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SUTRAN / NOTIFICAÇÃO

Na maioria das vezes a Sutran envia a notificação para o cidadão fora da prazo legal.
Quando uma pessoa comete uma infração e é notificado, a Sutran tem 30 dias para enviar a notificação de infração (Via Branca), lembrando que notificação não é multa. Se não apresentarem defesa ou se a defesa não for acolhida aí é enviado uma multa (Via Azul).
O que ocorre é que a Sutran, muitas vezes, não envia dentro do prazo, mas o cidadão pode consultar. Na capa da Notificação (Via branca) há um código de barras com uma numeração, que começa com JQ 320……BR. Entrando no site dos Correios e indo na opção rastreamento de objetos pode-se consultar a data que foi postado a notificação.
Se tiver uma diferença superior a 30 dias entre o cometimento da infração e a data de postagem da notificação, o auto de infração deverá ser cancelado. O auto de infração é o que dá inicio ao processo.
Em anexo, a resolução 404/2012 do Contran.
Nos artigos 1, 2 e 3 você encontra o embasamento legal para o que escrevi.

PARA LER EM TELA CHEIA CLIQUE NAS DUAS SETINHAS

1 resposta para “SUTRAN / NOTIFICAÇÃO”

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