A família sempre foi a mais importante organização social humana em qualquer lugar do mundo. Segundo notícias da imprensa nacional, existem cinco milhões e quinhentos mil crianças no Brasil que não possuem o nome do pai na certidão ou registro de nascimento, portanto, com pai ignorado. No Brasil tem muitas coisas que tira a felicidade de muitas pessoas. Assistindo assuntos de guardas compartilhadas como se fosse uma competição, mal compreendida e existindo os prós e contras! São melhores os homens e mulheres que não têm dotação de socialização não mexer com assuntos tão sérios como, exatamente alimentados sem responsabilidades pelo que o fazem.

A Guarda Compartilhada está prevista na Lei nº 11.698, de 13 de junho de 2008, que consiste “na modalidade de guarda de filhos menores de 18 (dezoito) anos completos não emancipados, ou maiores incapacitados enquanto durar a incapacidade, que vem crescendo nos últimos tempos, como a maneira mais evoluída e equilibrada de manter os vínculos parentais com os filhos após o rompimento conjugal (separação, divórcio, dissolução de união estável)”, devendo ser pensada sobre o princípio constitucional do direito igualitário, presente na Lei nº 11.698, que critérios para essa situação, quando da separação dos pais. No entanto, deve funcionar dentro do poder legal independente do nível econômico de cada pessoa.

Imaginem uma família tendo sido formada, e de repente, surgem posições negativas gerando conflitos em relação aos laços familiares. O que estamos querendo dizer são as contradições durante tantos processos de divórcio, que não é incomum haver disputas para decidir quem fica com a guarda permanente do filho. E claro que em todos os casos o pensamento relevante é o bem-estar da criança, sendo importante a garantia de ser educada pelos dois genitores, assim, muitos optam pela conhecida guarda compartilhada.

Por meio deste acordo, os pais podem decidir juntos, o período que a criança vai passar em uma casa e na outra. O que evidencia a desigualdade do casal na criação e no desenvolvimento educacional, social e psicológico de seu filho. Estamos falando de um acordo judicial que possibilita à criança passar no mesmo tempo com o pai e com a mãe. E nesse desenrolar é necessário, antes de tudo, que o ex-casal deixe do lado as magoas passadas e seus próprios interesses em favor da criança, vítima dessas ações imoderadas criadas pelos pais, e mantenham uma boa relação entre si, e que verdadeiramente a guarda compartilhada funcione bem para país e filhos.

Existe uma questão para as decisões dessa natureza, ligadas ao descontentamento da criança quando os pais moram ou resolvem viver em locais distantes, o que poderá impedir a criança de ter uma vida normal e saudável. Por que nada será melhor na vida de uma ou mais crianças com pais separados sem a oportunidade da convivência com ambos os pais. E são muitas as decisões egoístas quando mal planejada, levando-se em conta apenas a solução de um casal resolver seus problemas de separação.

É muito importante e declina bastante responsabilidade uma ação de divórcio em consequência a criação de mudança de convivência entre casais. A guarda compartilhada uma vez formalizada, os responsáveis pela criança ficam sendo os pais, com gastos divididos segundo as condições financeiras de cada um. Jamais poderão existir casos em que o responsável pela guarda compartilhada, contribuindo com menos terá, consequentemente, menos autoridade e direito de educar o seu filho. Importante destacar que continua valendo a obrigação da pensão alimentícia para os dois tipos de guarda, “conforme observou o Juiz Arnaldo Camanho: “A obrigação de sustentar o filho continua existindo”. No entanto, os valores poderão ser revistos, diante do aumento ou redução das despesas dos responsáveis.” E tem casos em que assuntos dessa natureza são resolvidos com desajustados constrangimentos, e causando desconfortos conjugais atribuídos ao impensado direito de posse do ser humano em formação.

No Brasil verificamos que nem sempre os Órgãos de Assistências Sociais e Comissões de Assuntos Sociais não são colocados à disposição para que as famílias que perderam a esperança e desistiram da felicidade a dois sejam organizadas. A nossa população aumenta e cresce o grande número de jovens desajustados e caminhando para as dramáticas aberrações que o mundo oferece gratuitamente.

Trazem lastimáveis sofrimentos os rompimentos de relacionamentos entre casais. Por mais calmo que seja o término de um relacionamento, mesmo quando as coisas não iam bem, é triste ver a ruína familiar, ela é a base da sociedade. São inúmeros os casos que maltratam seres humanos e as notícias circulam pelo mundo e o mais delicado são as determinações judiciais, quando paramos diante de país e mães de comportamentos irregulares que não podem ter a guarda compartilhada da criança.

Para melhor tranquilidade das pessoas envolvidas  nesses  episódios,  “a Justiça  determina que a guarda, assim como a pensão  alimentícia,  pode  ser  revista a qualquer momento. Ou seja,  se alguma coisa fugiu dos padrões, pode ser revista.  Se a criança sofrer maus-tratos, descuido, isso tudo pode ser revisto. ” A Lei evidencia o pedido de guarda compartilhada mesmo sendo avó.  Muito embora não sendo o mais usual, mas isso acontece, principalmente quando há falecimento por parte da mãe ou do pai.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado, na quarta-feira (26/11), aprovou o projeto de lei que garante a guarda compartilhada de filhos de país divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. São medidas que transmitem uma nova realidade a fim de que os homens e as mulheres não continuem sendo levados por atos de fantasias emocionais e procurem compreender o juízo da valorização mútua do ser humano e o significado da responsabilidade de colocar no mundo crianças que crescerão num ambiente cheio de incompatibilidade, e quem sabe passem por constrangimentos para o resto de suas vidas.

Resumindo os males que sofre a família em nossa sociedade atual, o que encontramos são tantos crimes cometidos por muitos homens contra as mulheres; foi criada a Lei Maria da Penha, em razão de várias agressões contra as mulheres, e muitas delegacias; e continuam os desastrosos crimes em que as famílias estão perdendo a batalha em busca da honra e da paz. A ira originada pelo exagero do ciúme tomou conta do ser humano em nome das baixas paixões que sobrepõe os vínculos que deveriam ser celebrados em nome do amor em plenitude. Rogamos a Deus que a família retorne ao seu verdadeiro lugar de destaque social e seja todos os dias beneficiada e os homens e as mulheres sejam mais humanos e vivam em paz, respeitando seus filhos que não pediram para nascer.

Eduardo Afonso – (73) 8844-9147 – Ilhéus-Bahia.


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