{"id":97794,"date":"2015-12-10T19:10:28","date_gmt":"2015-12-10T22:10:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/?p=97794"},"modified":"2015-12-10T19:10:28","modified_gmt":"2015-12-10T22:10:28","slug":"diario-da-justica-tras-decisao-sobre-acao-de-improbidade-administrativa-contra-isaac-albagli","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/2015\/12\/10\/diario-da-justica-tras-decisao-sobre-acao-de-improbidade-administrativa-contra-isaac-albagli\/","title":{"rendered":"DI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A TR\u00c1S DECIS\u00c3O SOBRE A\u00c7\u00c3O DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA ISAAC ALBAGLI"},"content":{"rendered":"<p>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a da Bahia,10\/12\/2015<br \/>\nCADERNO 2 \u00ad ENTR\u00c2NCIA FINAL<br \/>\nCAPITAL<br \/>\n5\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA<br \/>\nAUTORA: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. &#8211; R\u00c9U: \u25ba Isaac Albagli de Almeida \u2013 <\/p>\n<p>RESUMO &#8211; O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DA BAHIA ajuizou a presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por Ato de Improbidade Administrativa em face de ISAAC ALBAGLI DE ALMEIDA, com base nos argumentos a seguir. Alega o parquet, em resumo, que enquanto Diretor Presidente da Bahia Pesca S.A, teria o R\u00e9u realizado a contrata\u00e7\u00e3o de Cooperativa de Trabalho e Servi\u00e7o para a execu\u00e7\u00e3o de trabalhos por 3(tr\u00eas) meses, utilizando-se de fundos oriundos do FUNCESP, sem a precedida licita\u00e7\u00e3o. Afirma que ap\u00f3s a solicita\u00e7\u00e3o de documentos ao R\u00e9u lhes foram encaminhados o Parecer T\u00e9cnico da Assessoria de Projetos Institucionais &#8211; API, o Plano de Trabalho, o Relat\u00f3rio Parcial de Execu\u00e7\u00e3o do Conv\u00eanio celebrado com a respectiva cooperativa, dentre outros documentos a fim de esclarecer as d\u00favidas t\u00e9cnicas do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Afirma que a conduta &#8220;em solicitar a contrata\u00e7\u00e3o com supostas irregularidades no conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira celebrado entre a BAHIA PESCA e a Cooperativa de Trabalho e Servi\u00e7os &#8211; CTS&#8221; caracterizaria ato improbo, por aus\u00eancia de ampla divulga\u00e7\u00e3o e pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o. Requer, assim, a condena\u00e7\u00e3o do acionado nas san\u00e7\u00f5es previstas em lei, em especial o ressarcimento ao er\u00e1rio, a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrim\u00f4nio, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, pagamento de multa civil, assim como a proibi\u00e7\u00e3o de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. <\/p>\n<p>Feitas tais considera\u00e7\u00f5es, passo a an\u00e1lise do recebimento da peti\u00e7\u00e3o inicial. O \u00a78\u00ba do art. 17 da Lei 8.429\/1992, institui a hip\u00f3tese do juiz, quando convencido da &#8220;inexist\u00eancia de ato de improbidade&#8221;, rejeitar a a\u00e7\u00e3o, principalmente diante da inexist\u00eancia do ato ou a sua n\u00e3o ocorr\u00eancia para o dano ao patrim\u00f4nio p\u00fablico. Entendo este ser o caso dos autos. Explico. Veja que o Minist\u00e9rio P\u00fablico aju\u00edza a presente a\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o realizada pelo R\u00e9u, enquanto Diretor Presidente da Bahia Pesca, sem a preced\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o e sem a devida publicidade dos atos. Neste passo, numa an\u00e1lise meticulosa das raz\u00f5es de defesa, e em conjunto aos documentos apresentados pelo Autor e pelo R\u00e9u que instruem at\u00e9 o momento o presente feito, entendo que n\u00e3o restam presentes os elementos necess\u00e1rios ao meu convencimento acerca da exist\u00eancia sequer de ind\u00edcios de irregularidade ou ato de improbidade. <\/p>\n<p>Ocorre que com base nos fatos e provas carreados, entendo que nenhum dos elementos necess\u00e1rios a persegui\u00e7\u00e3o por improbidade restou configurada. Como j\u00e1 dito, n\u00e3o explicita o Autor quais atos concretos foram cometidos pelo R\u00e9u e que se enquadrariam como improbos, resumindo-se a alegar que a contrata\u00e7\u00e3o da empresa ocorreu sem a pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o e sem a devida divulga\u00e7\u00e3o. Todavia, pela pr\u00f3pria narrativa da inicial, assim como pelos documentos de fls. 942 e seguintes, percebo que o R\u00e9u pautou sua conduta, de contratar a Cooperativa, n\u00e3o s\u00f3 em pareceres jur\u00eddicos, tudo a evidenciar que n\u00e3o sendo o demandado jurista teve a boa-f\u00e9 ao se orientar em profissionais da \u00e1rea, como tamb\u00e9m demonstrou cabalmente que a cooperativa contratada prestou o servi\u00e7o corretamente, inexistindo, portanto, enriquecimento sem causa. Nota-se, indubitavelmente, que a contrata\u00e7\u00e3o da Cooperativa, sem fins lucrativos e atrav\u00e9s de conv\u00eanio, repita-se, ocorreu em car\u00e1ter emergencial, para que pescadores, marisqueiros e aquiculturores n\u00e3o ficassem sem a assist\u00eancia t\u00e9cnica necess\u00e1ria a suas subsist\u00eancias. <\/p>\n<p>Assim sendo, diante da inexist\u00eancia, de fato, da indica\u00e7\u00e3o de preju\u00edzos, haja vista a efetiva presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, de desatendimento aos princ\u00edpios que regem a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, da inexist\u00eancia de enriquecimento e, principalmente, de dolo, n\u00e3o h\u00e1 de se falar em ato de improbidade, de modo que n\u00e3o se justifica o prosseguimento da a\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que os elementos trazidos s\u00e3o suficientes para convencer este julgador da inexist\u00eancia do ato de improbidade, da improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e da inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita. Por tudo isto, REJEITO A A\u00c7\u00c3O, deixando de receber a inicial da presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, nos termos do art. 17, \u00a78\u00ba da Lei Federal n. 8.429\/1992, por entender que inexistem ind\u00edcios de ato de improbidade administrativa cometido pelo R\u00e9u. P.R.I. <\/p>\n<p>Salvador(BA), 09 de dezembro de 2015. <\/p>\n<p>Manoel Ricardo Calheiros D&#8217;Avila<br \/>\nJuiz de Direito<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a da Bahia,10\/12\/2015 CADERNO 2 \u00ad ENTR\u00c2NCIA FINAL CAPITAL 5\u00aa VARA DA FAZENDA P\u00daBLICA AUTORA: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado da Bahia. &#8211; R\u00c9U: \u25ba Isaac Albagli de Almeida \u2013 RESUMO &#8211; O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DA BAHIA ajuizou a presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica por Ato de Improbidade Administrativa em face de ISAAC [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[13,16],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/97794"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=97794"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/97794\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":97796,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/97794\/revisions\/97796"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=97794"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=97794"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.r2cpress.com.br\/v1\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=97794"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}