AS FUNÇÕES DA CÂMARA DE VERAEDORES
Amanhã, 19.02.2013, teremos a primeira reunião da Câmara de Vereadores de Ilhéus na Legislatura 2013-2016. Aproveitamos para parabenizar os nossos Vereadores, desejar que todos eles saibam honrar os votos que receberam dos ilheenses e para lembrar não só a eles, mas também a nós que os elegemos, quais são as suas importantes funções.
Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.
Em que consiste a Função Legislativa?
O artigo 3º da Constituição Federal responde:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual na que couber;
Interesse local, no campo da administração, tributação e finanças.
Suplementar a legislação federal e estadual nos temas de Educação, Transportes,
Saúde, etc, quando predomina o interesse local
Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A maioria. Contudo há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa. Normalmente são de iniciativa do Prefeito Municipal as Leis que criem cargos, funções ou empregos públicos; Leis que criem Secretárias e Órgãos da Administração; Leis que fixem ou aumentem a remuneração dos funcionários municipais; o Plano Plurianual; a Lei Orçamentária.
Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores por ordem do artigo 29, XI, da Constituição Federal, fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade.
A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo concluir com a cassação do mandato.
Em que consiste a Função de Assessoramento?
São sugestões que o Legislativo faz ao Executivo. O Prefeito não é obrigado a acatá-las, mas pode executá-las quando percebe ser de grande importância à coletividade. As sugestões são indicações aprovadas pelo plenário.
Em que consiste a Função Administrativa?
São atos normativos, (decreto legislativo, resolução, portaria) que disciplinam sua atividade interna. São atos de mera administração.
OBS.: Texto obtido na internet
Gostaria de enfatizar que a “função legislativa” é a que mais se destaca entre as funções da Câmara, pois por meio das leis os cidadãos têm seus direitos garantidos e são elas que possibilitam que a cidade não vire um caos.
E aproveito este momento de festa para exortar os Vereadores a priorizarem um trabalho no sentido de que, com urgência, seja feita uma atualização/complementação da Legislação Básica da nossa Cidade, principalmente os seguintes normativos:
– Plano Diretor;
– Lei dos Perímetros Urbanos;
– Lei de Zoneamento, uso e ocupação do solo;
– Lei de circulação, transporte e mobilidade urbana;
– Lei de parcelamento do solo;
– Código de Obras;
– Código de Posturas;
– Outras leis e regulamentos.
Só com uma legislação moderna e funcional a nossa cidade poderá aproveitar as grandes oportunidades de crescimento com melhoria da qualidade de vida do nosso povo, que já vislumbramos com o Projeto Porto Sul, ZPE e outros investimentos que estamos recebendo.
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Carlos da Silva Mascarenhas