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:: 18/fev/2012 . 20:54

Caso Eloá serve de alerta sobre sexualidade precoce, diz ministra

O caso da menina Eloá Pimentel, morta aos 15 anos pelo ex-namorado, dispara um alerta às famílias para que não permitam a sexualização precoce de crianças e adolescentes, declarou neste sábado a ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos).

Leia a cobertura completa sobre a morte de Eloá
Veja imagens do julgamento de Lindemberg
‘Pena foi desproporcional’, diz advogada de Lindemberg
Lindemberg poderá passar o dia fora da prisão em 2033
Advogada pede anulação de julgamento que condenou Lindemberg
Leia a íntegra da sentença judicial que condenou Lindemberg

“Em todos os noticiários nós vimos que aquele que matou Eloá entrou na sua casa e pediu autorização para a sua família, quando ela tinha 12 anos, para ter uma relação com ela. Será que é possível que os pais e mães não estejam atentos que, com 12 anos, não é possível que meninas e meninos estejam sexualizados precocemente?”, afirmou a ministra, durante ação da campanha de Carnaval contra exploração e abuso sexuais de crianças e adolescentes.

Não basta que governos estejam de olho a casos de violações dos direitos de crianças, disse ela, “estamos tentando fazer nossa parte, mas precisamos de pais e mães mais atentos, cuidadores mais atentos, sociedade mais atenta”.

Maria do Rosário disse que não pretendia, com a forte declaração, puxar a orelha da família de Eloá ou atenuar a responsabilidade do crime cometido pelo ex-namorado. “A família não é responsável pelo sujeito que apertou o gatilho, mas uma atenção maior com uma criança de 12 anos acho que todos nós devemos ter no Brasil.”

Em 2008, Eloá foi morta com dois tiros pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, 22, após mais de cem horas de cárcere privado. Eles mantiveram um relacionamento por quase três anos, iniciado quando Eloá tinha 12 anos e Lindemberg, 19. O namoro, segundo relatos de conhecidos à época do crime, foi inicialmente rejeitado pela família da menina, que acabou aceitando o relacionamento na sequência.

Esta semana, Lindemberg foi condenado pelo crime a 98 anos e dez meses de prisão.

Questionada sobre a idade adequada para o início da vida sexual de uma pessoa, a ministra disse que não cabe a ela precisar. “Não sou eu que julgo, mas a legislação diz que, com menos de 14 anos, qualquer relação sexual é de violação e de estupro de vulnerável. Não basta a gente fazer a lei, é preciso que todo mundo cumpra.”


JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA
FOLHA.COM

Maria Regina Canhos Vicentin em: Não preciso da sua ajuda

“Se ela me internar – quando eu sair de lá – mato ela!” A frase saiu da boca da avó, reproduzindo as palavras do neto que não aceita ser internado para tratamento. Num primeiro momento levei um susto, depois comecei a pensar como seria ser assassinada por alguém que não deseja ser ajudado. Situação cada vez mais possível atualmente; momento em que a maioria das pessoas se ressente da imposição de limites. Vale tudo, desde que seja para mim, obviamente. E você, que se dane! Posso entrar na sua casa, revirar as suas coisas, pegar seus objetos pessoais ou seu dinheiro, e sair tranquilamente, como se nada tivesse acontecido. Posso torrar todo o dinheiro fumando crack ou usando outras drogas. Você não pode me impedir, senão eu mato você! É o quadro atual.

De repente, lembro que com Jesus não foi diferente… Ele queria ajudar e foi morto por isso. Aliás, ao longo da história não foi só ele quem morreu. Várias pessoas bem intencionadas foram assassinadas por quem não aceitava ajuda. Interessante, não é mesmo? O egocentrismo fez inúmeras vítimas no passado e continua fazendo ainda hoje. Vale o que eu quero; o que eu desejo; o que eu busco… Você não vale nada! Não me importo com você, somente comigo mesmo. Deixe-me viver do meu modo, ainda que para eu viver – você precise morrer. Não há como conciliar nossos interesses, já que o meu único interesse é a minha própria satisfação. Sai pra lá, meu irmão!

Nós estamos assistindo esses episódios cotidianos cada vez mais comuns, no entanto, parece que continuamos com os braços cruzados. Afinal, nós não temos nada a ver com isso, não é mesmo? É; até o dia em que acontecer conosco, com os nossos filhos, com os nossos netos… Até o dia em que acontecer na nossa casa… Talvez, seja tarde demais, então. Por isso, precisamos abrir os olhos agora, hoje, e começar a fazer a nossa parte. Como faremos? Conscientizando nossas crianças, educando nossos jovens, amando nossos filhos, respeitando os filhos dos outros, auxiliando os necessitados para que não venham a se tornar os assassinos de amanhã.

Ignorar o problema não irá ajudar na sua solução. Precisamos ensinar e aprender a ceder, esperar, perder. Nem todos podem ganhar sempre. Às vezes, para se conquistar algo precisamos anos de dedicação e trabalho, mas tem quem imagine que pode e deve usurpar do outro todo o seu empenho em uns poucos minutos de ação criminosa. Só uma mudança de mentalidade pode alterar esse quadro vigente. A corrupção não está presente apenas em nossos governantes. Ela é fruto de nossas crenças e valores distorcidos. Somos vítimas de nossa postura “laissez-faire” ao longo dos anos. O cerco está se fechando… Cuidemos para que não sejamos os próximos a serem assassinados!


Maria Regina Canhos Vicentin (e.mail: contato@mariaregina.com.br) é escritora.

Essa “barca” foi escolhida a dedo rsrsrsrsrsrsrsrs

Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.589,

Exmo.  Promotor de Justiça substituto da 8ª Promotoria de Justiça em Ilhéus – Estado da Bahia.

Ilhéus – Bahia, 24 de janeiro de 2012
Of. 02/2012

Objeto: Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.589,
de 12 de dezembro de 2011, que torna-se OBRIGATÓRIO
todas as escolas do Município de Ilhéus orar o Pai Nosso
antes das aulas e dá outras providências.

Elias Ferreira dos Reis, brasileiro, casado, maior, radialista profissional, cidadão ilheense, portador do RG. nº 2.405.27879 SSP/BA, CIC 124.764.985-72, residente no Caminho Principal, casa 109, bairro Hernane Sá, nesta cidade de Ilhéus, estado da Bahia, etc, DATA VÊNIA, vem a V. Ex.ª expor:
A – No dia 07 de novembro de 2011, o vereador ilheense Alzimário Belmonte Vieira apresentou na Augusta casa parlamentar, Projeto de Lei nº 075/2011, tornando obrigatório que todos os alunos das escolas do Município de Ilhéus rezem a oração do Pai Nosso, justificando apenas neste projeto sua posição religiosa, SEM NENHUMA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (anexo nº 01);
B – No dia 08 de novembro de 2011, portanto, 24 horas após dar entrada na secretaria da Câmara, o Projeto de Lei foi enviado para a Comissão Permanente de Justiça, que tem a competência para analisar e julgar os procedimentos legais;
C – Por sua vez, no dia 22 de novembro de 2011, a Comissão Permanente de Justiça, de forma aleatória, sem consultar a Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo sobre a legalidade do Projeto e sua constitucionalidade, deu despacho favorável, aprovando SEM NENHUMA CITAÇÃO OU EMBASAMENTO JURÍDICO, deixando seguir sua tramitação e votação em plenário, numa clara evidência de corporativismo e a falta de respeito à Carta Magna do País (anexo nº 02);
D – Ainda no mesmo dia do despacho da Comissão Permanente de Justiça, 22/11, à tarde, em sessão ordinária, o Projeto de Lei 075/2011 anexo ao seu parecer, foi votado por duas vezes seguidas em plenário e, aprovado por unanimidade. Informações dão conta de que apesar da unanimidade, a maioria até hoje desconhece o projeto e sua legalidade. “Um vereador indagado sobre o projeto foi taxativo “Aprovei por que os colegas também aprovaram. Segui apenas “eles…”;
E – Dias depois de aprovado pela Câmara Municipal de Ilhéus, a secretaria da casa enviou toda a juntada de documentação relativa ao Projeto 075/2011 para apreciação, sancionamento ou veto do executivo;

F – Por sua vez, prepostos da prefeitura ao receber os citados documentos não fizeram o encaminhamento legal, ou seja, esqueceram de protocolar na Procuradoria Jurídica do Município para o parecer final à luz da lei. Toda documentação do Projeto de Lei seguiu desordenadamente e irresponsavelmente direto para outro setor que prepara as “leis” e, a partir daí envia para a mesa do prefeito para o respectivo sancionamento.
G – E, finalmente dia 12 de dezembro de 2011, julgando que toda a documentação se encontrava dentro da legalidade, não haveria porque vetar um projeto de lei aprovado na Câmara por unanimidade; que havia um despacho favorável da Comissão Permanente de Justiça e, falava do amor de Deus. Sem atentar que faltava no bojo da documentação um parecer da Procuradoria Jurídica, o prefeito SANCIONOU na íntegra a Lei nº 3.589, por engano! (anexo nº 03).
Após o sancionamento e repercussão da citada lei, procuramos a Procuradoria Jurídica do Município, e, foram claros sobre a citada lei. “… A tramitação foi totalmente errada e, com certeza se aqui chegasse seria barrada, pois, é literalmente inconstitucional…. Esta lei é um absurdo”.

Com base na ordenação jurídica deste país; com base no estado laico da nação, solicitamos desta Promotoria, que se faça cumprir a lei, que se respeite a Carta Magna e, notifiquem as partes envolvidas para que revoguem esta lei de imposição por falta de fundamentação e respaldo jurídico. QUE SE FAÇA JUSTIÇA!

Elias Ferreira dos Reis
Radialista, registro profissional nº 6089
(Delegacia Estadual do Ministério do Trabalho, Salvador-Bahia).

REPRESENTAÇÃO PROTOCOLO Nº 12.129
MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA
RECEBIDO EM 24/01/2012, ÀS 14h35min,
POR FABIANA PALMA, ASSIST TÉC. ADM-MAT 352.028

Excelentíssimo
Dr. Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo

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TRÂNSITO MALUCO. SALVE-SE QUEM PUDER !!!

A cidade de Ilhéus tem necessidade urgente da colocação de outros semáforos, e ainda mais seria muito importante a colocação de “TEMPORIZADORES”, dando maior atenção aos motoristas de maneira tal, que reduziriam as inflações. Dessa maneira com certeza as pessoas teriam maior atenção e obedeceriam ao tempo de ultrapassagem nos semáforos. Mas, não sabemos se essa é a ideia dos administradores dos serviços de trânsitos de veículos, e se querem que seja assim! Em Itabuna, por exemplo, funciona assim há muito anos e não vemos os motoristas reclamando sobre as modalidades nas atuações dessas ações criadas para o trânsito. Tudo isso é questão compreensão e paciência, não importam os motoristas que em sua exceção, não fazem parte dosque procuram agir de forma correta.
O trânsito hoje em nossa cidade ficou maluco mesmo, vejam que o chamamos de balaio de gato, e se torna difícil encontrar um policial por perto, esse merece uma multa:

Hoje pela manhã,proprietário desse veículo, placa JSG-7109,cor prata ao lado direito, resolveu deixar estacionado a várias horas, de forma que quando outros vão passar em fila dupla indo e vindo, é uma confusão danada! Em plena via pública da rua Maria Quitéria e acesso à rua Ramiro de Castro, bem ao lado do Escritório Local da CEPLAC.

Seguindo mais adiante vamos chegar à ponte Lomanto Junior, e ai a coisa ficou mesmo medonha. Nesse local, igualmente a muitos outros de fluxo de veículos de enorme proporção, não existe nenhum policial de trânsito, e alguns motoristas fazem uma confusão, deixando mais ainda o trânsito maluco. Hoje, por volta do meio dia, três veículos se chocaram, batendo um atrás do outro, o que achamos a ausência de um policial orientando, dando calma aos condutores de veículos, seria fundamental para evitar prejuízos dessa natureza. Não sabemos quais os locais de atuações desse pessoal que trabalham na organização do trânsito. O certo que se torna difícil encontra-los facilmente.

O trânsito na ponte Lomanto Junior demora um tempo enorme para chegar ao bairro do Pontal e Olivença, numa operação tartaruga, e os pilotos de motos querendo passar de qualquer jeito.

Imaginem como controlar os pardais amigos das multas.Um turista nos perguntou em que são investidos esses recursos.Ele disse está vendo Ilhéus pouco sinalizada e sem uma boa fiscalização no trânsito no que se diz respeito à educação para condutores de veículos. Os pilotos de motos têm muitos que nunca vão perder a pressa e evitar acidentes, são mesmo sem juízo e jamais percebem o perigo que correm e causam a nossa população.

A população solicita com urgência a presença dos policiais de trânsitos nesses locais e vigilância dobrada para fiscalizar motoristas de carros e motos, somente para separar o joio do trigo.

HIERARQUIA E DISCIPLINA? A QUESTÃO É OUTRA!

ILHÉUS / PROGRAMAÇÃO OFICIAL DOS TRIOS CARNAVAL 2012

Bloco da assistência social anima a avenida no Carnaval de Ilhéus

Ilhéus já está em clima de Carnaval! Dando uma prévia da folia que terá início oficialmente neste sábado (18), o bloco da Secretaria da Assistência Social desfilou na avenida Soares Lopes no final da tarde desta sexta-feira (17) e animou muitos foliões. A festa, que contou com cerca de 300 pessoas, teve a participação de crianças do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e os alunos do Pró-Jovem, programas do Governo Federal, além de servidores da secretaria e convidados. Crianças e adultos se fantasiaram de Nacib, Gabriela, Tieta e outros personagens do autor Jorge Amado, grande homenageado do Carnaval 2012 em Ilhéus.
O secretário da Assistência Social e Trabalho, Ary Silva Santos; o secretário do Turismo, Paulo Moreira; e a secretária da Educação, Lidiney Campos; compareceram ao evento. O prefeito Newton Lima também marcou presença na concentração do bloco, que teve início às 16 horas em frente à sede da Secretaria da Assistência Social e Trabalho, na avenida Soares Lopes. Para animar a folia, o desfile contou com o acompanhamento de trio-elétrico e o som da banda Frisson, que fez a alegria do bloco com um variado repertório de música baiana. Um carro de apoio com água mineral e refrigerantes acompanhou o bloco em seu percurso pela avenida.

Como a vida dá voltas …


Jorge Brandão.

JORGE BRANDÃO (Repassando): Como pregar pregos em superfícies duras

VIXE !!!!!!

O sogro.

O cara chega com sua amante a um motel e lá encontra o carro de seu sogro estacionado.
Indignado com a leviandade do sogro resolveu aplicar-lhe uma lição: rouba o som de seu carro e ainda faz alguns riscos na lataria.
No dia seguinte vai visitar o sogro, que se mostra muito enraivecido.
-Está triste, sogro? Aconteceu alguma coisa? Porque está tão brabo?
Ao que o sogro esclarece:
– Como não vou estar brabo, se emprestei meu carro para a descuidada de sua mulher ir à igreja e lhe roubaram o radio e ainda riscaram a lataria!

PROJETO DE LEI Nº 19.702/2012 – “Lei da GAP”

PROJETO DE LEI Nº  19.702/2012

Altera a estrutura
remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da
Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º – Aos soldos dos postos e graduações da Polícia Militar fica
acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor de R$41,00
(quarenta e um reais), subtraído dos valores da Gratificação de
Atividade Policial Militar – GAP, nas referências I, II e III, vigentes
em dezembro de 2011.

Art. 2º – Os valores dos soldos resultantes
do disposto no art. 1º desta Lei ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula
cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do
inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme tabela constante
do Anexo I.

Parágrafo único – Aplica-se aos valores da
Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP o percentual de
reajuste previsto no caput deste artigo, conforme tabela constante do
Anexo II desta Lei.

Art. 3º – Em novembro de 2012, será
concedida antecipação relativa ao processo revisional para acesso à
referência IV da GAP, aplicando-se aos valores constantes da tabela do
Anexo II o redutor de R$100,00 (cem reais).

Art. 4º – Os valores
da referência IV da GAP, constantes da tabela do Anexo II desta Lei,
serão devidos em 1º de abril de 2013, com a conclusão do respectivo
processo revisional.

Art. 5º – Em novembro de 2014, será
concedida antecipação relativa ao processo revisional para a referência V
da GAP, segundo valores escalonados de acordo com o posto ou graduação
ocupados, conforme tabela constante do Anexo III desta Lei.

Art.
6º – Os valores da referência V da GAP, constantes da tabela do Anexo
II, serão devidos em 1º de abril de 2015, com a conclusão do respectivo
processo revisional.

Art. 7º – O pagamento das antecipações de
que tratam os artigos 3º e 5º desta Lei não é cumulável com a percepção
da GAP em quaisquer das suas referências.
Art. 8º – Para os
processos revisionais excepcionalmente previstos nesta Lei, deverá o
Policial Militar, além de estar em efetivo exercício de função de
natureza policial militar, atender os seguintes requisitos:

I-    permanência mínima de 12 (doze) meses na referência atual;

II-    cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

III-
desempenho funcional satisfatório, compatível com as habilidades
desenvolvidas, atestado pelo superior hierárquico, considerando-se,
ainda, o respeito à hierarquia, à disciplina, à assiduidade e à
pontualidade.

Art. 9º – O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em

ANEXO I

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Posto / Graduação    Soldo

Soldado    646,92
Cabo         653,77
1º Sargento    660,54
Subtenente    667,18
Aspirante a Oficial    716,87
1º Tenente    736,10
Capitão    907,10
Major    996,72
Tenente-Coronel    1.049,89
Coronel    1.116,05

ANEXO II

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Posto / Graduação    Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP (R$)
Referência

I                  II                         III                      IV                  V
Soldado                         1.057,00    1.260,50     1.505,37     1.844,77           2.391,11
1º Sargento                  1.406,16   1.633,55     1.910,10         2.285,62        2.685,02
Subtenente                  1.635,30    1.873,48    2.159,89         2.547,26        2.960,32
Aspirante a Oficial     1.639,43    1.877,61      2.164,03           2.551,39      2.964,44
1º Tenente                   2.738,50    3.205,86      3.769,63          4.488,07       5.297,25
Capitão                        3.995,75    4.416,84     4.922,16            5.572,20        6.299,30
Major                            4.417,44    5.045,12     5.797,82            6.747,28        7.834,24
Tenente-Coronel       4.917,51    5.593,66     6.402,47           7.415,72          8.581,74
Coronel                       5.449,42    6.197,01     7.092,60             8.213,02        9.504,11

ANEXO III

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2014
Posto / Graduação    Valor da Antecipação
(Art. 5º desta Lei)

Soldado      1.966,84
Cabo            2.154,18
1º Sargento    2.429,47
Subtenente    2.697,52
Aspirante a Oficial    2.701,64
1º Tenente    4.824,30
Capitão       5.869,90
Major          7.213,92
Tenente-Coronel    7.919,48
Coronel       8.775,50





















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