POR QUE A LEI DO SILÊNCIO NÃO FUNCIONA
Nessa noite de sábado, vivi uma situação em que julguei ser viável acionar autoridade policial para coibir um abuso de som alto em automóvel. Foi a primeira vez e, provavelmente, a última.
A DPA (Delegacia de Proteção Ambiental) só funciona durante o dia, enquanto a imensa maioria das ocorrências de queixas e reclamações é à noite, quando o cidadão quer dormir ou até mesmo ver TV e não consegue. Sei que a DPA não cuida somente de poluição sonora e que a orientação é que o queixoso reúna informações como modelo e cor do veículo, placa, localização, etc, e compareça à delegacia em horário de funcionamento para fazer um boletim de ocorrência. É tarde, inês é morta, a noite de sono já foi perdida, o cidadão de bem quase infartou de raiva e o vândalo imbecil que ligou o som nas alturas está “de boa”.
Meio no desespero, resolvi ligar para o 190, da PM, ao menos para saber se uma viatura poderia ser deslocada e o preposto tentar uma conversa amigável com o desqualificado perturbador da paz alheia. Eram exatamente 21:51 h e o 190 chamou até cair, sem atendimento.
Seria muito mais proveitoso se o estado oferecesse à população um serviço dinâmico e eficiente. Exemplo: patrulheiros de plantão, munidos de decibelímetros e, mediante denúncia presencial ou telefônica da parte prejudicada, indo em tempo real flagrar, autuar, multar e até prender o infrator. Essa ocorrência iria para um banco de dados e, em caso de reincidência, o valor da multa seria maior; a partir da terceira vez, multa e cadeia.
O modelo atual é burocrático, ineficiente e sem punição justa, necessária e imediata aos infratores.
Sorte deles, azar o nosso.
Nilson Pessoa
Brasil, um país de tolos.