saber quais especialidades e tratamentos são oferecidos por unidade cadastrada.
11 – Receber próteses, órteses e todos os insumos necessários durante a cirurgia.
12 – Ter atendimento pré-hospitalar e móvel e transporte entre hospitais.
E diz mais a revista. Se os direitos acima não estiverem assegurados, o cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria-Geral do SUS (136) ou escrever carta ao diretor do pronto-socorro ou hospital com cópia para o secretário Municipal ou Estadual da Saúde, dependendo do caso. Se não tiver efeito, o paciente pode procurar a Defensoria Pública de sua cidade.
Pois é, VAMOS EXIGIR SEMPRE OS NOSSOS DIREITOS.
Carlos da Silva Mascarenhas



























































