Por Gustavo Cezar do Amaral Kruschewsky – Gcak

Professor e Advogado

Essas eleições, 2024, para prefeito e vereador trazem para todos nós brasileiros – povo e massa – portanto MANDANTES, uma esperança que os novos candidatos eleitos, nas cidades do Brasil, não carreguem no coração apenas repartir o município, que será administrado por cada um deles, como um espólio, em vez de tornar cada cidade verdadeiramente livre e próspera e que toda a sua promessa de campanha seja efetivada em prol da população e dos turistas que visitam e visitarão cada município brasileiro e que todos se orgulhem de que os impostos que estão sendo pagos vão para as melhorias no âmbito geral das necessidades dos munícipes em todo o território da cidade sem discriminação.

“A união faz a força” ditado que se ouve desde os tempos das nossas tataravós! E por que não funciona? Perguntar-se-á. Mas, a palavra UNIÃO no sentido político não deve ser meramente em sede de, por exemplo: Festança, alegorias, ovações, carreatas, não, deve ser com vistas mormente a uma justaposição entre os mandatários e os mandantes. Estes são o povo e a massa e os mandatários, são os eleitos pelos mandantes. LOGO, A União deve ser como duas pontas da corda. Se ela não se quebra tudo flui para o bem comum.

Não se percebe dificuldades em unir-se, mandantes e mandatários, porque se não houver união e transparência dos gestores com atos verdadeiramente honestos a corda se quebra e o Estado justiça terá que interferir contra os maus gestores. Logo, é preciso que os cidadãos e cidadãs de todo o Brasil fiquem de olho nas suas cidades e fiscalizem os atos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PREFEITO E VEREADOR), para o bem comum, bem de todos.

Logo, é de bom alvitre que sejam verificados alguns Decretos-Lei e tantas outras legislações, a exemplo mormente da Constituição Federal que trata das competências de gestores municipais. Veio-me à lume, por exemplo, o Dever do prefeito de garantir um excelente transporte público e a organização do trânsito e atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios. É importante também que a OAB – Ordem dos advogados do Brasil tenha nas capitais e cidades do Brasil uma comissão formada para fiscalizar os atos da administração pública municipal. Vale ressaltar que as competências básicas do vereador (a) são: Administrar os atos do Prefeito Municipal, legislar e fazer indicações observando efetivamente as POSSIBILIDADES FINANCEIRAS do Estado Municipal.

TODO ESSE DESIDERATO É O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA.

Parabéns a todos os candidatos – vereadores e prefeitos – eleitos em todo território Nacional nas eleições de 2024.