Proposta sobre as atribuições do TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO no Sistema CONFEA/CREA
De: EDUARDO GRISI
Assunto: Proposta sobre as atribuições do TECNÓLOGO EM SEGURANÇA NO TRABALHO no Sistema CONFEA/CREA
Corpo da mensagem:
Documento n.Proposta 18/2011.
Protocolo CF 3598/2011.
Situação: A proposta foi encaminhada à GAC para análise técnica em 24/08/2011. A GAC encaminha a proposta para análise da CEEP sem informar a data de envio. A CEEP encaminha a proposta para análise da CEAP em 25.11.2011. Após análise, a CEAP (em 08/12)orienta que o projeto de resolução seja analisado pelo grupo de especialistas que está estudando o assunto também à luz de integração do Anexo II da Resolução n.1010/2005, com a TOS da Resolução n.1025/2010. A proposta foi encaminhada à GAC para providencias em 21/12/2011.
—
Esta mensagem foi enviada através do formulário de contato do site R2CPRESS | A Letra Fria da Verdade http://www.r2cpress.com.br/v1





















































Boa noite!
Entendo que até então CREA e CONFEA e MTE,autoriza somente aos engenheiros de segurança do trabalho a emitir laudos, pcmat.
Todos sabem que em muitas empresas os técnicos fazem e os engenheiros assinam.
E por que não liberar aos tecnólogos para fazerem os mesmos serviços dos engenheiros,já que o tecnólogo é de nível superior e a maioria já tem curso técnico.