A rede de lanchonetes Burger King foi condenada a indenizar uma designer e seu filho em R$ 24 mil por danos morais. Mãe e filho foram vítimas de ato de racismo praticado pelo segurança do estabelecimento. A condenação foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Para a Câmara, não é possível presumir que alguém é criminoso por ser negro.   De acordo com os autos, a designer e o filho saíram da praia e foram para uma unidade do Burger King em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. Enquanto a mulher comprava um lanche, o menino foi encher os copos na máquina de refrigerantes. Nisso, um segurança do restaurante o abordou, chamando-o de “moleque”. Constrangido, o garoto ficou cabisbaixo, com os olhos cheios de lágrimas. Ele já estava sendo expulso quando a mãe interviu na abordagem. Ela perguntou ao segurança se ele teria a mesma atitude caso o jovem não fosse negro.   No processo, afirmaram que a abordagem foi racista e gerou traumas para o garoto, que ficou mais introvertido e com medo de ficar sozinho em estabelecimentos comerciais. Em sua defesa, o Burger King tratou o caso como mero aborrecimento. Em primeira instância, o Burger King foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 12 mil a cada um dos autores. A companhia recorreu, mas o relator do caso no TJ-RJ, desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, manteve a sentença.    “O ato perpetrado pelo preposto da recorrente não encontra qualquer justificativa. Sua conduta é preconceituosa ao presumir que o menor negro seria um delinquente tão somente em razão da cor de sua pele”, declarou o desembargador no voto. Para o relator, o ato é ainda mais grave por ter sido praticado contra menor de idade.