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ILHÉUS PRECISA FAZER UM TRABALHO SÉRIO PARA ATRAIR INVESTIMENTOS

Lí no Jornal “A Tarde” deste domingo, 13.02.2011, na Coluna Gente&Mercado, na página 10 do Caderno Empregos, uma notícia que me deixou pensativo e perplexo. Transcrevo-a seguir.

“A fábrica dos achocolatados Toddy e Mágico, que a PEPSICO está trazendo para a Bahia, é apenas uma cereja de um grande bolo. Com sede em Feira de Santana e investimentos de aproximadamente R$ 35 milhões a planta deverá criar 200 empregos diretos e outros 200 indiretos. Mas o interessante mesmo é o posicionamento da multinacional, com faturamento mundial na casa dos R$ 100 bilhões, para a região nordeste. Os investimentos em divulgação foram quadruplicados. Hoje, a região representa 20% do faturamento da Pepsico no Brasil. Em três anos a expectativa é de triplicar o investimento.”

Sôbre a PEPSICO, www.pepsico.com.br, é interessante que evidenciemos que ela esta há mais de cinqüenta anos no Brasil, tem 15 fabricas em nosso país e é a responsável pela fabricação de um grande número de produtos que fazem parte da vida dos brasileiros, com marcas que são líderes de mercado como Elma Chips, eQlibri e Lucky (snacks), Quaker (cereais), Toddy e Toddynho (achocolatados), Coqueiro (pescados), Gatorade e Propel (bebidas esportivas), Lipton (chá pronto, em parceria com a Unilever), Kero Coco e Trop Coco (água de coco), H2OH! e Pepsi-Cola (bebidas com gás).

Considerando a matéria prima utilizada por uma fábrica de achocolatados e considerando também o parque moageiro de cacau que já temos aqui em Ilhéus, a mão de obra que já dispomos na nossa região, a localização geográfica na nossa cidade e as suas condições de acesso, será que não teríamos maiores vantagens comparativas para sediar uma indústria como esta que a PEPSICO vai instalar em Feira de Santana?

Aproveito a oportunidade também para perguntar: o que estamos fazendo para atrair indústrias e investimentos para a nossa cidade? E a resposta a esta singela pergunta, eu mesmo dou. NÃO ESTAMOS FAZENDO ABSOLUTAMENTE NADA, pois nem um site decente onde possíveis investidores possam conhecer as nossas vantagens locacionais e o nosso parque industrial já instalado, nem isto, que seria o mínimum minimorum requerido, temos.

E eu continuo perguntando. Que Secretaria ou Assessoria é a responsável, na Prefeitura de Ilhéus, para atrair Empresas para a nossa cidade? Existe um Plano de Atração de Empresas? Estamos vendendo no Brasil e no Exterior a cidade de Ilhéus como um bom lugar para se investir?

E não me venham falar que conseguimos atrair o Projeto Porto Sul e também uma Zona de Processamento de Exportação, que pelo que sabemos teve as suas obras paralizadas, pois na realidade estes dois empreendimentos, literalmente, caíram no colo da nossa Prefeitura, que até agora pouco tem feito para viabilizá-los, e/ou para facilitar as suas instalações e funcionamento.

Feitas estas colocações gostaria de sugerir ao Prefeito Newton que encomende aos Técnicos da sua Secretaria de Planejamento, que façam um estudo de viabilidade da criação de uma Agencia de Desenvolvimento para Ilhéus – AD Ilhéus, que poderia ser uma Organização Não Governamental com a missão de estabelecer sinergias entre Instituições Públicas, Entidades de Classe, e sociedades empresarias visando, através de iniciativas, estudos e projetos, promover o desenvolvimento sustentável de Ilhéus e cuja atuação poderia ser no sentido de buscar os seguintes objetivos principais:

I – identificar e atrair investimentos para os setores primário, secundário e terciário da economia do município de Ilhéus-BA., mediante análise de propostas de investimentos, buscando, ainda, a promoção de oportunidades de investimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento da estrutura produtiva municipal;

II – apoiar institucionalmente as empresas já instaladas no Município de Ilhéus-BA., auxiliando-as na resolução de problemas estratégicos;

III – apoiar a realização de joint ventures e outras formas de cooperação entre empresas situadas no Município de Ilhéus-Ba. e outras empresas nacionais e internacionais, que se traduzam em incremento e modernização do parque produtivo local e conseqüente aumento de empregos; em acesso a novas tecnologias, em conhecimentos, marcas e patentes, com a conseqüente melhoria nas formas e processos de produção; em melhoria das capacidades de administração; em acesso ao capital internacional; ou ainda em aumento das exportações;

IV – assessorar e assistir tecnicamente empresas instaladas no município de Ilhéus e aquelas que planejem aqui se instalarem;

IV – fomentar e divulgar as oportunidades de investimento no Município de Ilhéus-Ba., visando seu desenvolvimento sócio-econômico;

V – promover estudos para o aumento do valor agregado dos produtos e serviços desenvolvidos no município de Ilhéus;

VI – elaborar estudos, programas e projetos visando enfrentar desafios comuns no desenvolvimento do município de Ilhéus.

Quero aqui deixar claro que não precisaríamos ter uma superestrutura para a AD Ilhéus e que eventuais custos seriam plenamente compensados com a atração de novos empreendimentos para a nossa cidade, e até através da prestação de serviços que a AD Ilhéus viesse a fazer para Empresas já instaladas na nossa Cidade ou aquelas que aqui queiram se instalar.

Há algum tempo, baseado em outras experiências existentes no Brasil, preparei uma Proposta de Estatuto para a formatação de uma Agencia de Desenvolvimento para Ilhéus e disponibilizo aqui, mesmo sabendo que já pode estar desatualizado em termos de legislação, mas que pode servir com um ponto de partida para todos aqueles que queiram discutir esta possibilidade.

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ESTATUTO SOCIAL DA AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ILHÉUS
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO/SEDE/FORO/DURAÇÃO/OBJETO

Art.1º – A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE ILHÉUS, adiante denominada AD-ILHÉUS, é uma associação sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.
PARÁGRAFO ÚNICO – A AD-ILHÉUS poderá ter representações ou dependências no País ou no exterior, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Art. 2º – O prazo de duração da AD-ILHÉUS é indeterminado.
Art. 3º – A AD-ILHÉUS que tem como missão estabelecer sinergias entre Instituições Públicas, Entidades de Classe e Sociedades Empresárias, visando, através de iniciativas e projetos, promover o desenvolvimento sustentável de Ilhéus, desenvolverá a sua atuação buscando os seguintes objetivos principais:
I – identificar e atrair investimentos para os setores primário, secundário e terciário da economia do município de Ilhéus-BA., mediante análise de propostas de investimentos, buscando, ainda, a promoção de oportunidades de investimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento da estrutura produtiva municipal;
II – apoiar institucionalmente as empresas já instaladas no Município de Ilhéus-BA., auxiliando-as na resolução de problemas estratégicos;
III – apoiar a realização de joint ventures e outras formas de cooperação entre empresas situadas no Município de Ilhéus-Ba. e outras empresas nacionais e internacionais, que se traduzam em incremento e modernização do parque produtivo local e conseqüente aumento de empregos; em acesso a novas tecnologias, em conhecimentos, marcas e patentes, com a conseqüente melhoria nas formas e processos de produção; em melhoria das capacidades de administração; em acesso ao capital internacional; ou ainda em aumento das exportações;
IV – assessorar e assistir tecnicamente empresas instaladas no município de Ilhéus e aquelas que planejem aqui se instalarem;
IV – fomentar e divulgar as oportunidades de investimento no Município de Ilhéus-Ba., visando seu desenvolvimento sócio-econômico;
V – promover estudos para o aumento do valor agregado dos produtos e serviços desenvolvidos no município de Ilhéus;
VI – elaborar estudos, programas e projetos visando enfrentar desafios comuns no desenvolvimento do município de Ilhéus.

CAPÍTULO II
PATRIMÔNIO/SÓCIOS/OUTROS RECURSOS
Art. 4º – O patrimônio da AD-ILHÉUS será representado em quotas que serão subscritas e integralizadas pelos Associados.
§ 1º – Os Associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da AD-ILHÉUS, sem prejuízo da integralização das participações subscritas.
§ 2º – Cada quota será equivalente a R$ …………………..(………………………………………….).
§ 3º – O pagamento do valor da(s) quota(s) adquirida(s) pelos Associados poderá ser parcelado em, no máximo, …………………………… parcelas mensais, sendo que as parcelas serão reajustadas anualmente pelo IGP-M quando o parcelamento for superior a 1 (um) ano.
§ 4º – Além do patrimônio subscrito e integralizado por seus Associados, a AD-ILHÉUS poderá ter como recurso para manutenção e desenvolvimento de suas atividades:
I – doações ou dotações de entes públicos ou privados;
II – receitas provenientes de prestação de serviços, a título de remuneração, participação de êxito ou a qualquer outro título; e
III – mensalidades, taxas e contribuições fixadas pelo Conselho de Administração.
§ 6º – Todos os recursos mencionados no parágrafo 5º acima, obtidos pela AD-ILHÉUS, devem ser aplicados no custeio, manutenção e consecução de seu objetivo social, sendo vedada a distribuição de eventuais resultados ou dividendos aos Associados.
§ 7º – A AD-ILHÉUS poderá ainda firmar convênios e/ou parcerias com Entidades Colaboradoras, pessoas jurídicas de direito público ou privado, que promovam e/ou patrocinem o desenvolvimento de atividades correlatas com as suas, podendo ou não contribuir para a manutenção e funcionamento das entidades, respeitada a legislação a elas aplicáveis.
Art. 5º – Poderão ser Associadas à AD–ILHÉUS as sociedades empresárias ou não empresárias que, quando da constituição da AD-ILHÉUS ou depois, integralizem o patrimônio correspondente à quota que adquirirem, devendo contribuir, também, mensalmente, para a manutenção e funcionamento da AD–ILHÉUS, proporcionalmente ao número de quotas de que sejam titulares, conforme determinação do Conselho de Administração;
§ 1º – Serão admitidos novos Associados na AD-ILHÉUS mediante cumprimento dos requisitos constantes do caput desse artigo, bem como, aprovação do Conselho de Administração.
§ 2º – O Associado que desejar se demitir da AD-ILHÉUS deverá manifestar sua intenção por escrito com antecedência não inferior a 3(TRES) meses.
Art. 6º – Os Associados pessoas jurídicas serão representados junto à AD-ILHÉUS, sempre, por quem tenha legitimação para tanto.
Art. 7º – São deveres dos Associados:
I – acatar, zelar e dar pleno conhecimento deste Estatuto e das decisões da Assembléia, do Conselho de Administração e da Diretoria;
II – integralizar as quotas subscritas, bem como, pagar pontualmente as mensalidades, taxas e contribuições fixadas pelo Conselho de Administração;
III – desempenhar com zelo e dedicação os cargos que aceitarem ou para os quais, tenham sido eleitos ou nomeados; e
IV – comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocados.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os associados que comprovadamente, não cumprirem o disposto nos itens I, II, III ou IV poderão por proposta da Presidência e deliberação fundamentada da maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, serem excluídos da Associação. Ocorrerá também, a exclusão de associado em razão de atitudes que conflitem com os interesses da AD-ILHÉUS e que se caracterizem como motivo grave, a ser reconhecido em deliberação, fundamentada da maioria absoluta dos associados presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 8º – Constituem direitos dos Associados:
I – gozar de todas as prerrogativas previstas neste Estatuto ou no Regimento Interno da AD-ILHÉUS.;
II – freqüentar todas as dependências da AD-ILHÉUS;
III – participar das Assembléias, tendo cada Associado Participante direito a tantos votos quantas forem suas participações subscritas (quotas), quando esteja em dia com suas obrigações sociais;
IV – votar e ser votados para qualquer cargo nos órgão da AD-ILHÉUS; e
V – fazer-se representar, nas Assembléias Gerais, por outro sócio ou por advogado, mediante procuração outorgada com poderes específicos para tal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AD-ILHÉUS
Art. 9º – São órgãos de direção, assessoramento e fiscalização da AD–ILHÉUS:
I – a Assembléia Geral;
II – o Conselho de Administração;
III – o Conselho Fiscal; e
IV – a Diretoria.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10º – A Assembléia Geral é o órgão soberano da AD–ILHÉUS e será constituída pelos Associados. Para as reuniões da Assembléia Geral poderão ser convidadas a assistir as Entidades Colaboradoras.
Art. 11º – As Assembléias serão ordinárias e extraordinárias.
Art. 12º – A Assembléia reunir-se-á:
I – ordinariamente, dentro dos primeiros quatro meses do ano civil, para apreciar as contas da administração e os relatórios da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e, quando for o caso, eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II – extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por Associados que representem, no mínimo, 1/5 (um quinto) das quotas.
Art. 13º – A Assembléia Geral reunir-se-á mediante Edital de convocação publicado em jornal de grande circulação na cidade de Ilhéus, com antecedência mínima de oito (8) dias, sendo necessária a presença de sócios que representem um quarto das participações subscritas (quotas).
PARÁGRAFO ÚNICO – Não havendo número legal à hora marcada, a Assembléia será instalada e funcionará meia (1/2) hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
Art. 14º – A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente do Conselho de Administração ou seu substituto legal, o qual colocará à apreciação dos Associados a escolha de presidente e de secretário para dirigir os trabalhos.
Art. 15º – Dos trabalhos e deliberações da Assembléia, será lavrada ata assinada pelo presidente e pelo secretário e por quantos sócios o queiram, sendo suficiente, porém, para sua validade, a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas.
Art. 16º – Cada quota confere direito a um voto nas deliberações tomadas em Assembléia pelos Associados, desde que o Associado esteja em dia com a contribuição patrimonial e com todas as mensalidades, taxas e contribuições fixadas pelo Conselho de Administração, sendo que, o voto terá peso proporcional ao número de quotas adquiridas e integralizadas.

Art. 17º – Compete ainda, privativamente, à Assembléia deliberar sobre as seguintes matérias:
I – eleger o (s) Diretor (es), membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
II – destituir o (s) Diretor (es), membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
III – aprovar as contas;
IV – alterar o estatuto;
V – dissolver a AD-ILHÉUS; e
VI – fixar prazo de integralização das participações.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes na assembléia convocada para aqueles fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes (art. 59, § único do Código Civil).
§ 2º – Para as deliberações a que se refere o inciso V é exigido o voto concorde de, pelo menos, Associados que representem dois terços do patrimônio integralizado.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 18º – O Conselho de Administração será presidido por pessoa eleita pela Assembléia Geral e composto por mais quatro (4) até oito (8) outros membros eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º – Nas faltas ou impedimentos do Presidente, os membros do Conselho de Administração escolherão entre eles, quem o substitua.
§ 2º – O prazo de gestão será de dois (2) anos, permitida a reeleição.
§ 3º – Os membros do Conselho de Administração, em suas faltas ou impedimentos, serão substituídos por seus respectivos suplentes, quando houver.
§ 4º – Os membros do Conselho de Administração exercerão suas funções sem direito a remuneração.
§ 5º – O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou, no mínimo, três de seus membros, sempre mediante convocação com prazo mínimo de oito (8) dias.
§ 6º – As deliberações serão sempre tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente voto de qualidade.
Art. 19º – Compete ao Conselho de Administração:
I – fixar a orientação geral das atividades da AD-ILHÉUS para o cumprimento de seus objetivos estatutários;
II -fixar as atribuições e remuneração dos Diretores;
III – fiscalizar a gestão dos Diretores, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da AD-ILHÉUS, solicitar informações sobre contratos e convênios celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;
IV – convocar a Assembléia Geral quando julgar conveniente;
V – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
VI – deliberar sobre a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
VII – escolher e destituir auditores independentes;
VIII – aprovar o ingresso de novos associados ou fixar normas para isso; e
IX – deliberar sobre todas as matérias que entenda relevantes para a consecução dos objetivos da AD-ILHÉUS. e que não sejam de competência privativa da Assembléia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Dos trabalhos e deliberações do Conselho de Administração será lavrada ata própria.
Art. 20º – Compete, ainda, ao Conselho de Administração deliberar sobre a instalação de um Comitê de Planejamento Operacional, a quem competirá sugerir o encaminhamento de questões relevantes sobre a estratégia empresarial e de negócios da entidade.
§ 1º – Os membros do Comitê serão indicados pelo Presidente do Conselho de Administração, de comum acordo com os demais membros desse Conselho.
§ 2º – Os membros do Comitê não perceberão qualquer remuneração.
§ 3º – O Conselho de Administração, nos mesmos moldes previstos neste dispositivo, poderá, ainda, criar outros Comitês com propósitos específicos.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21º – A AD-ILHÉUS terá um Conselho Fiscal composto de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de dois (2) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Conselho Fiscal não perceberão remuneração.
Art. 22º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar todos os balanços e prestações de contas;
II – examinar, sempre que entenda necessário, os livros e documentos da AD-ILHÉUS.;
III – dar parecer sobre o balanço financeiro anual, após relatório de auditoria independente, antes de ser remetido ao Conselho de Administração e à Assembléia.
PARÁGRAFO ÚNICO – As atribuições e poderes conferidos ao Conselho Fiscal não podem ser outorgados a outros órgãos da AD-ILHÉUS.

CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA
Art. 23º – A Diretoria será composta de um (1) a três (3) membros, representantes de sócios ou não, com mandato de dois (2) anos, permitida a reeleição.
Art. 24º – Compete ao (s) Diretor (es) da AD-ILHÉUS:
I – estabelecer diretrizes a partir de orientações recebidas do Conselho de Administração;
II – representar, individualmente, a AD-ILHÉUS. em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
III – apresentar ao Conselho de Administração as contas e demonstrações financeiras, bem como, o Programa Anual de Trabalho da AD-ILHÉUS., nos prazos e formas estabelecidos pelo Conselho de Administração;
IV – aprovar e firmar, individualmente, cheques para movimentação do ativo circulante;
IV – outorgar procurações, devendo as mesmas, serem precisas a respeito dos poderes outorgados e conter prazo de validade, salvo, quanto a estas, as que sejam outorgadas para fins judiciais; e
V – aprovar e firmar contratos e convênios, assim como quaisquer instrumentos que impliquem aquisição, alienação ou oneração de bens que integrem o ativo permanente da AD-ILHÉUS, obedecidas as disposições do presente estatuto e sendo assinado.
CAPÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL / DESTINAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 25º – O exercício social coincidirá com o ano civil e será encerrado em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 26º – No caso de dissolução da AD-ILHÉUS, seu patrimônio será destinado a entidades sem fins lucrativos, de utilidade pública, a serem indicadas em Assembléia Geral.


Carlos da Silva Mascarenhas
Economista, com pós-graduação em Gestão Empresarial
Este artigo pode ser lido também em: http://ilheusconsultic.wordpress.com/

1 resposta para “ILHÉUS PRECISA FAZER UM TRABALHO SÉRIO PARA ATRAIR INVESTIMENTOS”

  • COSME says:

    Caro Roberto, compartilho da sua ideia, pois, sou natural desta cidade e resido em Santo Andre (SP) ha mais de 35 anos, estou cansado da vida aqui, e gostaria de melhores informações no que é possivel investir em Ilheus e quais as expectativas do negocio lograr, tendo em vista que não há inforamções confiáveis no que se refere a nivel de renda da população, concorrência, fornecedores, etc. Gostaria de maiores iformações sobre restaurantes, comercio em geral , etc.

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