O Guaiamum, (Do Tupi waia mu) S.m. Brás. Espécie de crustáceo decápode, braquiúro, da família dos gecarcinídeos (Gardisoma guainhumi, Latreille), de coloração azul, cuja pinça maior pode atingir até 30 centímetros, e cuja carapaça mede ate 11 centímetros. Vive em lugares próximos aos manguezais em um faixa conhecida como apicum, em tocas que ele mesmo cava, em profundidade de até 04 metros (variedades e sin. Guaiamum, goiamum, goiamu, fumbamba, caranguejo-mulato e caranguejo-da-terra).

Espécie encontrada com mais freqüência no sul e extremo sul da Bahia.

Desde o inicio dos anos 90, a captura desse crustáceo aumentou mais de 1.000% principalmente, por pessoas vindas dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Sergipe que, armados com milhares de armadilhas, capturam em média (vinte e cinco mil animais por semana), retirando desta combalida região , uma riqueza natural que está se esgotando, sem que os animais tenha tempo para procriar, a Lei de Crimes Ambientais n° 9.605/98 no seu art.29 parágrafo 3° prever detenção de seis meses a um ano e multa para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza animais silvestres sem autorização, permissão ou licença da autoridade competente.

Quando questionados sobre o assunto os analistas ambientais colocam em duvida o habitat e a natureza do animal e, respondem com outra pergunta. O guaiamum é da água ou da terra? Outros ainda afirmam que a lei não protege esta espécie e que seria necessário uma Portaria especifica, nos moldes das portarias que protegem outras espécies de crustáceo a ex: do caranguejo-uçá e do siri azul . Enquanto a Lei, dorme no papel, o contrabando criminoso campeia.

O estudo cientifico para medir o impacto dessa captura clandestina, levaria meses, anos talvez e, quem sabe se quando o resultado for apresentado, ainda teríamos uma casal dessa espécie para reproduzir? Conclamamos a todos os órgãos ambientais, principalmente as ONGs que militam nessas regiões, para que cobrem do poder público, uma postura de acordo com a lei. Se uma ação enérgica não for tomada, no sentido de criar um mecanismo para proteger a espécie, amanhã não será necessário, pois, não teríamos o que proteger.

(ALMEIDA. J. Iram)