Grande Oriente Estadual da Bahia
ATO Nº 208
Doação do Tronco do Cinquentenário
11 julho 2014
Silvio Souza Cardim, Grão Mestre do Grande Oriente Estadual da Bahia, Federado ao Grande Oriente do Brasil, faz saber a todas as CCoord. LLoj., TTriang. e MMaç. regulares da Jurisdição que, no uso de suas atribuições e de conformidade com as Leis em vigor,
Considerando o engano ocorrido no Ato n° 207, de 03 de julho de 2014 onde está escrito: Os Troncos de Beneficência arrecadados pelas Lojas nas Sessões realizadas no período de 07 de julho a 07 de agosto do ano corrente deverão ser depositados na conta do Grande Oriente Estadual da Bahia – GOEB: Bradesco – agência 3593 – 9 conta corrente – 16276 – 0 e remeter cópia do comprovante de depósito bancário a este GOEB;
Considerando que o Tronco de Beneficência das Lojas só as mesmas decidem sobre seu destino, por ser de sua competência exclusiva;
Resolve:
Art.1º Fica revogado o Ato acima referido publicado em 03 de julho de 2014, sendo substituído pelo presente, que tem o seguinte teor:
Art.2º O Grão-Mestre solicita às Lojas de sua jurisdição sem nenhum caráter de obrigatoriedade e, de acordo com a possibilidade de cada, uma ajuda através do Tronco de Beneficência no período de 07 de julho a 07 de agosto do ano corrente e poderão ser depositadas na conta do Grande Oriente Estadual da Bahia – GOEB: Bradesco – agência 3593-9 conta corrente -16276-0 e remetidas cópias do comprovante de depósito bancário a este GOEB.
Art.3° O valor total dos Troncos será doado ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer da Bahia no dia do Evento do Cinquentenário – 23 de agosto de 2014.
Art.4° Fica a Secretaria de Administração incumbida da notificação e publicação do presente Ato, para que possa surtir os efeitos legais.
Dado e traçado no Gabinete do Grão Mestrado, na Rua Marquês de Barbacena 157 – Saúde – Salvador BA, aos 10 dias do mês de julho de 2014 E .´. V.´..
Silvio Souza Cardim- Grão – Mestre
José de Sousa Gomes – Sec. de Administração
Roque Tadeu Amaral Costa- Sec. Guarda dos Selos