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DIREITO DO IDOSO!!!

Tomei conhecimento, nesta semana, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.”
Gente, nestas “condições adequadas” está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.
Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde.
Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam… Sabe como é… Temos que correr atrás!
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!


Enviada pelo AMIGO/IRMÃO Enault Freitas da Rocha Filho

1 resposta para “DIREITO DO IDOSO!!!”

  • Carlos da Silva Mascarenhas says:

    Obrigado a Enaud pela informação.

    Digo isto pois completo amanhã 65 ANOS e assim sendo passarei a ser legalmente idoso.

    IDOSO e de bem com a vida, tendo mil razões para agradecer a DEUS.

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