O perfil de homens autores de violência contra mulheres detidos em flagrante torna-se muito triste, desiguais e desumanos. São desastrosas as contribuições para o enfrentamento dentro de tantas residências em nosso País. E não podemos caracterizar essas ocorrências com dificuldades econômicas, pois verificamos tantas pessoas pobres financeiramente, o que podemos afirmar com certeza essa origem é a ausência de educação moral, social e humana. A violência contra a mulher compreende atos praticados em ambiente público ou privados e, em diversos contextos do cotidiano, porém, é no ambiente doméstico que, fundamentalmente, ela ocorre. É praticada quase sempre por homens da família que exercem relações de poder sobre as vítimas e, ao serem protegidos pelos laços afetivos, podem levar ao extremo as relações de dominação, originadas na cultura patriarcal que ainda se perpetua.

A união conjugal entre homens e mulheres perderam as importantes ações de projetos no conhecimento das qualidades em personalidades e temperamentos entre si. Daí a existência de tantas fragilidades criadas por fortes emoções de caráter. Muitas pessoas detidas em flagrantes delitos policiais, notadamente os homens, estão sempre sendo causadores de crimes e fortes desastres sociais em famílias. A partir das pesquisas e análises obtidas através dos resultados diante aos inúmeros depoimentos nas Delegacias das Mulheres, foi possível constatar que os agressores detidos eram, exclusivamente, do sexo masculino, com predomínio de adultos jovens, casados, contra a mulher, já que uma parcela significativa delas, mesmo tendo denunciado, retorna ao convívio do agressor no intuito de manter o vínculo familiar. Essa evidência também foi constatada em estudo desenvolvido com mulheres que sofreram violência e necessitaram proteger-se em uma casa-abrigo, no qual 18,3% delas manifestaram o desejo retornar ao convívio com o agressor.

O valor cultural entre as pessoas que buscam a convivência a dois em relacionamento para uma vida em família, nem sempre são valorizados, pensados e analisados olhando o futuro dentro de uma sociedade muitas vezes extravagante e desigual materialmente. Tem momentos que algumas pessoas buscam o ter e esquecem o ser. Nessas transformações de valores para obtenção do respeito recíproco e mutuo rolam muitos acontecimentos judiciais. Diante disso, imaginamos que a determinação de valores diferenciados para cada agressor também foi estabelecida, considerando que para definir o valor da fiança a autoridade deve considerar o tipo de infração cometida pelo agressor, suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo. Segundo as leis, nos casos em que o juiz constatar a impossibilidade de pagamento por motivo de pobreza, poderá conceder ao réu a liberdade provisória com isenção de valor monetário.

São tantos os males causados por indivíduos temperamentais e inescrupulosos em vitimas às vezes pessoas ignorantes, culturalmente falando, destinados ao nosso País e pouco se encontra nas autoridades uma ligação direta de forma permanente e austera para coibir diariamente tantos crimes contra a vida humana, e pouco se vê na observação da justiça em favor dos direitos humanos. E notamos que atos de violência contra a mulher ocorrem todos os dias e podem acontecer também no seu ambiente de trabalho e na sala de aula, na faculdade ou na escola. E quando se pensa em violência é importante saber que a lei protege as mulheres não apenas daquelas agressões que deixam marcas explícitas na pele, danificando o seu corpo, mas também daquelas que ferem a autoestima, que intimidam suas ações, que ridicularizam e limitam seus direitos como ser humana cidadã. Vale refletir que qualquer intenção de desamor destrói de forma rudimentar a qualidade de vida de seres humanos em qualquer lugar do mundo. PENSEM NISSO!!!

Eduardo Afonso – Ilhéus-Bahia