Propaganda eleitoral antecipada gera mais de 60 ações em seis meses na Bahia
Até o dia 6 de julho, candidatos, coligados de partidos políticos e a população em geral estão proibidos de fazer propaganda em prol de candidato, legenda ou coligação para a sucessão municipal de 2012, de acordo com a determinação da lei eleitoral. Apesar da proibição, 65 ações foram movidas desde janeiro deste ano, com denúncias sobre a antecipação da propaganda em Salvador e em cidades do interior do Estado.
Os processos tramitam em cidades que vão do norte a sul da Bahia, como Juazeiro, Intanhém, Caetité, Feira de Santana, Maragojipe, Candeias, Itabuna e Salvador, dentre outras. As ações também têm como partes, nomes conhecidos, a exemplo do radialista e pré-candidato à prefeitura de Salvador, Mário Kertsz, e do deputado federal João Leão; além de legendas como o DEM e o PT.
O uso de outdoors e adesivos para fazer publicidade de candidato ou partido foi um dos maiores causadores das reclamações na justiça eleitoral. Do total de processos em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o uso de outdoors e adesivos foram responsáveis pela proposição de 19 e 18 ações, respectivamente, na Bahia. Somente Itabuna, no sul do Estado, concentra 10 ações na justiça pelo uso indevido de adesivos fora do período autorizado pela legislação.
Os outros processos se referem à divulgação de informação com apelo eleitoreiro na internet, imprensa escrita, revista e rádio; pintura em muros e confecção, utilização e distribuição de brindes, banner e faixas, além do uso de som e amplificadores de som.
Nos municípios de Feira de Santana, Caetité, Ribeira do Pombal, Seabra, Ibicaraí, Euclides da Cunha e Vitória da Conquista, chamou a atenção também a propaganda extemporânea em jornais, rádios e revistas. Tem até processo envolvendo a divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, feita pelo Instituto de Pesquisa e Ensino para o Desenvolvimento Social (Ipedes), em Feira.
Nas cidades do interior, parte das queixas envolve prefeitos e vice-prefeitos. Há registros de processos de propaganda antecipada com os nomes de Jackson Luiz Lima Resende – prefeito de Itapé, por propaganda na internet; Domingas Souza da Paixão, gestora de Governador Mangabeira; Luzimar Gomes Medeiros, chefe do executivo de Mundo Novo, por uso de adesivo; e José Maciel Rocha, por divulgação na impressa escrita.
Campanha antecipada – A propaganda eleitoral antecipada se caracteriza pelo pedido de voto antes do dia 6 de julho, data que a legislação estabelece para o início da campanha. Não é permitido até lá, a veiculação de propaganda como pichação, pintura, fixação de placas, estandartes e faixas nos bens que dependam de cessão ou permissão do poder público ou que dele façam parte; além da propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Também estão proibidas a publicidade em veículos particulares.
Há situações, contudo, nas quais ficam implícitos os interesses de pedir voto, sendo necessário que o juiz eleitoral faça a análise do caso. “Nessas situações, é necessário fazer uma verificação para saber de há ou não o interesse de fazer uma divulgação, se há ou não o pedido de voto por trás”, comenta o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral e professor de direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Jaime Barreiros.
A multa para quem descumprir a determinação da Lei das Eleições (9.504/1997) varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Estão sujeitos a pagamento da multa, em caso de infração da legislação, não somente os pré-candidatos e beneficiários da propaganda, como os responsáveis pela divulgação. No caso de adesivos em carros, o proprietário do veículo também pode pagar o valor. Em todos os casos, contudo, é preciso que haja comprovação.
A maioria das ações foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que tem como função fiscalizar e intervir nos processos eleitorais. Os candidatos e partidos também têm a prerrogativa de fiscalizar os adversários, propondo ações. A população também pode informar sobre irregularidades por meio do campo Denúncia, no site do TRE.
Implantado em 2010, o serviço de Disque Denúncia vem recebendo um número crescente de ligações desde dezembro do ano passado, segundo a técnica judiciária Valdenice Cerqueira. Ainda não há dados sobre o aumento de reclamações, mas a servidora informou que, por conta da proximidade das eleições, a quantidade de informações sobre irregularidades têm sido maior.
Além de intensificar a fiscalização com o Disque Denúncia, o Tribunal Regional Eleitoral deve fazer parcerias com órgãos como a SUCOM, Limpurb, Polícia Militar e a Transalvador para coibir a propaganda fora do prazo e, consequentemente, punir os infratores.
—
Kleyzer Seixas
UOL NOTÍCIAS
http://atarde.uol.com.br/eleicoes2012/noticia.jsf?id=5849149&t=Propaganda+eleitoral+antecipada+gera+mais+de+60+acoes+em+seis+meses+na+Bahia



























































