Receita espera recorde de 26 milhões de Declarações do IR entregues
A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores: em torno de 25,24 milhões em 2012 e 24,30 milhões em 2011. As regras para a entrega das Declarações de 2013/ano-calendário de 2012 – cujo período permanece entre 1º de março e 30 de abril próximos -, foram divulgadas nesta terça-feira (19/2) pela Receita Federal.
Novidades – Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda-PIR, Joaquim Adir de Figueiredo, uma das principais novidades este ano é que a Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá faze-lo até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão 6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.
O número de fundos inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, que no ano passado se situou em 900, este ano caiu para apenas em torno de 200. Adir atribuiu o fato ao provável desconhecimento das entidades quanto à renovação, admitindo que a Receita poderá eventualmente mudar o Programa para admitir àqueles consigam renovar o registro a tempo.
Outra novidade relevante, segundo ele, foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras). Adir explicou que ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades passará a integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a movimentação com cada uma delas.
“Download” – Joaquim Adir informou que no próximo dia 25/2, a partir das 8 horas da manhã, o Programa do IR 2013/ano calendário 2012 já estará disponível ao contribuinte no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para “download” (ser baixado).
Obrigatoriedade – O Governo Federal fixou 4,5% o índice de correção para 2013/ano-calendário 2012. Assim sendo, o contribuinte que percebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012, terá que obrigatoriamente apresentar sua Declaração à RFB (contra um total de R$ 23,499,15 fixado para a Declaração 2012/2011).
Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Na Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.
Quem fizer a Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário da empregada doméstica – em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60.
Para cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$ 1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11)
INFORMAÇÕES GERAIS
- PRAZO DE ENTREGA
- 1º de março a 30 de abril de 2013.
- ATRASO NA ENTREGA
A entrega da declaração após o prazo está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e valor máximo de 20% do imposto devido.
- PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
A declaração deve ser elaborada obrigatoriamente com o uso de computador, utilizando o programa do IRPF 2013 (PGD).
- FORMAS DE ENTREGA
I – pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
II – em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.
ESTATÍSTICAS RELATIVAS À DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA NO ESTADO DA BAHIA
Quantidade de declarações entregues até o final do prazo (último dia útil de abril):
– 2010: 1.010.648
– 2011: 1.010.161
– 2012: 1.055.632
Quantidade de declarações do exercício que ficaram retidas na malha fiscal (dados apurados no mês de dezembro do exercício correspondente):
– 2010: 37.858
– 2011: 31.813
– 2012: 34.521
Obs.: ESTES NÚMEROS NÃO REPRESENTAM A QUANTIDADE DE DECLARAÇÕES ATUALMENTE RETIDAS NA MALHA FISCAL.
Principais motivos de incidência das declarações na malha (em 2012):
– Omissão de rendimentos do titular da declaração – 12.075 declarações – 34,98% (ou seja, quase 35% do total).
– Despesas médicas – 5.929 declarações – 17,18%
– Ausência de DIRF – 3.008 declarações – 8,71%
– Divergência de DIRF – 1.119 declarações – 3,47%
DICAS IMPORTANTES PARA EVITAR QUE A DECLARAÇÃO FIQUE RETIDA NA MALHA FISCAL
– Não informe como dependente pessoa que não se enquadre essa condição. Não deduza despesas relativas a terceiros que não podem ser seus dependentes, ainda que tenha a comprovação do pagamento das mesmas. Na página da Receita Federal do Brasil, o contribuinte poderá obter orientações sobre quem pode ser incluído como dependente na declaração.
– Não declare dedução em valor maior do que consta no comprovante de pagamento (despesas médicas, odontológicas, hospitalares, planos de saúde, pensão alimentícia judicial, contribuição à previdência privada, etc.).
– As doações feitas diretamente para entidades filantrópicas NÃO são dedutíveis do Imposto de Renda. Somente podem ser deduzidos os valores doados aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PRINCIPAIS MUDANÇAS EM RELAÇÃO AO ANO PASSADO
- Obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2012, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 24.556,65 (para 2012 era R$ 23.499,15);
- Obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2012, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (para 2012 era R$ 117.495,75);
- Aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 14.542,60 (em 2012 era de R$ 13.916,36)
- Instituição da obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2012, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, ou que realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração. Em 2012, essa obrigatoriedade era referente apenas a rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões, determinação mantida para este ano, acrescida das mencionadas acima.
Ano Anterior (2012) |
Obrigatoriedade 2013 |
R$ 23.499 |
R$ 24.556,65 |
R$ 40.000 | R$ 40.000 |
R$ 117.495,75 | Atividade Rural = R$ 122.783,25 |
Bens em 31/12/2012 = R$ 300.000 | |
Desconto Simplificado (20%) |
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R$ 13.916,36 | R$ 14.542,60 |
Multa por Atraso |
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1% (hum por cento) ao mês-calendário
– valor mínimo R$ 165,74 |
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Prazo de Entrega |
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1º de março a 30 de Abril | |
Deduções | |
Dependentes R$ 1.974,72 | |
Instrução R$ 3.091,35 | |
Despesas Médicas Comprovadas | |
Contribuição à Previdência Oficial | |
Contribuição à Previdência Complementar | |
R$ 866,60 | Dedução empregada Doméstica = R$ 985,96 |
Entrega de Declarações (DIRPF) | |
25 milhões | Expectativa em 2013: 26 milhões |