INCLUSÃO CULTURAL

Com o slogan “Todo mundo é especial”, a Fundação Cultural de Ilhéus promoveu o Dia da Inclusão Cultural. O evento, voltado para pessoas portadoras de necessidades especiais, em parceria com o CAPS (Centro de Apoio Psicossocial), NAE (Núcleo de Atenção Especializada) e APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) aconteceu gratuitamente no Teatro Municipal de Ilhéus em dois períodos: manhã (voltado para o público infantil) e tarde (para adolescentes e adultos).

O objetivo do evento, segundo Maurício Corso, Presidente da Fundação Cultural de Ilhéus, é continuar com os significativos avanços em termos culturais na cidade, elegendo a cidadania e a dignidade da pessoa humana como um dos seus objetivos fundamentais, também a promoção da cultura para todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação, garantindo o direito à igualdade. Esse direito deve visar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para a cidadania, além de garantir igualdade no acesso à arte e cultura.

Com a Coordenação de Fabíola Mandarine Paes Leme, Produtora Cultural do evento, diversos artistas, grupos musicais e de teatro engajaram-se no projeto, tais como: Grupo Palha Assada, Pawlo Cidade com seu personagem Professor Clown, o ator José Delmo como o Contador de histórias, o cantador Carlos Silva, as dançarinas Safira, Rafaela Canabrava, Bianca Lavigne e a própria Fabíola, além do dançarino Daniel Nogueira. Também a intérprete Amanda Andrade, a Cia Casa Aberta de Teatro, a atriz Janete Lainha, o grupo afro Batuque Gêge, Nozinho, cover de Tim Maia.

Inclusão quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. E inclusão é o ato ou efeito de incluir.

Assim, a inclusão social das pessoas com deficiência em especial, significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, relaciona os seguintes dirietos que valem para todos, isto é, os chamados direitos humanos os da cidadania.

Direitos Civis: direito a liberdade e segurança pessoal, à igualdade perante lei, à livre crença religiosa, à propriedade individual ou em sociedade, e o direito de opinião. (Art. 3º ao 19)

Direitos Políticos: liberdade de associação para fins políticos, direito de participar do governo, direito de votar e ser votado. (Arts. 20 e 21).
Direitos Econômicos: direito ao trabalho, à proteção contra o desemprego, à renumeração que assegure uma vida digna, à organização sindical, e direito à jornada de trabalho limitada (Arts. 23 e 24).

Direitos Sociais: direito à alimentação, à moradia, à saúde, à previdência e assistência, à educação, à cultura, e direito à participação nos frutos do progresso cientifico (Art. 25 a 28)

Esses direitos foram conquistados arduamente nos últimos 200 anos. Contudo, segundo as condições históricas de cada país, pode ser descumpridas ou bastantes fragilizados, o que indica que o esforço do Estado e da Sociedade por sua vigência deva ser permanente.

A inclusão social tem por base que a vigência dos direitos específicos das pessoas com deficiência está diretamente ligada à vigência dos direitos humanos fundamentais.

Em fim, as pessoas com deficiência têm o direito de viver com sua família e de participar das atividades sociais. Elas não serão submetidas, mesmo em suas residências, a tratamento diferente (discriminatório), que não seja o necessário para melhorar o seu bem-estar. Se a sua permanência em instituição especializada foi indispensável, o ambiente e as condições deverão ser as mais próximas da vida normal.

Portanto, pode-se perceber que a inclusão social das pessoas com deficiência depende do seu reconhecimento como pessoa, que apresentam necessidades especiais geradoras de direitos específicos, cuja proteção e exercício dependem de cumprimento dos direitos humanos fundamentais.


Luiz Castro
Participante do Evento