A luta judicial entre os Professores da Rede Municipal de Ensino e o Governo de Itabuna ainda está longe de terminar. Ontem, 01/09, o Departamento Jurídico do Sindicato do Magistério – SIMPI fora, felizmente, surpreendido com o julgamento de liminar pelo Tribunal Superior do Trabalho em Brasília, determinando a suspensão do acórdão proferido pelo TRT- 5º Região em Salvador, que julgou a greve da categoria abusiva no final de julho.

Após a decisão do TRT, a Diretoria do SIMPI convocou a categoria para uma assembleia geral, que culminou no retorno dos professores à sala de aula, com manutenção do estado de greve, enquanto o setor jurídico da entidade sindical preparava o Recurso para instância superior. A greve que durou 73 dias e que ganhou repercussão nacional, após uma série de manifestações criativas da categoria, volta a ser destaque no cenário itabunense à partir de hoje.

De acordo com a Relatora do TST, Ministra Maria de Assis Calsing, é evidente a verossimilhança das alegações do sindicato que agiu, a todo instante, dentro da legalidade. Ademais, pontua que o Tribunal Regional ao determinar a abusividade da greve, desconsiderou os ditames da lei que não considera a educação entre os serviços de caráter essencial. “Ao decidir a questão dessa maneira, no entanto, o Regional aparentemente deixa de considerar as circunstâncias já pontuadas pela Relatora, no voto vencido, de que, sob o ponto de vista da Lei n.º 7.783/1989, a educação não está enquadrada no rol das atividades essenciais, tendo sido cumpridos pelo Sindicato todos os requisitos estabelecidos pela referida lei para o exercício do referido direito de greve, tal como garantido pelo artigo 9.º da Constituição Federal”, assevera a Ministra. Portanto, a nova liminar emanada pelo TST é no sentido de que o Município está proibido de efetuar corte de pontos da categoria, como também cobrar qualquer tipo de multa às eventuais paralisações que o sindicato realizar com os professores, até julgamento final do Recurso.

Para a Presidente do SIMPI, Profa. Carminha Oliveira, essa é mais uma demonstração do empenho do sindicato e da classe em dizer quem está com a razão. “Passamos todo este tempo dizendo ao povo de Itabuna que nós tínhamos direito ao reajuste, mas infelizmente o Tribunal Regional assim não entendeu. Agora estamos de posse da autorização de manutenção da greve pelo Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo de julgamento das ações trabalhistas no Brasil” afirma radiante a sindicalista.

A Diretoria do SIMPI já se prepara para convocar a categoria para tomar novas deliberações, visto que a liminar do TST dá à classe o direito de retornar à greve, se assim quiserem, e continuarem à luta pelo reajuste de 13,01%. “Nós estávamos sendo obrigados a aceitar o reajuste de 8% parcelado do Prefeito, mas agora, de posse dessa nova liminar, podemos tomar novas decisões, inclusive, voltar à mesa de negociação com o Poder Executivo e caso seja necessário retornar à greve. Depende exclusivamente do interesse e de uma decisão, em assembleia, de nossa categoria”, finaliza Maria Ionei, Vice-Presidente do SIMPI.

Fonte: Ascom SIMPI
Foto e Texto: Jeremias Barreto