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dezembro 2010
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REGULAMENTAÇÃO DOS TECNÓLOGOS

Atenção meus colegas TECNÓLOGOS:

As graduações Tecnológicas de nível superior existem no Brasil desde a década de 60 do século passado (XX), mas, a despeito das sólidas bases legais nas quais se assenta essa modalidade, até hoje se busca romper com preconceitos em relação à formação e à atuação profissional dos Tecnólogos.

O Deputado REGINALDO LOPES do PT/MG é o autor do Projeto de Lei no 2.245/2007, que regulamenta a profissão de TECNÓLOGO e dá outras providencias, tendo como Relatora a Deputada MARIA DO ROSÁRIO do PT/RS, onde após várias tramitações das proposições, em 19.11.2010 a Comissão de Educação e Cultura (CEC) através parecer da Relatora Deputada MARIA DO ROSÁRIO, votou pela aprovação do Projeto de Lei que regulamenta o exercício das profissões dos TECNÓLOGOS.

Sendo assim, o Congresso Nacional decreta:

Art. 1o – É livre o exercício das profissões dos TECNÓLOGOS aos portadores de diplomas de graduação tecnológica:

I – Expedido por Instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida; ou
II – Expedido por Instituição estrangeira de ensino superior, revalidado na forma da lei, cujos cursos foram considerados equivalentes aos mencionados no inciso anterior.

Art. 2o – São atividades dos TECNÓLOGOS, no âmbito de cada modalidade específica, de acordo com análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais:

I – Analisar dados técnicos, desenvolver estudos, orientar e analisar projetos executivos;
II – Elaborar e desenvolver projetos;
III – Elaborar especificações, estudos de viabilidade, instruções, divulgação técnica, orçamentos e planejamentos;
IV – Dirigir, conduzir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar serviços técnicos nas suas áreas de competência;
V – Desenvolver processos, produtos e serviços para atender a necessidades de projetos e de demandas de mercado;
VI – Realizar vistorias, avaliações, pareceres e laudos técnicos;
VII – Executar e responsabilizar-se tecnicamente por serviços e empresas;
VIII – Desempenhar cargos e funções técnicas no serviço público e nas instituições privadas;
IX – Prestar consultoria, assessoria, assintencia, auditoria e pericia;
X – Exercer o ensino, a pesquisa, a análise, a experimentação e o ensaio; e
XI – Conduzir equipes na execução de serviços técnicos.

& 1o – Poderão ser exercidas outras atividades, inclusive as relativas a habilidades eventualmente adquiridas em cursos de pós-graduação, de especialização ou de aperfeiçoamento, além das previstas nos incisos da caput deste artigo, mediante análise, pelo correspondente órgão de fiscalização do exercício profissional, do conteúdo curricular do curso superior de tecnologia considerado.

& 2o – Cada modalidade específica, dentre as relacionadas no Catálogo Nacional de cursos superiores de Tecnologia do Ministério da Educação, revelará, de acordo com o curriculo escolar efetivamente cursado, as competencias profissionais do TECNÓLOGO considerado, valendo a mesma para a definição do respectivo título profissional.

& 3o – As instituições de ensino superior que mantenham cursos superiores de tecnologia sobre os quais se estabeleça a fiscalização do exercício profissional informarão aos órgãos regulamentadores competentes as caracteristicas dos egressos por ela diplomados.

Art. 3o – O TECNÓLOGO poderá responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica, desde que o objetivo social desta seja compatível com as atribuições do profissional.

Art. 4o – A designação “TECNÓLOGO “, em sentido estrito, o indivíduo egresso dum curso superior de tecnologia, fica reservada ao profissional legalmente habilitado na forma desta lei, observada no respectivo registro a modalidade específica de pertença do TECNÓLOGO.

Art. 5o – A fiscalização do exercício profissional do TECNÓLOGO será exercida, de acordo com cada modalidade, pelo órgãos de regulamentação e fiscalização existentes.

Art. 6o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Portanto colegas, o curso Tecnológico não é um retalho de determinado curso de bacharelado, e quanto ao falacioso argumento de que o ensino tecnológico é de baixa qualidade, estamos dando uma boa resposta com o reconhecimento e valorização destes profissionais, ressaltando-se a contribuição da Secretária de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC, que contribuiram na elaboração do parecer e substitutivo da Relatora Deputada MARIA DO ROSÁRIO.

4 respostas para “REGULAMENTAÇÃO DOS TECNÓLOGOS”

  • diego sales says:

    Está oficializada a regulamentação da profissão?

  • A grande falácia e depreciação aos profissionais tecnólogos vem sendo promovida pelas entidades, que em suas relações obscuras com suas co-irmãs patronais, denigrem e menosprezam o esforço dos outros (verdadeiros trabalhadores e não usurpadores da boa vontade e dinheiro alheio). Nos meandros e corredores cheios de falcatruas e malfadas relações se fortalecem aqueles (ociosos) que minam o crescimento profissional e pessoal daqueles que dizem defender os interesses – sou profissional técnico em segurança do trabalho, acadêmico dos cursos de tecnologia em segurança do trabalho e em gestão industrial e, ocasionalmente, vejo os “profissionais” técnicos denegrindo e combatendo uma tendência nacional e há muito tempo mundial – a formação acadêmica tecnológica.
    Apoio toda a forma de crescimento. Embora minha ideologia política contrária ao autor e relatora do projeto de lei, reconheço que sua visão progressista e não conformista teve papel importantíssimo para a posição que esta nova categoria de trabalhadores assume definitivamente no mercado e economia nacional.

  • Paulo José Maria Filho says:

    A problemática parte do proprio poder publico, pois noa concursos publicos muitas vezes não são aceitos os tecnologos, haja visto o concurso para perito criminal de São Paulo, ou o concurso da PETROBRAS, será que os nossos governantes não veêm isso ocorrendo.

    Vamos governadores, em especial o Geraldo Alckmim e presidenta Dilma, não adianta investir em cursos tecnologicos se o proprio governo não acredita nos profissionis que formam.

  • Robson nunes says:

    Sou formado em automação industrial tenho CREA quero saber se posso assinar uma ATR de ar condicionado é possivel

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