É LEI
DEPÓSITO NA HORA DE INTERNAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 – Depósitos Antecipados
Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de
07/01/2002, que dispõe:
Art. 1° – Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art. 2° – Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
Art. 3° – Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes e conhecidos.
Uma lei como essa que deveria ser divulgada, está praticamente escondida!
E isso vem desde 2002. Estamos em 2009!
Eu jurava que estávamos em 2012!
Oi,
A data foi mantida porque foi naquele ano que o e-mail começou a circular.
Já temos mais 3 em cima dele e a coisa continua …
Abração.
Pedir caução para internamentos é proibido por Lei
Lei do município do Rio de Janeiro (nº 3.359, de 07/01/02) prevê que hospitais que exigirem depósitos no internamento de doentes, terão de devolver em dobro o valor depositado ao responsável. Claro, se devidamente comprovado. Apesar de ser uma Lei municipal, o Jornal Conversa Pessoal optou pela divulgação pois muitos servidores aposentados ainda moram no Rio de Janeiro. É importante ressaltar que o ressarcimento em dobro é válido apenas no município do Rio.
Em âmbito nacional o que vale é Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a proibição da exigência de caução – depósito de qualquer natureza – em hospitais particulares ou para planos de saúde. A ANS inclusive instituiu uma Comissão Especial Permanente para receber as denúncias contra os prestadores de serviço. As reclamações serão encaminhadas ao Ministério Público Federal para apuração.