{"id":46443,"date":"2012-07-30T13:58:54","date_gmt":"2012-07-30T16:58:54","guid":{"rendered":"http:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/?p=46443"},"modified":"2012-07-30T13:58:54","modified_gmt":"2012-07-30T16:58:54","slug":"desembargador-derruba-decisao-da-5a-vara-da-fazenda-publica-de-salvador-e-impede-apreensao-de-veiculos-de-taxistas-no-interior-da-bahia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/2012\/07\/30\/desembargador-derruba-decisao-da-5a-vara-da-fazenda-publica-de-salvador-e-impede-apreensao-de-veiculos-de-taxistas-no-interior-da-bahia\/","title":{"rendered":"Desembargador derruba decis\u00e3o da 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Salvador e impede apreens\u00e3o de ve\u00edculos de taxistas no interior da Bahia"},"content":{"rendered":"<h2>Inteiro teor da decis\u00e3o:<\/h2>\n<p>QUINTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 0009546-84.2011.805.0000-0<\/p>\n<p>AGRAVANTE: ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS TAXISTAS DE IRAR\u00c1<\/p>\n<p>ADVOGADO: JAFETH EUST\u00c1QUIO DA SILVA JUNIOR e outros<\/p>\n<p>AGRAVADO: DIRETOR EXECUTIVO DA AG\u00caNCIA ESTADUAL DE REGULA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTE E COMUNICA\u00c7\u00d5ES DA BAHIA \u2013 AGERBA<\/p>\n<p>RELATOR: DES. JOS\u00c9 C\u00cdCERO LANDIN NETO<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O<\/p>\n<p>O presente Agravo de Instrumento, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela recursal, foi interposto por ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS TAXISTAS DE IRAR\u00c1contra decis\u00e3o proferida pelo douto Juiz da 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica da Comarca desta Capital que, nos autos do Mandado de Seguran\u00e7a, impetrado contra ato do DIRETOR EXECUTIVO DA AG\u00caNCIA ESTADUAL DE REGULA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTE E COMUNICA\u00c7\u00d5ES DA BAHIA \u2013 AGERBA, denegou a medida liminar pleiteada, pois n\u00e3o verificou em exame superficial os pressupostos necess\u00e1rios \u00e0 vista do disposto no art. 7\u00ba da Lei de Mandado de Seguran\u00e7a (fls. 24\/28).<\/p>\n<p>Assevera a recorrente, em suma, estarem presentes os requisitos para a concess\u00e3o da liminar.<\/p>\n<p>Sustenta que o servi\u00e7o de t\u00e1xi que transponha os limites municipais, ainda que se assemelhe aos servi\u00e7os regulamentados pela Agravada, n\u00e3o se amolda ao conceito de servi\u00e7o especial de transporte intermunicipal, conforme fundamentado em decis\u00e3o vergastada.<\/p>\n<p>Salienta que o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 no sentido de que \u00e9 indevida a fiscaliza\u00e7\u00e3o da autoridade coatora sob servi\u00e7os realizados por taxistas, por ser de natureza individual e n\u00e3o coletiva, colacionando precedente \u00e0s fls. 32\/35.<\/p>\n<p>Alega que os associados da Agravante est\u00e3o sendo violados em seus direitos de realizarem sua atividade laboral, da\u00ed o fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, pois do servi\u00e7o de t\u00e1xi, especialmente o transporte intermunicipal, ainda que realizado eventualmente, por ter maior lucratividade, que retiram o necess\u00e1rio ao sustento pr\u00f3prio e de suas fam\u00edlias, al\u00e9m de ser um servi\u00e7o de utilidade p\u00fablica \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente de transporte p\u00fablico eficaz, seguro e confort\u00e1vel.<\/p>\n<p>Relata que \u201cdevido a necessidade espor\u00e1dica de transpor os limites do munic\u00edpio quando do transporte intermunicipal de passageiros, os associados da Agravante est\u00e3o sendo v\u00edtimas de atos ilegais e abusivos praticados pela Autoridade Agravada. Com efeito est\u00e3o sofrendo apreens\u00f5es dos seus ve\u00edculos, multas elevad\u00edssimas e perda de pontos na carteira.\u201d<\/p>\n<p>Afirma ainda que a agravada, autarquia sob regime especial, vem atuando com abuso e cerceando o exerc\u00edcio do servi\u00e7o de t\u00e1xi, por entender que o alvar\u00e1 restringe a atua\u00e7\u00e3o do motorista ao per\u00edmetro do munic\u00edpio em que sua licen\u00e7a foi expedida.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Assevera que o Sistema de Transporte Rodovi\u00e1rio Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia \u2013 SRI, em que a Agravada tem a fun\u00e7\u00e3o de organizar, planejar, fiscalizar e exercer o poder de pol\u00edcia, diverge da natureza dos servi\u00e7os prestados pelos taxistas, pois \u201cal\u00e9m de ser de natureza individual e n\u00e3o coletiva e n\u00e3o se deslocar entre pontos terminais, o servi\u00e7o de t\u00e1xi n\u00e3o tem itiner\u00e1rio ou hor\u00e1rio pr\u00e9-estabelecidos. Mesmo que haja um ponto de t\u00e1xi, em que os taxistas aguardem os passageiros, inexiste ponto final pr\u00e9-fixado, o destino \u00e9 determinado pelo cliente\u201d, cabendo \u00e0 Agravada apenas averiguar a exist\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o\/permiss\u00e3o e requisitos do C\u00f3digo de Transito.<\/p>\n<p>Acrescenta, ainda, a inaplicabilidade da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 27\/2011 da Agerba e da Lei Estadual 11.378\/2009, quanto ao conceito de servi\u00e7o intermunicipal de natureza especial, ao servi\u00e7o de t\u00e1xi.<\/p>\n<p>Requer, por fim, que seja concedido \u201cefeito ativo\u201d ao presente Agravo para determinar que \u201co agravado, e\/ou seus colegas, chefes ou subordinados se abstenham de apreender os ve\u00edculos dos taxistas associados da agravante ou mult\u00e1-los em virtude do eventual transporte intermunicipal de passageiros\u201de pugnou pelo provimento deste recurso para reformar a decis\u00e3o hostilizada.<\/p>\n<p>Juntou os documentos indispens\u00e1veis \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do instrumento.<\/p>\n<p>O Art. 7\u00ba, da Lei de Mandado de Seguran\u00e7a, na hip\u00f3tese de perigo de inefic\u00e1cia da tutela perseguida e quando relevantes os fundamentos da impetra\u00e7\u00e3o, autoriza o magistrado a concess\u00e3o de liminar, de modo a evitar preju\u00edzo irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o ao Impetrante.<\/p>\n<p>A lei estadual n\u00ba 11.378\/09, em seu art. 4\u00ba estabelece que \u201coSistema de Transporte Rodovi\u00e1rio Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia \u2013 SRI compreende os servi\u00e7os de transporte realizados entre pontos terminais, considerados in\u00edcio e fim, transpondo limites de um ou mais munic\u00edpios, com itiner\u00e1rios, se\u00e7\u00f5es, tarifas e hor\u00e1rios definidos, realizados por estradas federais, estaduais ou municipais, abrangendo o transporte de passageiros, suas bagagens e encomendas de terceiros.\u201d<\/p>\n<p>Numa primeira an\u00e1lise, observa-se que a natureza do servi\u00e7o de taxista ora em quest\u00e3o diverge do conceito acima apresentado, vez que n\u00e3o h\u00e1 pontos terminais, pois o destino \u00e9 determinado pelo passageiro, bem como n\u00e3o h\u00e1 itiner\u00e1rio e hor\u00e1rios pr\u00e9-definidos, al\u00e9m disso, o t\u00e1xi \u00e9 ve\u00edculo de transporte individual e n\u00e3o est\u00e1 submetido aos regramentos do transporte coletivo de passageiros.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 27\/01 da Agerba, por sua vez, regulamenta o servi\u00e7o p\u00fablico de transporte rodovi\u00e1rio intermunicipal de passageiros do Estado da Bahia, (art. 42 e 43) e traz o conceito e modalidades de servi\u00e7os especiais. Vejamos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 42. Enquadram-se como servi\u00e7os especiais aqueles de transporte intermunicipal de passageiros sob regime de fretamento ou realizados com ve\u00edculos pr\u00f3prios e que se destinam \u00e0 condu\u00e7\u00e3o de pessoas, sem cobran\u00e7a individual de passagem. (\u2026)<\/p>\n<p>Art. 43. As seguintes modalidades de transporte rodovi\u00e1rio intermunicipal de passageiros constituem servi\u00e7o especial e, como tal, n\u00e3o podem ser operadas sob o regime de linha regular.<\/p>\n<p>I \u2013 viagens de turismo: consideradas viagens peri\u00f3dicas ou eventuais, sem cobran\u00e7a de passagens, com finalidades recreativas previamente contratadas, realizadas entre 2 (dois) ou mais Munic\u00edpios do Estado, podendo permitir ao usu\u00e1rio programas de visitas com roteiros, hor\u00e1rios e dias preestabelecidos incluindo, eventualmente, atra\u00e7\u00f5es e programas;<\/p>\n<p>II \u2013 viagens sem car\u00e1ter de linha: realizadas, eventualmente, para atender a deslocamentos especiais, em virtude de festividades, certames e competi\u00e7\u00f5es esportivas, temporadas balne\u00e1rias e outras realiza\u00e7\u00f5es, a crit\u00e9rio da AGERBA;<\/p>\n<p>III \u2013 viagens extraordin\u00e1rias: quando necess\u00e1rias ao atendimento de excesso de demanda ocasional;<\/p>\n<p>IV \u2013 viagens de refor\u00e7o: quando condi\u00e7\u00f5es excepcionais derem causa a maior demanda e as empresas respons\u00e1veis n\u00e3o puderem satisfazer essas exig\u00eancias com seus pr\u00f3prios ve\u00edculos;<\/p>\n<p>V \u2013 viagens sob regime de fretamento: quando prestadas mediante contrata\u00e7\u00e3o por pessoa jur\u00eddica, destinando-se \u00e0 condu\u00e7\u00e3o de pessoas entre locais previamente estabelecidos, sem a cobran\u00e7a individual de passagens, desde que realizadas por empresa registrada para esse tipo de transporte na AGERBA.(\u2026)\u201d<\/p>\n<p>Apesar de o conceito e modalidades de servi\u00e7os especiais aparentemente se adequarem ao servi\u00e7o de transporte intermunicipal prestados pelos taxistas, conforme fundamentado na decis\u00e3o recorrida, data v\u00eania, tal argumento n\u00e3o deve prosperar.<\/p>\n<p>Os servi\u00e7os especiais mant\u00eam as caracter\u00edsticas essenciais do transporte coletivo de passageiros, inclusive com pontos terminais, roteiros, hor\u00e1rios, dias e locais previamente estabelecidos.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 27\/01 da Agerba, como poder regulamentar, complementa a lei para sua fiel execu\u00e7\u00e3o e n\u00e3o pode, em tese, inovar o direito.<\/p>\n<p>No particular, vislumbra-se o requisito da relev\u00e2ncia do fundamento, o fumus boni jurisdo pedido em sede de Mandado de Seguran\u00e7a, vez que conforme decis\u00e3o do presidente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, nos autos da Suspens\u00e3o de Seguran\u00e7a n\u00ba SS 2353 (2010\/0071416-1 \u2013 14\/05\/2010), a autarquia n\u00e3o pode restringir viagens de taxistas na Bahia, sen\u00e3o vejamos, in verbis, a not\u00edcia publicada em 25\/05\/2010: \u201cAutarquia n\u00e3o pode restringir viagens de taxistas na Bahia. A Ag\u00eancia Estadual de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos de Energia, Transportes e Comunica\u00e7\u00f5es da Bahia (Agerba) n\u00e3o pode impedir motoristas de t\u00e1xi de realizar viagens para fora dos munic\u00edpios em que estes possuem ponto. A decis\u00e3o \u00e9 do presidente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou pedido da Agerba para sustar liminar a favor de um taxista de Nova Vi\u00e7osa (BA) que n\u00e3o aceitou se sujeitar a essa determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o da Agerba passou a acontecer no in\u00edcio do ano, amparada pela Lei estadual n. 11.378\/2009, que prev\u00ea que todo fretamento intermunicipal deve ser feito por uma concess\u00e3o do estado. No entender da autarquia baiana, o alvar\u00e1 de t\u00e1xi restringe a atua\u00e7\u00e3o do motorista \u00e0 \u00e1rea do munic\u00edpio em que sua licen\u00e7a foi expedida. Taxistas que, a pedido dos clientes, viajavam para fora do per\u00edmetro estabelecido eram multados sempre que flagrados nessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No recurso encaminhado ao STJ, a Agerba alega que t\u00e1xis que fazem transporte intermunicipal atuam \u00e0 margem da lei, e que impedir sua fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 \u201canuir \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o irregular, em prec\u00e1rias condi\u00e7\u00f5es de qualidade e seguran\u00e7a\u201d. Para a autarquia, n\u00e3o se pode assentir tamb\u00e9m que os ve\u00edculos fa\u00e7am essas viagens sem o estabelecimento de regras quanto ao valor da tarifa cobrada, nem quanto aos hor\u00e1rios e itiner\u00e1rios das linhas operadas.<\/p>\n<p>O presidente do STJ, no entanto, n\u00e3o aceitou os argumentos. Ao decidir, o ministro endossou os termos da liminar deferida pelo juiz de primeiro grau, em especial quando afirmou que o t\u00e1xi n\u00e3o \u00e9 um ve\u00edculo de transporte coletivo, mas individual \u2013 e o exerc\u00edcio dessa atividade n\u00e3o pode sofrer os mesmos regramentos do transporte coletivo de passageiros. O ministro destacou tamb\u00e9m o fato, salientado na liminar, de que n\u00e3o existe lei que impe\u00e7a o motorista de t\u00e1xi de realizar transporte intermunicipal de clientes.<\/p>\n<p>Segundo Cesar Rocha, tal evento n\u00e3o impede, por\u00e9m, que os taxistas cumpram todas as regras necess\u00e1rias \u00e0 sua atividade, o que implica dar prote\u00e7\u00e3o aos passageiros e trafegar com o devido licenciamento do ve\u00edculo, porte da carteira de habilita\u00e7\u00e3o e licen\u00e7a de trabalho concedida pela municipalidade.<\/p>\n<p>O indeferimento do pleito, pelo presidente do STJ, refor\u00e7a entendimento firmado em inst\u00e2ncia anterior. Antes de recorrer ao STJ, a Agerba j\u00e1 havia obtido decis\u00e3o desfavor\u00e1vel em recurso encaminhado ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado da Bahia\u201d. 1<\/p>\n<p>Vale ressaltar, mais uma vez, que os associados da Agravante, mesmo n\u00e3o submetidos aos regramentos do transporte coletivos intermunicipal, devem cumprir todas as regras necess\u00e1rias \u00e0 atividade de taxista e de prote\u00e7\u00e3o aos passageiros e transeuntes, cumprindo todas as obriga\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Transito, bem como licenciamento do ve\u00edculo, licen\u00e7a para trabalhar como taxista pela municipalidade e porte da CNH.<\/p>\n<p>O pericullum in moramostra-se manifesto j\u00e1 quea espera pelo julgamento do mandamus impediria os associados da Agravante de perceberem remunera\u00e7\u00e3o, verba esta de natureza alimentar, podendo resultar em les\u00e3o irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em sede de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, verifica-se, portanto, estarem presentes os requisitos exigidos para a concess\u00e3o da liminar postulada, quais sejam, a relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o e a possibilidade de les\u00e3o irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diante do exposto, CONCEDO A LIMINARrequerida para determinar ao agravado que se abstenha de apreender os ve\u00edculos dos taxistas associados da Agravante ou mult\u00e1-los em virtude de eventual transporte intermunicipal de passageiros, ressaltando que todas as demais obriga\u00e7\u00f5es previstas em lei, como licenciamento do ve\u00edculo, licen\u00e7a para trabalhar como taxista concedida pela municipalidade e o porte da CNH, dever\u00e3o ser cumpridas.<\/p>\n<p>Comunique-se ao ju\u00edzo a quoo teor da presente decis\u00e3o (art. 527, III, do CPC)e, entendendo desnecess\u00e1rias as informa\u00e7\u00f5es do Juiz da causa, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o as requisito.<\/p>\n<p>Intime-se oAgravado para que apresente, querendo, as contrarraz\u00f5es no prazo de lei.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, \u00e0 douta Procuradoria de Justi\u00e7a, tendo em vista o disposto no art. 527, VI, do CPC e art. 12 da Lei 12016\/09.<\/p>\n<p>Publique-se para efeito de intima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Salvador, 28 de julho de 2011.<\/p>\n<p>DES. JOS\u00c9 C\u00cdCERO LANDIN NETO<\/p>\n<p>RELATOR<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&#8212;<\/p>\n<p><strong>Fonte: DJE BA<\/strong><\/p>\n<p><strong>NO DIREITO LEGAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>http:\/\/www.direitolegal.org\/noticias-gerais\/desembargador-derruba-decisao-da-5%C2%AA-vara-da-fazenda-publica-de-salvador-e-impede-apreensao-de-veiculos-de-taxistas-no-interior-da-bahia\/<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Inteiro teor da decis\u00e3o: QUINTA C\u00c2MARA C\u00cdVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 0009546-84.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: ASSOCIA\u00c7\u00c3O DOS TAXISTAS DE IRAR\u00c1 ADVOGADO: JAFETH EUST\u00c1QUIO DA SILVA JUNIOR e outros AGRAVADO: DIRETOR EXECUTIVO DA AG\u00caNCIA ESTADUAL DE REGULA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTE E COMUNICA\u00c7\u00d5ES DA BAHIA \u2013 AGERBA RELATOR: DES. JOS\u00c9 C\u00cdCERO LANDIN NETO DECIS\u00c3O O presente [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[13],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/46443"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=46443"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/46443\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":46446,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/46443\/revisions\/46446"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=46443"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=46443"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=46443"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}