DEPÓSITO PARA GARANTIA DE INTERNAÇÃO
De: JUVENTINO RIBEIRO
Assunto: DEPÓSITO PARA GARANTIA DE INTERNAÇÃO
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Rabat, a comunicade que frequenta as páginas da RC2PRESSS está muito aliviada e feliz com seu retorno. Um grande abraço.
Sobre a NOTÍCIA BOA, publicada no dia 10, alerto que a lei foi sancionada pelo Prefeito do Rio de Janeiro e foi publicada em um Diário Oficial Municipal do Município do Rio de Janeiro, portanto não tem validade a nível nacional. Assim, só quem é internado no Rio de Janeiro pode brigar para não realizar o depósito.
Entretanto, tramita no Senado um projeto de lei que trata sobre o mesmo assunto (PLS 95 2001 de autoria do senador Paulo Souto). Atualmente o projeto está na Câmara dos Deputados com o seguinte código CD PL. 6389 2002. Vamos aguardar e torcer para que tal iniciativa se torne uma realidade nacional.
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