RESOLUÇÃO

A Diretoria Administrativa da AFC/Ilhéus, no uso de suas atribuições estatutária, estabelece que a partir do dia 01 de dezembro de 2010, que todos e quaisquer convidados de sócios, só serão permitidos na sede praiana, quando devidamente autorizados por esta direção.
Para o bom andamento e cumprimento desta RESOLUÇÃO, os associados deverão atender os seguintes requisitos:

1. Preencher o que determina o artº. 013, letras “c” e “e” do Estatuto Social.
Letra “c” – manter em dias as suas contribuições
Letra “e” – cumprir fielmente com as obrigações de crédito assumidas através da associação.
2. Solicitar junto à secretaria da AFC, os convites para seus convidados com antecedência.
Para maiores esclarecimentos, os associados deverão prestar atenção ao Regimento Interno:
1. Artº. 13 – Parágrafo Primeiro – Os convidados só terão acessos quando acompanhados de sócios.
2. Artº. 27 – Os convites e reservas de mesas para bailes e outras reuniões festivas serão adquiridas na Secretaria da Associação, através do Gerente Administrativo
2.1 A Diretoria Administrativa aprovou que cada associado terá direito a 12 (doze) convites por mês, sendo intransferíveis e não acumulativos.
3. Artº. 05 – Para todos os fins os sócios responsabilizam-se exclusivamente por seus dependentes e convidados. Cabendo-lhes orientá-los sobre as normas da entidade.
Os casos emergenciais serão resolvidos pelo Presidente, ou ainda, por quaisquer membros da Diretoria Administrativa, presente na sede praiana.
Por fim, queremos ressaltar que esta nova RESOLUÇÃO, objetiva a conscientização das normas contidas no Regimento Interno, na busca harmônica dentro do nosso convívio social.

Ilhéus, 25 de outubro de 2010
José Bezerra da Rocha
Presidente


Rezende.