:: 24/jan/2025 . 16:56
DO FUNDO DO BAÚ DE JOSÉ LEITE.
1) 65 ANOS DE JOSÉ LEITE EM ILHÉUS.
2) FESTA DE SÃO SEBASTIÃO.
3) AS FOTOS DESTAQUES DA SEMANA. :: LEIA MAIS »
IEL Bahia tem 718 vagas de estágio abertas em todo o estado
|
|||||||
|
Perdigão anuncia renovação de patrocínio à Copa do Nordeste
O investimento reforça a posição de liderança da marca na região, detentora de 25% do market share¹, sendo a única marca de alimentos a apoiar o campeonato
São Paulo, janeiro de 2025 – A Perdigão, marca de alimentos mais vendida² e a mais escolhida pelos lares no Brasil³, renova patrocínio com a Copa do Nordeste, maior competição regional do Brasil e reforça sua aproximação com o público local ao promover a liderança de seus produtos. Em market share, Perdigão é líder absoluta do mercado de processados no Nordeste, com 25%, de acordo com dados da Nielsen.
Com a renovação, a marca trará sabor de torcer juntos para o principal campeonato de futebol nordestino, fortalecendo sua conexão com os consumidores e reforçando sua atuação no esporte. Presente em 90% dos lares brasileiros, a marca também é a patrocinadora oficial da NFL, tendo patrocinado o primeiro jogo da liga no Brasil em um movimento de aproximação com os torcedores, atendendo à crescente popularidade do esporte no país. Agora, a Perdigão se aproxima ainda mais da paixão dos brasileiros pelo futebol nacional, sendo também patrocinadora da transmissão do Brasileirão e da Copa do Brasil da TV Globo.
“Com esta iniciativa nos conectamos ainda mais com os nossos consumidores através do esporte. A Perdigão tem um portfólio de produtos para várias ocasiões de consumo, estamos presentes no dia a dia dos brasileiros, como também em grandes momentos de celebração, e não poderia ser diferente com o futebol. Ao renovar este patrocínio, elevamos o nosso compromisso com a região Nordeste, estabelecendo uma presença local crescente e positiva”, afirma Luiz Franco, diretor de Marketing e Inovação da BRF. :: LEIA MAIS »
Código de Trânsito Brasileiro celebra 27 anos de inovações e contribuições à segurança viária
O CTB tornou o trânsito mais seguro, sustentável e eficiente
Curitiba, janeiro de 2025 – No dia 22 de janeiro o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 27 anos de existência, consolidando-se como um dos mais modernos e abrangentes sistemas legislativos voltados à gestão da mobilidade urbana e rodoviária do planeta. Instituído em 1998, o CTB trouxe avanços pioneiros para a segurança no trânsito, sendo referência e inspirando discussões globais sobre políticas públicas de mobilidade.
O Código se destacou desde sua criação por introduzir regras e princípios que priorizam a vida, como exigência de equipamentos obrigatórios de segurança – como cinto e cadeirinhas para crianças -, multas educativas e progressivas – ajustando a penalidade ao grau de infração, – e diretrizes para o planejamento urbano e rodoviário – incorporando conceitos de mobilidade sustentável.
Essas iniciativas ajudaram e continuam ajudando a salvar milhares de vidas ao reduzir os sinistros de trânsito, que são a principal causa de mortes evitáveis no Brasil.
Alterações recentes impulsionam novas melhorias
No último ano, 2024, o CTB passou por atualizações significativas, incluindo a ampliação do uso de tecnologias na fiscalização, como radares inteligentes e câmeras que identificam infrações em tempo real; regulamentação mais rígida para condutores reincidentes, visando aumentar o impacto preventivo das penalidades; adoção de políticas mais inclusivas e sustentáveis, como a regulamentação de veículos elétricos e a priorização de ciclistas e pedestres.
Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, uma das principais empresas de tecnologia e soluções para segurança viária no Brasil, destaca a relevância do Código. “O CTB é um divisor de águas na história do trânsito brasileiro. Ele não apenas estruturou as regras de circulação, mas também promoveu uma mudança cultural que valoriza a vida. Desde a sua criação, observamos uma redução significativa nos sinistros de trânsito, e as alterações recentes reforçam o compromisso do Brasil em adotar tecnologias e políticas de vanguarda na gestão da mobilidade”, comenta.
Incentivando o conhecimento
Muitos brasileiros, infelizmente, ainda passam alheios ao conhecimento das leis, mas o Código de Trânsito Brasileiro mudou essa realidade, já que não é possível conviver nas ruas e rodovias sem conhecer, o mínimo, sobre as normativas. Seja você pedestre, condutor, ciclista ou motociclista, de passeio ou profissional, uma coisa é certa: precisa conhecer as leis de trânsito. :: LEIA MAIS »
UFSB recebe inscrições na seleção para Transferência Externa, Reingresso e Portador de Diploma de 21 a 27 de janeiro
A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) publicou o edital 02/2025, do processo seletivo para Reingresso, Transferência Externa e Portadores de Diploma de Graduação, com 1.173 vagas residuais em cursos de graduação. Nesta edição, o período de inscrições estará aberto do dia 21 ao dia 27 de janeiro, devendo ser feita pelo formulário online. A publicação da lista de candidatas/os convocadas/os está prevista para o dia 03 de fevereiro e o envio de documentação de matrícula está definido para ocorrer do dia 06 ao dia 10 de fevereiro de 2025.
Para a classificação, no ato da inscrição a pessoa deve informar o número do CPF, pelo qual será possível consultar junto ao INEP as notas obtidas nas edições de 2013 a 2022 no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A nota a ser considerada para efeito de classificação neste processo seletivo, será́ a média aritmética simples das quatro notas das áreas de conhecimento do Enem mais a nota obtida na redação.
As categorias de participação no processo seletivo são:
Reingresso (R) – A/O candidata/o em condição de reingresso é aquela/e que foi estudante em curso de graduação da UFSB e que cancelou ou teve sua matrícula cancelada antes da efetiva conclusão do curso. O reingresso ocorrerá no mesmo curso, podendo a/o candidata/o alterar apenas o local e o turno. Indivíduas/os que tiveram sua matrícula na UFSB cancelada por decisão administrativa (de caráter disciplinar e/ou ético) ou judicial, conforme regulamentação vigente, estão impedidos de participar do processo seletivo na categoria de reingresso. Importante: A/O candidata/o na categoria Reingresso está dispensada/o do envio de documentação de matrícula, sendo sua pasta acadêmica desarquivada e atualizada pelo Setor de Apoio Acadêmico do seu campus após homologação de sua matrícula neste processo seletivo. :: LEIA MAIS »
- 1