Por José Everaldo Andrade Souza

Ir.’. Everaldo

Caríssimos seguidores do R2CPRESS, Irmãos maçons e demais leitores interessados na história da Franco-Maçonaria.

Conforme anunciado em nossa edição anterior iremos transcrever, na íntegra, os Deveres dos Pedreiros medievais:

O PREÂMBULO DECLARA QUE O QUE SEGUE É O DIGNO E SAGRADO JURAMENTO DOS PEDREIROS E QUE CADA HOMEM QUE É UM PEDREIRO DEVE OBSERVAR CORRETAMENTE ESSES DEVERES…

O primeiro dever é que você seja autêntico para com Deus e com a Santa Igreja e que não faça uso de qualquer heresia ou engano pela compreensão ou pelo ensinamento de homens indiscretos.

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Também que você seja um verdadeiro vassalo do Rei sem traição ou falsidade e que desconheça qualquer traição e, caso saiba de alguma, que a corrigirá se lhe for possível ou que a levará ao conhecimento do Rei ou de seu Conselho. Também será sincero com os outros, isto é, com cada membro e companheiro do Ofício da Alvenaria, que sejam pedreiros aceitos e que os tratará da mesma forma como eles o tratariam.

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E também que cada pedreiro mantenha segredo da Loja e da câmara e de todos os outros segredos que precisam ser mantidos à maneira do Ofício.

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E também que nenhum membro seja ladrão na Companhia até onde você poderá vir a saber.

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E também que você seja sincero para com o seu senhorio e seu mestre a quem serve, buscando verdadeiramente seu lucro e vantagens.

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Também não fará nenhuma vilania na casa em que o Ofício possa ser caluniado.

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                   Esses são os Deveres Gerais que todo pedreiro deve observar, tanto mestres quanto companheiros.

                   Seguem agora outros Deveres, particularmente para mestres e companheiros.

Primeiro, que nenhum mestre assuma trabalho de qualquer senhorio, tampouco outro trabalho senão aquele que sabe poder realizar, de maneira que o Ofício não sofra descrédito e que o senhorio seja verdadeiramente servido.

 

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Também, que nenhum mestre assuma um trabalho que não seja razoável, para que o senhorio seja verdadeiramente servido com seus próprios bens, e que o mestre viva honestamente e remunere seus companheiros corretamente, na forma exigida pelo Ofício.

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Também, que nenhum mestre ou companheiro substitua alguém em seu trabalho, isto é, que a pessoa assumida para um trabalho ou tenha a função de mestre na obra de um senhorio, você não o demitirá a menos que seja incapaz de concluir o trabalho.

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Também, que nenhum mestre ou companheiro assuma um aprendiz para ser o seu aprendiz aceito, por não menos do que sete anos, e que o aprendiz seja apto de nascimento e de membros, tal como ele deve ser.

Também, que nenhum mestre ou companheiro permita que alguém seja feito pedreiro sem o consentimento de, no mínimo, cinco ou seis de seus companheiros.

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E também, que aquele que será feito pedreiro tenha nascido livre e de boa linhagem e não um vassalo, e que tenha seus membros direitos, tal qual um homem deve ser.

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Também, que nenhum mestre coloque em trabalho uma obra que costumava ser feita por jornada.

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Também, que cada pedreiro pague seus companheiros, conforme mereçam, para que não seja enganado por falsos trabalhadores.

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Também, que nenhum companheiro calunie outro falsamente, pelas costas, para que perca o seu bom nome ou seus bens materiais.

 

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Também, que nenhum companheiro, dentro ou fora da Loja, responda a outro de forma impiedosa sem uma causa razoável.

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Também, que todo pedreiro dê preferência ao ancião e o respeite.

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Também, que nenhum pedreiro jogue cartas, jogos de azar ou qualquer outro jogo ilegal, pelos quais possa ser caluniado..

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Também, que nenhum pedreiro cometa libertinagem ou depravação para que o Ofício não seja caluniado, e que nenhum companheiro se dirija a uma cidade onde exista uma Loja de pedreiros sem um companheiro, que possa testemunhar que estava em companhia honesta.

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Também, que todo mestre e companheiro esteja presente à assembléia se estiver dentro de 50 milhas de distância e foi notificado, e esteja à disposição dos mestres e companheiros.

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Também, que todo mestre e companheiro, caso tenha cometido uma ofensa, permaneça à disposição dos mestres e dos companheiros, para que possam chegar a um acordo e, caso não possam, deverá submeter-se à Lei Civil.

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Também, que nenhum pedreiro faça uso de falsos moldes e réguas ao assentar qualquer camada rústica.

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Também, que nenhum pedreiro aplique camadas dentro ou fora da Loja, cujas pedras foram moldadas em moldes de sua própria fabricação.

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Também, que todo pedreiro acolha e aprecie os pedreiros estrangeiros, quando passarem pelo país e lhes providenciem trabalho, como é de costume, ou seja, se houver pedras moldadas na obra, eles serão colocados ao trabalho durante 15 dias, no mínimo, pagando-os de acordo. E, caso não haja pedras para serem assentadas, devem ser assistidos com algum dinheiro, para que possam chegar à Loja seguinte e, também, que todo pedreiro servirá corretamente os trabalhos e corretamente os terminará, sejam eles para pagamento por empreitada ou por jornada (diária), como eles devem ser pagos.

Esses Deveres, que estão aqui relacionados e todos os outros que pertencem ao Ofício, você os observará ao máximo de seu conhecimento.

QUE DEUS O

AJUDE ASSIM COMO O

CONTEÚDO DESTE LIVRO.

 

JOSÉ EVERALDO ANDRADE SOUZA

MESTRE MAÇOM DA LOJA ELIAS OCKÉ – N° 1841

FEDERADA AO GRANDE ORIENTE DO BRASIL – RITO BRASILEIRO

ORIENTE DE ILHÉUS – BAHIA.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Johnstone, Michael

Os Franco-Maçons – trad. Fúlvio Lubisco – São Paulo; Madras, 2010.

Título Original – The Freemasons.


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