{"id":408,"date":"2010-10-21T14:23:35","date_gmt":"2010-10-21T17:23:35","guid":{"rendered":"http:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/?p=408"},"modified":"2010-10-21T14:23:35","modified_gmt":"2010-10-21T17:23:35","slug":"inseguranca-juridica-um-produto-a-quo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/2010\/10\/21\/inseguranca-juridica-um-produto-a-quo\/","title":{"rendered":"INSEGURAN\u00c7A JUR\u00cdDICA &#8211; UM PRODUTO A QUO."},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/jos\u00e9-ricardo-chagas.jpg\"><img loading=\"lazy\" src=\"http:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-content\/uploads\/jos\u00e9-ricardo-chagas.jpg\" alt=\"\" title=\"jos\u00e9 ricardo chagas\" width=\"300\" height=\"133\" class=\"alignleft size-full wp-image-409\" \/><\/a> Fato t\u00edpico das metr\u00f3poles &#8211; a viol\u00eancia. Uma briga no tr\u00e2nsito. Jovens. \u00c2nimos exaltados. Imprud\u00eancia. Homic\u00eddio. N\u00e3o fossem os atores da cena, seria mais uma ocorr\u00eancia policial a se fazer somar \u00e0s estat\u00edsticas, tornado-se n\u00fameros \u00e0s centenas de ocorr\u00eancias registradas nos Distritos Policiais.<\/p>\n<p><b>Dos fatos<\/b><\/p>\n<p>Salvador &#8211; Bahia. Policial mata a tiros Juiz de Direito em briga de tr\u00e2nsito. Segundo consta dos autos, o Juiz Carlos Alessandro Pit\u00e1goras Ribeiro, no dia 10 de julho de 2010, fora alvejado por dois tiros disparados pelo Soldado Daniel dos Santos Soares da Policia Militar da Bahia, fato ocorrido em via p\u00fablica, em meio ao transito de ve\u00edculos.<br \/>\n \tAlega\u00e7\u00e3o &#8211; leg\u00edtima defesa. Consta do inqu\u00e9rito policial que o magistrado, ap\u00f3s \u201cfechar\u201d o ve\u00edculo do policial, que estava fardado, desceu do seu carro com uma pistola 9mm em punho. Em defesa pr\u00f3pria, alegou o policial ter atirado primeiramente na clav\u00edcula do juiz, inten\u00e7\u00e3o de det\u00ea-lo, n\u00e3o conseguindo, atirou contra seu abd\u00f4men. Autor requisitou socorro. O juiz veio a \u00f3bito. <\/p>\n<p><b>Do Inqu\u00e9rito Policial<\/b><br \/>\n<!--more--><br \/>\nInstaurado o Inqu\u00e9rito Policial, conduzido pela 4\u00aa Delegacia de Pol\u00edcia para apurar a responsabilidade e as circunst\u00e2ncias do homic\u00eddio, uma vez conclu\u00eddo, ap\u00f3s ouvir testemunhas e apreciar as per\u00edcias t\u00e9cnicas, o relat\u00f3rio deu conta de que a infra\u00e7\u00e3o criminal, cometida pelo policial Soares, fora executada sobre o manto da excludente de ilicitude ou antijuridicidade penal &#8211; instituto da leg\u00edtima defesa.<\/p>\n<p><b>Da pris\u00e3o Preventiva<\/b><\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico, presentado pelos promotores p\u00fablicos A.L.S.A. e D.G.B., denunciou o autor dos disparos por homic\u00eddio doloso qualificado duas vezes. Ainda, representaram por sua pris\u00e3o preventiva, alegando que o policial agiu com \u201cinequ\u00edvoca inten\u00e7\u00e3o homicida\u201d, o que fez por desferir duas vezes contra o Juiz.<\/p>\n<p><b>Do mandado de Pris\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>Segundo o presentante do parquet, \u201co Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o est\u00e1 vinculado ao entendimento da pol\u00edcia. At\u00e9 mesmo porque a autoridade policial n\u00e3o pode e n\u00e3o deve emitir nenhum ju\u00edzo de valor. O inqu\u00e9rito \u00e9 para descrever os fatos\u201d. Assim, diante dos fatos, o Juiz da 2\u00aa Vara Crime de Salvador, acatou pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Expedido mandado de pris\u00e3o. Ordem cumprida. Policial apresentou-se preso. <\/p>\n<p><b>Do Direito Material<\/b><\/p>\n<p>As excludentes de antijuridicidade ou causas de justifica\u00e7\u00e3o, insculpidas no art. 23 do C\u00f3digo Penal, excluem a punibilidade do ato, uma vez n\u00e3o haver crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em leg\u00edtima defesa, em estrito cumprimento de dever legal e no exerc\u00edcio regular de direito.<br \/>\nAssim, considera-se perpetrado o crime, propriamente, quando n\u00e3o alcan\u00e7ado qualquer excludente de antijuridicidade, ou seja, toda a\u00e7\u00e3o t\u00edpica ser\u00e1 antijur\u00eddica, uma vez n\u00e3o concorrendo uma causa de justifica\u00e7\u00e3o. Data v\u00eania, agindo o autor em leg\u00edtima defesa, afastada estar\u00e1 o car\u00e1ter t\u00edpico da conduta e, por conseguinte n\u00e3o haver\u00e1, pois, crime.<br \/>\nA leg\u00edtima defesa, por seu turno, um dos eixos chaves desse rabiscado, encontra-se preceituado no art. 25 do CP, onde quem, usando moderadamente dos meios necess\u00e1rios, repele injusta agress\u00e3o, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Dessa forma, utilizando-se do entendimento esculpido no art. 23, I, do mesmo diploma legal, qual seja, que n\u00e3o h\u00e1 crime quando o agente pratica o fato em leg\u00edtima defesa, exclui-se de plano a exist\u00eancia do crime.<br \/>\nQuanto \u00e0 pris\u00e3o preventiva, \u00e9 sabido que estar\u00e1 autorizada sempre que presentes os requisitos constantes do art. 312, do CPP, onde, a pris\u00e3o preventiva poder\u00e1 ser decretada como garantia da ordem p\u00fablica, da ordem econ\u00f4mica, por conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, ou para assegurar a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, quando houver prova da exist\u00eancia do crime e ind\u00edcio suficiente de autoria.<\/p>\n<p><b>Dos Direitos Fundamentais<\/b><\/p>\n<p>Segundo cl\u00e1usula p\u00e9trea, esculpida na CF em seu art. 5\u00ba, caput, todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds, entre outros, a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade e \u00e0 seguran\u00e7a.<br \/>\nData v\u00eania, n\u00e3o nos parece plaus\u00edvel, \u00e0 luz do princ\u00edpio da proporcionalidade, que um cidad\u00e3o, imbu\u00eddo no manto da excludente de antijuridicidade de leg\u00edtima defesa, se veja preso em flagrante delito. Pior ainda o \u00e9, sendo este mesmo cidad\u00e3o, n\u00e3o flagranteado pela autoridade policial, ainda em sede de leg\u00edtima defesa, vir a ser preso preventivamente sem respaldo t\u00e9cnico jur\u00eddico.<br \/>\nTenha-se que, age assim, o agente-cidad\u00e3o, abarcado por autoriza\u00e7\u00e3o manifestamente legal. Ent\u00e3o, como aceitar s\u00ea-lo cautelarmente preso por, em tese, exercer um direito constitucional e natural, qual seja, o direito \u00e0 integridade f\u00edsica, direito \u00e0 vida? <\/p>\n<p><b>Conclus\u00e3o<\/b><\/p>\n<p>Como disse no inicio dessas linhas, n\u00e3o fossem os atores da cena, seria mais uma ocorr\u00eancia policial a se fazer somar \u00e0s estat\u00edsticas. N\u00e3o foi. Um juiz fora morto. Um policial seu executor. Leg\u00edtima defesa, concluiu o competente inqu\u00e9rito policial.<br \/>\nO Minist\u00e9rio P\u00fablico, como <i>custus legis<\/i>, rasgou o inqu\u00e9rito policial, jogando-o ao lixo, desrespeitando o trabalho constitucional da pol\u00edcia judici\u00e1ria quando, apesar de o relat\u00f3rio ser conclusivo em ter agido o policial em leg\u00edtima defesa, o MP por si s\u00f3 concluiu pelo homic\u00eddio doloso qualificado duas vezes. Requereu a pris\u00e3o preventiva do autor, o que fora prontamente atendido pelo colega de toga da ent\u00e3o v\u00edtima. Em tese, o c\u00e1rcere deveria se impor ap\u00f3s a senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria, uma vez n\u00e3o sendo aceita a quesita\u00e7\u00e3o da excludente de leg\u00edtima defesa, pelo conselho de senten\u00e7a, ou seja, pela sociedade.<br \/>\nComo conceber a balan\u00e7a, s\u00edmbolo da justi\u00e7a, que n\u00e3o pondera suas decis\u00f5es? Como conceber uma justi\u00e7a que n\u00e3o venda seus olhos com retid\u00e3o? Como conceber uma justi\u00e7a paternalista, que calibra sua balan\u00e7a demonstrando poder hier\u00e1rquico em suas decis\u00f5es, sen\u00e3o, prepot\u00eancia, como ficou patente no <i>quantum<\/i> da manifesta\u00e7\u00e3o p\u00fablica ocorrida pelas ruas da capital baiana ap\u00f3s a pris\u00e3o do policial.<br \/>\nEm verdade, o MP n\u00e3o est\u00e1 vinculado ao \u201cparecer\u201d da autoridade policial. Mas est\u00e1 vinculado ao Inqu\u00e9rito policial em si, as suas pe\u00e7as, \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o, \u00e0s provas colhidas. Como pensar em Estado Democr\u00e1tico de Direito quando o \u00f3rg\u00e3o custus legis dispensa, de forma patente, o inqu\u00e9rito policial formalmente e legalmente produzido, acompanhado de ato prisional do judici\u00e1rio, em detrimento de manifesta e arbitraria exposi\u00e7\u00e3o de poder. Eis a pris\u00e3o como retribui\u00e7\u00e3o.<br \/>\nLegalmente, n\u00e3o encontramos respaldo, o que nos remete \u00e0 arbitrariedade desnuda. Socialmente, como se fez perceber com as manifesta\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, percebemos o clamor da sociedade em busca de uma justi\u00e7a justa, com o perd\u00e3o da redund\u00e2ncia, que em verdade, lamentavelmente, n\u00e3o o \u00e9.<br \/>\nNossa inten\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 emitir ju\u00edzo de valor, mas t\u00e3o somente, atendo-se aos fatos, inseri-los numa justa reflex\u00e3o, justa pondera\u00e7\u00e3o e justo equil\u00edbrio da balan\u00e7a. E, data <i>v\u00eania<\/i>, justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 o que se desenhou <i>in casu<\/i>. Restou a inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong>Jos\u00e9 Ricardo Chagas<br \/>\n10.2010.<\/strong><\/p>\n<p>Fonte de dados:<br \/>\nJornal Tribuna da Bahia<br \/>\nJornal Correio da Bahia<br \/>\nJornal A Tarde<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Fato t\u00edpico das metr\u00f3poles &#8211; a viol\u00eancia. Uma briga no tr\u00e2nsito. Jovens. \u00c2nimos exaltados. Imprud\u00eancia. Homic\u00eddio. 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