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:: ‘Segurança’

69ª CIPM / INFORMATIVO A IMPRENSA

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ILHÉUS / 68ª CIPM

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5º GBM/Ilhéus

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Ilhéus / 68ª CIPM

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Blitz do IPVA é suspensa; veículos não poderão ser apreendidos

Por decisão liminar emitida na última sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. 

A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.
A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial.
A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”.
Fonte: Bahia Noticias

ILHÉUS / 68ª CIPM

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69ª CIPM / INFORMATIVO À IMPRENSA

TRÁFICO DE DROGAS NO BAIRRO NELSON COSTA

69ª CIPM  -  PARAGUAI_NELSON COSTA 28 08 2014

69ª CIPM – PARAGUAI_NELSON COSTA 28 08 2014

No dia 27/08, a 69ªCIPM recebeu uma denúncia anônima de que os traficantes: Gilberto e Israel, os quais trabalham para outro traficante conhecido como “Bola”, estavam vendendo drogas na região do Paraguai, bairro Nelson Costa. Com essa informação, as guarnições: do PETO69, do Pelotão de motos e da Viatura 6911 realizaram uma incursão na região, chegando ao local, os policiais avistaram um elemento em atitude suspeita. Esse sujeito fugiu, deixando para trás uma pequena porção de um material branco envolvido em um plástico, um rolo de alumínio contendo 20 petecas de cocaína, 20 trouxas grandes de maconha e outras 45 petecas pequenas de maconha.

69 CIPM / INFORMATIVO À IMPRENSA

PRISÃO DE MELIANTES

Que no dia 26/08/2014 por volta das 13h09min foram apresentados na Delegacia ADAILTON SILVA SANTOS e DANIEL REIS DE JESUS, que estavam em atitude suspeita no Cai N’Àgua em Olivena, foram abordados pelos policiais da Rondesp, Peto69 e Tor. Com Daniel foi encontrado 05 (cinco) cartuchos intactos de munição, a importância R$ 1.699,00 (mil seiscentos e noventa e nove reais), 02 aparelhos de celular, 01 samsung e outro Sony, um batidão, uma laterna de led recarregável, 01 pulseira de prata, um anel. E com Adailton foi encontrado 01 celular Nokia, os documentos da motocicleta de placa NTQ 6744 licença de Ilhéus-Ba, 01 moto CG Titan 150 cor laranja, unas duzentas fichas de confecção uma mochila de cor preta contendo roupas de uso pessoal. Sendo lavrado o flagrante BO-14-02175.

APREENSÃO DE DROGAS E COLETE BALISTICO

Que no dia 27/08/2014 por volta das 01h00min a guarnição da VTR PETO 6912, que após incursão realizada na 1ª Travessa Boa Vista no Paraguai Nelson Costa, três indivíduos ao avistarem a guarnição evadiram-se e deixaram para trás 25 tabletes de crack pesando 615gr, 07 tabletes de maconha pesando 01,637 kg 03 trouxas de cocaína 40gr, uma balança de precisão e um colete balístico. Sendo registrado a Ocorrência nº BO-14-03507.

69ª CIPM

69ª CIPM

ILHÉUS / 68ª CIPM

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