{"id":124337,"date":"2021-07-27T20:12:09","date_gmt":"2021-07-27T23:12:09","guid":{"rendered":"http:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/?p=124337"},"modified":"2021-07-27T20:12:09","modified_gmt":"2021-07-27T23:12:09","slug":"ufsb-ciencia-estudo-trata-dos-aspectos-sociais-e-juridicos-da-pratica-do-ciberstalking","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/2021\/07\/27\/ufsb-ciencia-estudo-trata-dos-aspectos-sociais-e-juridicos-da-pratica-do-ciberstalking\/","title":{"rendered":"UFSB Ci\u00eancia: Estudo trata dos aspectos sociais e jur\u00eddicos da pr\u00e1tica do ciberstalking"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/woman-20.jpg\"><img loading=\"lazy\" class=\"size-medium wp-image-124338 alignleft\" src=\"http:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/woman-20-300x130.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"130\" srcset=\"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/woman-20-300x130.jpg 300w, https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/woman-20.jpg 384w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>\u00c9 comum que as plataformas de redes sociais na internet sejam apresentadas como vetores de conex\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o entre as pessoas. Infelizmente, esses espa\u00e7os tamb\u00e9m s\u00e3o mal empregados em pr\u00e1ticas agressivas, e um desses comportamentos \u00e9 o ciber<em>stalking<\/em>, termo que designa a atitude persecut\u00f3ria com uso dos recursos online. A descri\u00e7\u00e3o e a configura\u00e7\u00e3o legal desse ato como um crime \u00e9 tema de um estudo descrito no cap\u00edtulo\u00a0<strong>Ciber<em>stalking<\/em>\u00a0e suas caracter\u00edsticas sociojur\u00eddicas<\/strong>, assinado por Leandra Tiago (docente no curso de Direito da PUC Minas), Ana L\u00edvia Pereira (graduanda em Direito na PUC Minas), Ceila Sales Almeida (doutoranda no PPGES UFSB\/docente UNEB) e Emerson Mendes (graduando em Direito na UFSB).\u00a0O cap\u00edtulo integra o livro\u00a0<strong>Perspectivas Jur\u00eddicas e Tecnologias<\/strong>, organizado por Cristina Rezende Eliezer e Henrique Avelino Lana, dedicado aos novos desafios surgidos das inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e dos comportamentos humanos e medidas institucionais na rede mundial de computadores.<\/p>\n<p>O estudo parte de revis\u00e3o da literatura sobre o que \u00e9 a pr\u00e1tica de\u00a0<em>stalking\u00a0<\/em>nos estudos da \u00e1rea do Direito e como a compreens\u00e3o desse comportamento t\u00eam sido trabalhado no debate realizado em diferentes pa\u00edses. O termo deriva do verbo\u00a0<em>to stalk<\/em>, que significa a a\u00e7\u00e3o de perseguir e espreitar em busca de uma chance de ataque. O intuito \u00e9 caracterizar esse comportamento em suas dimens\u00f5es sociais e jur\u00eddicas de modo a descrever e situar a conduta em seus efeitos de infra\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais.<\/p>\n<p>O stalking, apontam os autores, \u00e9 um crime interpessoal reiterado e que abala a sa\u00fade psicol\u00f3gica e o bem estar f\u00edsico da v\u00edtima, podendo ser manifesto em atitudes como diversas e repetidas formas de contato e comunica\u00e7\u00e3o indesejadas e intimidadoras e vigil\u00e2ncia da v\u00edtima pelo agressor, por exemplo. \u00c9 um tipo de<span class=\"x_fontstyle0\">\u00a0persegui\u00e7\u00e3o que afeta\u00a0a liberdade e os direitos inerentes \u00e0 pessoa humana, especialmente quando praticado por meios digitais, o que configura o<\/span>\u00a0ciberstalking.<\/p>\n<p>O texto passa \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do ciberstalking e \u00e0 inova\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Direito Penal e Direito Processual Penal do Brasil, a partir da atualiza\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal. Um dos diferenciais do ciberstalking est\u00e1 justamente no rompimento das limita\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas pelos diferentes canais dispon\u00edveis na web; na ess\u00eancia, a mesma inten\u00e7\u00e3o persecut\u00f3ria que move as a\u00e7\u00f5es na vida off-line. No Brasil, esse tipo penal abrange o comportamento criminoso dentro e fora da internet. A diferen\u00e7a \u00e9 que um tipo penal realizado na rede de computadores \u00e9 um cibercrime. Essa modalidade de persegui\u00e7\u00e3o, por assim dizer, acontece especialmente nas plataformas de redes sociais, nas quais o agressor lan\u00e7a m\u00e3o de v\u00e1rios recursos, como perfis falsos, para expor informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis, assediar com coment\u00e1rios e ofensas e amea\u00e7ar a qualidade de vida\u00a0da v\u00edtima, por exemplo.<\/p>\n<p><strong>Persegui\u00e7\u00e3o e machismo<\/strong><\/p>\n<p>Um dos pontos do texto \u00e9 a conex\u00e3o do ato de monitorar e assediar o alvo com o machismo, uma vez que a maioria dos casos notificados aponta para mulheres como o grupo mais vitimado pela pr\u00e1tica, por vezes ap\u00f3s o t\u00e9rmino de uma rela\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. A ideia de posse e domina\u00e7\u00e3o do outro feminino pelo masculino e a eventual ruptura de uma rela\u00e7\u00e3o afetiva \u00e9 parte do que explica a tend\u00eancia. Outra base para a subsist\u00eancia dessa conduta, explicam os autores, est\u00e1 na evolu\u00e7\u00e3o do Direito, que em tempos anteriores conferia legalidade a diversas restri\u00e7\u00f5es impostas \u00e0s mulheres. Com as mudan\u00e7as nas leis trazidas ao debate pelos estudos e movimentos feministas, a no\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio da mulher pelo homem j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 aceita como natural e indiscut\u00edvel. Esse processo de transforma\u00e7\u00e3o social requer, dentre outras medidas, que existam tipos penais para coibir a viol\u00eancia de g\u00eanero. No caso, tem-se a atualiza\u00e7\u00e3o d<span class=\"x_fontstyle0\">o Cap\u00edtulo VI da Parte Especial<\/span>\u00a0do C\u00f3digo Penal com a introdu\u00e7\u00e3o do\u00a0<span class=\"x_fontstyle0\">artigo 147-A, tipificado pela Lei\u00a014.132\/21, que caracteriza o\u00a0crime de persegui\u00e7\u00e3o, mais conhecido como\u00a0<\/span><span class=\"x_fontstyle2\">stalking\u00a0<\/span><span class=\"x_fontstyle0\">e suas\u00a0delimita\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<\/span><\/p>\n<p>Os autores do cap\u00edtulo explicam mais detalhes do tema em entrevista por e-mail.<!--more--><\/p>\n<p><strong>A inova\u00e7\u00e3o do artigo 147-A do C\u00f3digo Penal \u00e9 nov\u00edssima, e o texto detalha as\u00a0condi\u00e7\u00f5es de aplica\u00e7\u00e3o. Como essa inova\u00e7\u00e3o pode melhorar o cen\u00e1rio judicial brasileiro\u00a0em rela\u00e7\u00e3o ao crime de persegui\u00e7\u00e3o, especialmente online?<\/strong><\/p>\n<p>A pesquisa cient\u00edfica no campo do Direito desempenha um importante papel ao auxiliar o judici\u00e1rio no exerc\u00edcio hermen\u00eautico. Tendo tal prerrogativa como plano de fundo, e\u00a0considerando que o direito se modifica ao passo que as transforma\u00e7\u00f5es sociais se realizam,\u00a0compreende-se que a criminaliza\u00e7\u00e3o da persegui\u00e7\u00e3o cria mais uma nova tutela ao bem\u00a0jur\u00eddico liberdade, direito fundamental consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira.\u00a0Por outro lado, a criminaliza\u00e7\u00e3o da\u00a0 persegui\u00e7\u00e3o se apresenta como um importante\u00a0alinhamento do Brasil para com os tratados internacionais, ou conven\u00e7\u00e3o, o Brasil se obrigou\u00a0a reprimir, como, por exemplo, a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p><strong>Podemos entender o stalking praticado hoje, tamb\u00e9m, como uma rea\u00e7\u00e3o ao cen\u00e1rio\u00a0de progressiva condena\u00e7\u00e3o e desuso de costumes e ideias de domina\u00e7\u00e3o do feminino pelo\u00a0masculino?<\/strong><\/p>\n<p>Apesar do artigo n\u00e3o se debru\u00e7ar de forma exauriente e profunda quanto \u00e0s rela\u00e7\u00f5es\u00a0sociais de g\u00eanero, \u00e9 poss\u00edvel, sim, compreendermos que a criminaliza\u00e7\u00e3o de determinadas\u00a0condutas coaduna-se com o necess\u00e1rio rompimento de pr\u00e1ticas de hierarquiza\u00e7\u00e3o e\u00a0domina\u00e7\u00e3o de g\u00eanero. As institui\u00e7\u00f5es sociais de defesa dos direitos das mulheres exerceram e\u00a0continuam exercendo um importante papel no cen\u00e1rio nacional no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia\u00a0dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/p>\n<p><strong>Ainda que majoritariamente as mulheres formem o grupo mais atingido por essa\u00a0pr\u00e1tica criminosa, o ciberstalking, como subtipo da persegui\u00e7\u00e3o, afeta outros grupos?\u00a0Quais?<\/strong><\/p>\n<p>A persegui\u00e7\u00e3o, bem como a sua pr\u00e1tica por meio da rede mundial de computadores, de um\u00a0modo geral, tem a capacidade de atingir a liberdade individual de qualquer sujeito,\u00a0independentemente do g\u00eanero, identidade sexual\/afetivo, ra\u00e7a, classe social e etc. Todavia,\u00a0durante a fase de revis\u00e3o sistem\u00e1tica de bibliografia nacional e internacional, observou-se que\u00a0as mulheres s\u00e3o v\u00edtimas com maior frequ\u00eancia desse tipo penal. Apontamos, assim, a\u00a0exist\u00eancia de uma estreita rela\u00e7\u00e3o entre o ciberstalking e pr\u00e1tica de viol\u00eancia de g\u00eanero,\u00a0familiar e extrafamiliar, uma vez que, os fundamentos de domina\u00e7\u00e3o dos homens em face das\u00a0mulheres, pr\u00f3prio da ideologia patriarcal, muitas vezes, \u00e9 um elemento, presente, nas pr\u00e1ticas\u00a0do stalking, quer seja, na modalidade presencial ou virtual.<\/p>\n<p><strong>Na rela\u00e7\u00e3o entre o ciberstalking e o machismo, existe a\u00ed uma poss\u00edvel interface entre\u00a0o Direito e a Educa\u00e7\u00e3o, no sentido de apoiar uma forma\u00e7\u00e3o mais sadia e n\u00e3o-violenta da\u00a0pr\u00f3xima gera\u00e7\u00e3o?<\/strong><\/p>\n<p>Sim, o direito enquanto uma pr\u00e1tica educativa deve ser compreendida e exercida durante\u00a0todo o per\u00edodo formativo dos sujeitos, principalmente na fase escolar. As pr\u00f3ximas gera\u00e7\u00f5es possuem plena possibilidade de serem, diferente de n\u00f3s, uma sociedade mais receptiva \u00e0\u00a0diversidade, inclusiva e que respeita os direitos e liberdades individuais, desvencilhando-se,\u00a0bem como combatendo pr\u00e1ticas de viol\u00eancia, desumaniza\u00e7\u00e3o e objetifica\u00e7\u00e3o\/coisifica\u00e7\u00e3o dos\u00a0sujeitos, deixando para tr\u00e1s a ideia de que as pessoas nos pertencem, como objetos.\u00a0Trazemos \u00e0 baila, como forma exemplificativa, o pr\u00f3prio car\u00e1ter educativo e pedag\u00f3gico\u00a0presente no art. 8\u00ba, I a IX, da Lei n\u00ba 11.340\/2006, conhecida nacionalmente como Lei Maria\u00a0da Penha, vez que precisamos caminhar no sentido de promover valores \u00e9ticos e sociais de\u00a0conviv\u00eancia social, e n\u00e3o apenas criar um enorme arcabou\u00e7o criminalizador.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Imagem de\u00a0<a href=\"https:\/\/pixabay.com\/pt\/users\/geralt-9301\/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=2775273\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" data-auth=\"NotApplicable\" data-linkindex=\"0\">Gerd Altmann<\/a>\u00a0por\u00a0<a href=\"https:\/\/pixabay.com\/pt\/?utm_source=link-attribution&amp;utm_medium=referral&amp;utm_campaign=image&amp;utm_content=2775273\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\" data-auth=\"NotApplicable\" data-linkindex=\"1\">Pixabay<\/a><\/p>\n<div><\/div>\n<div><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 comum que as plataformas de redes sociais na internet sejam apresentadas como vetores de conex\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o entre as pessoas. 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