DEMARCAÇÃO: VITÓRIA DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS. DECISÃO DO SUPREMO REDUZ A PÓ A FARSA DOS TUPINAMBÁS DA FUNAI.
por Edgard Siqueira
Há algum sem ousar escrever sob o tema, em função de acreditar que tinha cumprido um ciclo. Só que, os últimos acontecimentos nos estimularam a mais uma vez usar este espaço para levar as BOAS NOVAS ao conhecimento dos que nos acompanharam, e que, de quando em vez nos cobram: “E aí, em que pé estão às coisas com os índios”.
No dia 15/02/2013, escrevi uma matéria com o titulo: O QUE NOS RESTA? PROCRASTINAR, PROCRASTINAR E PROCRASTINAR, sugerindo que usássemos de todos os artifícios jurídicos para delongar a decisão do INJUSTO processo demarcatório. Esta estratégia há época, no nosso entender, era a única possibilidade de EXITO nesta disputa DESIGUAL. Por que assim, havia a possibilidade sermos agraciados com as MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO que estavam em curso e eram tão reclamadas.
Para a alegria e felicidade de mais de 22.000 pessoas, não é que estávamos CERTOS. Depois de PROCRASTINARMOS através de LIMINARES infamemente perseguidas e de outros recursos jurídicos recentemente utilizados pela ATUANTE Diretoria da Associação dos Peq. Agricultores. Finalmente, podem comemorar. Vejam por que.
“Na última terça feira, 16 de setembro, a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que anulou a demarcação da Terra Indígena Guyraroká, no Mato Grosso do Sul, pode acabar de uma vez por todas com a farra das demarcações da Funai. Em linhas gerais, os Ministros desqualificaram formalmente a legalidade da chamada “ocupação imemorial” e induziram a União a usar o “processo ordinário de expropriação” nos casos em que seja necessário entregar a índios áreas legalmente tituladas em nome de particulares.
O artigo 231 da Constituição assegura o reconhecimento aos índios dos direitos originários sobre as terras por eles habitadas em caráter permanente. Mas apesar disso, os antropólogos e a FUNAI argumentam que as terras de onde os índios foram retirados por alguma razão em algum momento da sua história seriam terras de “ocupação imemorial” e também se enquadrariam no Artigo 231. Com esse argumento a FUNAI tem demarcado como terras indígenas áreas de produtores rurais legalmente tituladas pelo Governo de onde os índios, ou saíram, ou foram retirados, há muitos anos.
O Artigo 231 também afirma que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio das terras consideradas indígenas, não gerando direito a indenização, salvo, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
A FUNAI passou a usar o argumento da ocupação imemorial para anular e extinguir o direito de propriedade legítimo de produtores rurais, expulsando-os com o objetivo de devolver terras ocupadas em tempos remotos por grupos indígenas. De acordo com os Ministros apenas aquelas áreas efetivamente ocupadas por índios na data da promulgação da Constituição podem ser demarcadas através do processo administrativo ordinário. Onde não exista ocupação tradicional e seja necessária a demarcação, a União deverá usar o processo ordinário de expropriação.
Regulado por leis específicas, o processo expropriatório inicia com a declaração da área pretendida como sendo de utilidade pública ou de interesse social através de um decreto do presidente da república. A partir daí se inicia um processo de desapropriação no qual o dono do imóvel recebe indenização, tanto pelas benfeitorias, quanto pela terra.
A rigor, a decisão do STF forçará a Governo a refazer todas as demarcações em curso hoje no país que se baseiam no argumento da ocupação imemorial. Ao invés de publicar uma Portaria declaratória, o Ministro da Justiça deverá publicar, com o endosso do chefe do Executivo, um Decreto no qual a área pretendida pela FUNAI seja apontada como sendo de interesse social.
A consequência imediata disso é que o Estado deverá comprar as terras que pretender demarcar como indígena, ao contrário do que acontecia até agora, onde o Governo tomava a terra dos produtores rurais e entregava aos índios.
As demarcações que não forem refeitas serão fatalmente derrubadas no Supremo Tribunal Federal.
Com esta decisão os ministros eliminaram o impedimento legal à compra de terra pela União”. Se o governo quiser dá as nossas terras para a ETNIA MULTIRACIAL auto denominada Tupinambá, que pague por elas. Duvidamos que isto aconteça.
Com a jurisprudência firmada, vamos arregaçar as mangas para fundamentar o pedido de anulação do fraudulento PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DOS TUPINAMBÁS DA FUNAI, por que em Olivença esta ETNIA jamais habitou.



























































Dr Edgard,
Parabéns pela sua nobre atuacao.
Sempre estive por aqui lendo seus textos e sempre acreditei que estava certo!
Agora c esta decisao do STF so temos a agradecer e reconhecer seus brilhantismo.
abs
Produtor
Meu grande Almirante,
Só posso lhe desejar PARABÉNS, por sua SEMPRE combativa ação em prol do bem comum.
Parece que a LEI ainda existe neste nosso Brasil varonil.
Valeu todas as suas matérias sobre o assunto e você realmente exerceu o BOM COMBATE, quando a vitória chega releva todas as dificuldades enfrentadas.
Grande abraço vascaíno!
ZÉCARLOS JUNIOR
Parabéns por mais uma grande matéria em defesa do interesse público. Esta em especial, poderá trazer esperança ao honestos produtores rurais aqui na Bahia.