A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores: em torno de 25,24 milhões em 2012 e 24,30 milhões em 2011. As regras para  a entrega das Declarações de 2013/ano-calendário de 2012 – cujo período permanece entre 1º de março e 30 de abril próximos -, foram divulgadas nesta terça-feira (19/2) pela Receita Federal.

Novidades – Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda-PIR, Joaquim Adir de Figueiredo, uma das principais novidades este ano é que a Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá faze-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão 6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.

O número de fundos inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, que no ano passado se situou em 900, este ano caiu para apenas em torno de 200. Adir atribuiu o fato ao provável desconhecimento das entidades quanto à renovação, admitindo que a Receita poderá eventualmente mudar o Programa para admitir àqueles consigam renovar o registro a tempo.

Outra novidade relevante, segundo ele, foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras). Adir explicou que ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades passará a integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de quaisquer valores,  o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a movimentação com cada uma delas.

“Download” –  Joaquim Adir informou que no próximo dia 25/2, a partir das 8 horas da manhã, o Programa do IR 2013/ano calendário 2012 já estará disponível ao contribuinte no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para “download” (ser baixado).

Obrigatoriedade – O Governo Federal fixou 4,5% o índice de correção para 2013/ano-calendário 2012. Assim sendo, o contribuinte que percebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012, terá que obrigatoriamente apresentar sua Declaração à RFB  (contra um total de R$ 23,499,15 fixado para a Declaração 2012/2011).

Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de  R$ 14.542,60. Na Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.

Quem fizer a Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário da empregada doméstica – em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.

Para cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$ 1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11)

INFORMAÇÕES GERAIS

 

  • PRAZO DE ENTREGA
  • 1º de março a 30 de abril de 2013.

 

  • ATRASO NA ENTREGA

A entrega da declaração após o prazo está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido.

 

  • PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO

A declaração deve ser elaborada obrigatoriamente com o uso de computador, utilizando o programa do IRPF 2013 (PGD).

 

  •  FORMAS DE ENTREGA

I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

ESTATÍSTICAS RELATIVAS À DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA NO ESTADO DA BAHIA

Quantidade de declarações entregues até o final do prazo (último dia útil de abril):

– 2010: 1.010.648

– 2011: 1.010.161

– 2012: 1.055.632

Quantidade de declarações do exercício que ficaram retidas na malha fiscal (dados apurados no mês de dezembro do exercício correspondente):

– 2010: 37.858

– 2011: 31.813

– 2012: 34.521

Obs.: ESTES NÚMEROS NÃO REPRESENTAM A QUANTIDADE DE DECLARAÇÕES ATUALMENTE RETIDAS NA MALHA FISCAL.

Principais motivos de incidência das declarações na malha (em 2012):

– Omissão de rendimentos do titular da declaração – 12.075 declarações – 34,98% (ou seja, quase 35% do total).

– Despesas médicas – 5.929 declarações – 17,18%

– Ausência de DIRF – 3.008 declarações – 8,71%

– Divergência de DIRF – 1.119 declarações – 3,47%

DICAS IMPORTANTES PARA EVITAR QUE A DECLARAÇÃO FIQUE RETIDA NA MALHA FISCAL

–          Não informe como dependente pessoa que não se enquadre essa condição. Não deduza despesas relativas a terceiros que não podem ser seus dependentes, ainda que tenha a comprovação do pagamento das mesmas. Na página da Receita Federal do Brasil, o contribuinte poderá obter orientações sobre quem pode ser incluído como dependente na declaração.

–          Não declare dedução em valor maior do que consta no comprovante de pagamento (despesas médicas, odontológicas, hospitalares, planos de saúde, pensão alimentícia judicial, contribuição à previdência privada, etc.).

–                      As doações feitas diretamente para entidades filantrópicas NÃO são dedutíveis do Imposto de Renda. Somente podem ser deduzidos os valores doados aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

PRINCIPAIS MUDANÇAS EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO

  • Obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2012, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 24.556,65 (para 2012 era R$ 23.499,15);
  • Obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2012, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (para 2012 era R$ 117.495,75);
  • Aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 14.542,60 (em 2012 era de R$ 13.916,36)
  • Instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, ou que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração. Em 2012, essa obrigatoriedade era referente apenas a rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões, determinação mantida para este ano, acrescida das mencionadas acima.

 

 

Ano Anterior (2012)

Obrigatoriedade 2013

R$ 23.499

R$ 24.556,65

R$ 40.000 R$ 40.000
R$ 117.495,75 Atividade Rural = R$ 122.783,25
  Bens em 31/12/2012 = R$ 300.000
   
 

Desconto Simplificado (20%)

R$ 13.916,36 R$ 14.542,60
   
 

Multa por Atraso

  1% (hum por cento) ao mês-calendário

– valor mínimo R$ 165,74

   
 

Prazo de Entrega

  1º de março a 30 de Abril
   
  Deduções
  Dependentes R$ 1.974,72
  Instrução R$ 3.091,35
  Despesas Médicas Comprovadas
  Contribuição à Previdência Oficial
  Contribuição à Previdência Complementar
R$ 866,60 Dedução empregada Doméstica = R$ 985,96
   
  Entrega de Declarações (DIRPF)
25 milhões Expectativa em 2013: 26 milhões