Índios invadem fazendas em Pau Brasil e fazem mais de 30 reféns

Por volta das 06 horas da manhã deste domingo (15), o pecuarista Raimundo Alves, esteve na delegacia de Pau Brasil, onde registrou boletim de ocorrência, dando conta que sua propriedade rural denominada a Fazenda Monte Alegre, na região do Rio Pardo, foi invadida por por vários índios. O fazendeiro disse que os invasores estavam todos armados e são pertencentes a Aldeia Catarina Paraguaçu, Pataxós Hã-há-hã, da região de Pau Brasil. Segundo o agente Sagro Bonfim, da polícia civil, os índios estão mantendo mais de 30 pessoas reféns, no interior das propriedades rurais invadidas. Eles acabaram de se apoderar das fazendas Monte Alegre, Indiana e Lucilândia. Pelo menos cinco fazendas foram invadidas e um tiroteio foi registrado nas localidades invadidas, mas até o momento, não há informações sobre feridos.
Na fazenda Lucilândia os invasores também fizeram reféns, inclusive o gerente Adroaldo Alves Santana, conhecido como Droi que já foi delegado de Pau Brasil. Várias pessoas estão em poder dos indígenas e o clima é bastante tenso. Informações das autoridades policiais dão conta que ninguém pode entrar ou sair das propriedades invadidas. Revoltada com a ação dos invasores, a população de Pau Brasil fez barricada e queimou pneus com o objetivo de proibir a entrada dos índios na cidade.

Um homem identificado como Armando da Silva, que transporta leite da região para o município de Pau Brasil, disse que seus filhos identificados como Sinho, Joinha, Ellen e outros funcionários também foram detidos pelo invasores. Também foram feitos reféns, trabalhadores de uma propriedade rural de Antonio Alves. Um forte reforço policial da Cipe Cacaueira, polícias civil e militar da região sul da Bahia, está se deslocando para o município de Pau Brasil visando garantir a segurança da cidade e das pessoas que estão em poder dos índígenas.
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Postado pormacuconews
Índios ocupam fazendas e mantêm ao menos 20 reféns no sul da Bahia
Bahia – Um grupo de índios ocupou na madrugada deste domingo cinco fazendas na cidade de Pau Brasil, sul da Bahia. Durante a ocupação, houve troca de tiros com os seguranças das fazendas e a polícia acredita que há feridos. Cerca de 20 pessoas são mantidas reféns.
Os índios pertencem à etnia Pataxó Hã Hã Hãe e afirmam que as terras onde hoje estão as fazendas são indígenas. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação para definir se as terras são indígenas ou não. As fazendas possuem título e produzem cacau ou tem atividade pecuária.
Segundo o investigador Sagro Dantas Bonfim, da Polícia Cvil da cidade, cerca de 80 indígenas invadiram a primeira fazenda às 4h30. Houve troca de tiros com os seguranças da fazenda, mas os índios conseguiram entrar.
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“Então, eles pegaram reféns nesta primeira fazenda e foram usando como escudo humano para invadir as demais áreas”, disse. “Agora, após invadirem as cinco fazendas, de 20 a 30 pessoas são mantidas reféns”, afirmou Bonfim.
O investigador disse que as informações vieram de dois reféns que conseguiram escapar. Agora, aguardam a chegada da Polícia Federal, responsável por intervir em questões que envolvem indígenas.
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Infelizmente, essa é a situação que vem ocorrendo em vários Estados do País. Na Bahia, nesse momento, graças ao Governador Jaques Wagner que solicitou ao Supremo Tribunal Federal que retirasse da pauta de julgamento a ACO 312, em novembro do ano passado, alegando não ter condições de manter a segurança no local. E agora tem? Uma mãe de 33 anos perdeu a vida por conta disso,na semana passada. Será que o nosso Governador petista e o seu Secretário de Justiça, o Sr. Almiro Sena, o grande amigo do cacique Babau, querem mais derramamento de sangue na região? Pois já foram feitos vários clamores de índios e agricultores e nada foi feito pelo governador, inclusive, nunca recebeu os agricultores, os quais fizeram várias viagens perdidas à Capital. No próximo dia 28 far-se-á exatamente 30 (trinta) anos que a Fazenda São Lucas, situada no município de Pau Brasil, do proprietário Jener Pereira Rocha, foi invadida por supostos índios Pataxós. A partir daí, novas invasões foram perpetradas em toda a região de Pau Brasil, Camacan, Jacareci e Itaju do Colônia, de forma violenta, gerando um clima de terror para a população urbana, trabalhadores rurais e agricultores. Durante esses trinta anos, assistiu-se cenas de violência e descaso das autoridades, mas, conforme promessa da relatora do processo, a Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, todos os envolvidos aguardam ansiosamente o julgamento da Ação Cível Originária nº 312-1 – BA, impetrada pela FUNAI contra o Estado da Bahia, visando conforme o remate da petição inicial a declarar nulos os títulos de propriedade e registros imobiliários incidentes sobre a suposta Reserva Indígena Caramuru – Catarina Paraguassu, localizada no Sul da Bahia, nos municípios de Conquista, Itambé, Itapetinga, Canavieiras, Itabuna, Pau Brasil e Itaju do Colônia.
Só para refrescar a memória: Em 09 de março de 1926, o Governo do Estado da Bahia baixou o decreto com o propósito de estabelecer reservas de terras “… A serem destinadas a postos e povoações indígenas, resolve suspender as medições de terras devolutas situadas nas zonas abaixo mencionadas, respeitadas as posses já estabelecidas.”
Dando seguimento ao mesmo objetivo, o Governo da Bahia sancionou a Lei 1.916, de 09 de agosto de 1926, que determinava em seu artigo primeiro:
“Art. 1º Fica o Governo autorizado a reservar 50 léguas quadradas de terras em florestas gerais e acatingadas compreendidas nos limites fixados pelo decreto do Poder Executivo, de 09 de março do corrente ano, destinadas a conservação das essências florestais naturais e o gozo dos índios Tupinambás e Pataxós, ou outros ali habitantes.”
Todavia o decreto e a lei de 1926 foram desde o início, totalmente desobedecidos por seus executores, principalmente pelo Serviço de Proteção aos Índios, atualmente FUNAI.
A área prevista pela Lei de 1926 era de “50 léguas quadradas”. Posteriormente, foram alteradas por deliberação da Secretaria de Agricultura da Bahia e do SPI, para 36.000 hectares, cuja medição e demarcação não chegaram a ser concluídas. Desvirtuando, assim todos os objetivos da lei estadual de 1926, o SPI passou, desde o início, isto é, desde quando, em determinada época, se imitiu, de fato, no “Posto Indígena Catarina Paraguassu”, a assinar contratos de arrendamento com posseiros e ocupantes daquelas áreas. Tais contratos foram prorrogados ou renovados durante muitos anos. E assim procedeu o SPI até mesmo quando já havia abandonado totalmente, o referido Posto. Nos documentos de transferências desses arrendamentos feitos pelo SPI, em centenas deles, desde antigas datas, há textualmente, a seguinte observação “ – A transferência ora feita se dá em virtude de não interessar ao SPI as áreas do referido contrato de arrendamento conforme dispõe a supra citada cláusula.”
Em fundamentado Parecer, de 22.10.1981, um ano antes da invasão da Fazenda São Lucas, afirma o ex-chefe do Setor de Regularização Dominial da FUNAI, Dr. ISMAEL MARINHO FALCÃO, cuja ementa constante do livro “INVASÃO DOS PATAXÓS NO SUL DA BAHIA”, do Professor Josaphat Marinho, pag. 138 ressalta:
“ Não existe, latu sensu, terras indígenas na área conhecida nesta fundação como área Indígena Caramuru Paraguassu. As terras em que foram erigidos os Postos Indígenas Caramuru Paraguassu pelo SPI, haviam sido reservadas para assentamento dos índios Pataxó, não tendo se aperfeiçoado, no entanto, a transferência do domínio à União, permanecendo o Estado da Bahia como titular do domínio direto. Decisão do Governo restituindo a área primitiva ao seu legítimo titular, inexistindo, assim, domínio indígena ou da União a defender.”
No mesmo livro, o professor JOSAPHAT MARINHO, transcreve texto de parte do relatório do Dr. Benjamin Campos, consultor jurídico do SPI (hoje FUNAI), atendendo à portaria 170, de 12.02.1960, do Sr. Ministro da Agricultura:
“ – Em 1937, foi aventada a hipótese de vir a ser a mesma doada ao SPI chegando-se mesmo, com esse objetivo, proceder à sua medição e demarcação, medida essa que não chegou, entretanto, a ser concretizada, por motivos que não conseguimos apurar.
– Isso não obstante, continuou a área na posse do referido serviço, que fracionou em pequenos tratos (tarefas), por ele arrendados a cerca de três mil agricultores e criadores da região que nelas se instalaram há muitos anos, construindo casas de residências, algumas delas bastante confortáveis, e outras benfeitorias que se elevam, no momento, a muitos milhões de cruzeiros.
– Como vê V. Exa., a área em apreço, conquanto sob a jurisdição do SPI, continuou a pertencer, de pleno jure, ao Estado da Bahia, que passou a reclamar a retirada do SPI daquele próprio Estado, sob a alegação de não existir índios na região e de haver desaparecido as essências florestais naturais que determinavam a sua reserva.
Efetivamente, não se cumpriu a finalidade do decreto de 10 de março e da lei 1.916 de 09 de agosto de 1926. Nem sequer se consumou a transferência que o decreto aventou e a lei autorizou, pois a doação da área pelo Estado da Bahia para a União nunca foi concretizada, muito embora a FUNAI afirme o contrário.
O Município de Pau Brasil, que fará 50 anos no próximo dia 19, foi criado pela Lei nº 6.681, de 18 de abril de 1962, desmembrado do Município de Camacã, limitando-se com este e com os de Potiraguá e Itapetinga. É interessante observar que desde a publicação da citada lei 6.681, no Diário Oficial de 19-04-1962, e apesar de sua divulgação na época, não houve , em qualquer tempo, oposição por parte do SPI ou da própria União, quanto a delimitação das áreas que formam o território do Município de Pau Brasil.
A FUNAI afirma que a região onde foram inseridos os ex-Postos Indígenas Caramuru Paraguassu é habitat tradicional de silvícolas, inclusive dos índios pataxós, porém essa afirmação não encontra respaldo nos textos de renomados historiadores e antropólogos do passado, sem compromissos com posições político-ideológicas e ONG´s dos mais diversos interesses. “Os pataxós habitavam em Minas Gerais”, conforme o ensinamento de:
– PEDRO CALMON (HISTÓRIA DO BRASIL, Liv. J. Olympio Edit., 1959, vol. II, p. 329);
– O antropólogo ARTUR RAMOS (INT. À ANTROPOLOGIA BRASILEIRA, 1º vol., 2ª Ed,. 1951, p.109);
– O Pe. Fr. JACINTO DE PALAZZOLO (NAS SELVAS DOS VALES DO MUCURI E DO RIO DOCE, Série Brasiliana, vol. 277, 1952);
– Também o indigenista JOÃO AMÉRICO PERET, em seu livro cartográfico, “POPULAÇÃO INDÍGENA DO BRASIL”, publicou o mapa etnográfico do Brasil – Índios do Brasil, nº 1, pelo mesmo organizado em 1971, indicando o habitat dos PATAXÓ, desde a época colonial, na confluência das divisas dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia, no extremo sul;
– BORGES DOS REIS ( OS INDÍGENAS DA BAHIA, in rev do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, Ano III, vol. III, nº 27, dezembro, 1901, p. 42);
– O PRÍNCIPE MAXIMILIAN MEUWIED, em sua viagem pelo Brasil, localizou e visitou os Pataxós no Rio Prado – Vila do Prado (extremo Sul da Bahia).
O mais incrível é que DARCY RIBEIRO, antropólogo, etnólogo da FUNAI, ex-Ministro da Educação, fundador da Universidade de Brasília, já em 1958, em seu livro “OS ÍNDIOS E A CIVILIZAÇÃO”, ao citar os quadros comparativos das tribos existentes em 1900, e as encontradas em 1957, verificou terem sido extintas cerca de 150 tribos indígenas e, à pag. 236, cita os ÍNDIOS PATAXÓS como EXTINTOS! (quadro II, 3ª Ed., Editora Vozes Ltda, 1979). Se os pataxós em 1957 estavam extintos, então quem são os invasores da Fazenda São Lucas e das demais propriedades da região de Pau Brasil e Itaju do Colônia?
ESSES CARAS NÃO SÃO INDIOS,SÃO MARGINAIS PRECISA CAIR NA CADEIA.