Para mim a decisão do STF(Superior Tribunal Federal) em sua seção iniciada dia primeiro e terminada em 2 de fevereiro significou uma vitória da sociedade.
Quando há pouco tempo a juíza Eliana Calmon do CNJ(Conselho Nacional de Justiça) com coragem revelara que no Judiciário “Há bandidos escondidos atrás da toga”, significando integridade moral abalada deste poder, o cidadão aqui deu o pitaco com o escrito “O porquê do tamanhão do Éfe?”, um texto propondo que diante da queda do “ilibado” poder, estávamos todos fud…, com letra maiúscula e tamanho família.
Embora dos togados inúmeras irregularidades já viessem pipocando nos meios de comunicação, a ajuda dada na ocasião pela magistrada na abertura da “caixa preta” judicial, se de um lado fez minar mais ainda a confiança da sociedade no poder aplicador das leis, de outro, mesmo nocauteada, ela, conseguindo retomar a consciência de ser representante de um país topical chamado Brasil, via sim, uma vantagem no episódio: o caráter fiscalizador e transparente do CNJ. Incumbido de lavar a roupa suja dentro da própria casa, este Conselho ia, com o aval popular, procurando minimizar o descrédito.

A sociedade que sempre teve aviltada sua soberana vontade, desta feita, sentia brotar os frutos da mudança. Acontece que envolto a esse ambiente otimista, a esses resultados moralizantes, emerge da AMB- Associação dos Magistrados Brasileiros uma ação de inconstitucionalidade. Em resumo e grosso modo o reclamo desta organização aponta que o referido conselho não poderia fiscalizar juízes de tribunais regionais, ou seja, tal ato e consequente abertura de processo contra magistrados seriam da competência legal das corregedorias estaduais. Na prática, aprovado o intento, tudo ficaria como dantes.
Por sorte nossa, e possivelmente num dia de maior inspiração da torre da justiça, a liminar que desejava restringir –ou acabar– com as prerrogativas do CNJ, ruía, e a sociedade saia ganhando.
No debate a letra fria das leis como manda nossa adolescente democracia republicana foi bem, e mal tratada, pontificando no final –apesar do apertado placar de 6 a 5–, a sensatez dos homens de vestes talares. Não foi à toa que o ministro Mendes na discussão afirmara que “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”.
Que admitamos o natural espírito corporativo da instituição dos magistrados. Entretanto nos deixa entender –num momento de envilecimento que passa importante poder da república–, que a postulante vê seus membros ou como superiores a outros brasileiros ou como imortais. Como os ‘sem-mantos’ são todos sujeitos a deslizes e, aos ditames das leis, para o néscio aqui no assunto, os de toga também devem ser postos na balança, claro, se a dita for novinha em folha e se não estiver viciada. E o mais incrível da história é que antes do veredicto a favor, a corregedora por “botar a boca no trombone”, fora acusada de crime pela entidade.
Com certeza absoluta o julgamento das ruas, ao contrário entende que, quem não comete delito, como o velho ditado, não teme!


Heckel Januário