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Regulamentação dos Tecnólogos

De: Max Silva Cruz
Assunto: Regulamentação dos Tecnólogos

Corpo da mensagem:
Bom dia,Roberto.

Achei interessante a matéria sobre a regulamentação do profissional Tecnólogo. Sou formado em Tecnólogo de Segurança do Trabalho e gostaria de saber se tem mais alguma novidade sobre este assunto. Vi também que existe uma proposta de n.º 027/2010 CCEEST de 09 e 10 de dezembro 2010 – Brasília – DF, com o assunto sobre a alteração da resolução 473/2002, para incluir na tabela de títulos profissionais do sistema CONFEA/CREAS o Tecnólogo de Segurança do Trabalho. Tem informação também sobre este assunto.

Agradeço e fico no aguardo de respostas, caso seja possível.

Obrigado,

Max Silva Cruz

DPE/Gerência de SSMA & Sustentabilidade
Usina e Eclusas de Tucurui – UT 425/426
Camargo Corrêa – Engenharia e Construção
tel.: (94) 3787-8278
cel.: (94) 8114-1960
max@camargocorrea.com
www.camargocorrea.com.br


Esta mensagem foi enviada através do formulário de contato do site R2CPRESS | A Letra Fria da Verdade http://www.r2cpress.com.br/v1

42 respostas para “Regulamentação dos Tecnólogos”

  • Correinha says:

    Max,

    Voce deve ter visto uma matéria que escreví e publiquei no R2CPRESS em 07.12.2010, sob o título Regulamentação dos Tecnólogos, de um modo geral.
    Especificamente sobre os Tecnólogos em Segurança no Trabalho, foram regulamentados em 06 de janeiro de 2010 pelo MTE através do CBO 2149-35, onde o enquadra no mesmo grupo dos engenheiros, e, recentemente no dia 13.12.2010 foram reconhecidos pelo Sistema CONFEA/CREA, através Reunião Extraordinária da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho, proposta n. 027/2010 – CCEEST, onde por votação de 11 a 04, foi aprovado alteração da Resolução 473/2002, estabelecendo a codificação 414-01-00.
    Resta-nos aguardar nossa inclusão na NR-04/SESMT.
    Grande abraço,

    Eduardo Grisi
    (Correinha)

    • Max Silva Cruz says:

      Correinha, bom dia e obrigado pelo retorno.

      Para conhecimento e informação, fiz uma consulta ao Faleconosco CREA-PA, sobre a proposta n. 027/2010 – CCEEST, veja o que eu tive como resposta:

      Pelo fato dessa proposta da Coordenadoria de Câmara de Segurança do Trabalho ter sido protocolada no CONFEA em 13/12/2010, foi verificado no site do CONFEA: http://WWW.confea.org.br , em “normativos”, “consulta geral”, e até o momento não foi decidido nada sobre o assunto. Por enquanto o que temos de concreto é o que está definido na PL – 0045/2006, na qual o sistema ainda não aceita este profissional pelos motivos alegados nessa PL.

      Ou seja, entendi que enquanto de fato não houver a alteração na resolução 473/2002, os CREAS não aceitarão o profissional Tecnólogo em Segurança do Trabalho na tabela de títulos profissionais.

      Abs,
      Max

      • Hudemberg de Souza says:

        Caro senhor Max estive lendo seus comentários e preciso de sua ajuda para esclarecer uma dúvida, pois o CREA não deixou claro nossa posição na área de ensino.
        Recebi um convite para trabalhar em uma empresa onde entre outras atividades, também aplica curso profissionalizante.
        Peguntei ao CREA se como tecnólogo poderia assinar como responsável dos curso e treinamentos destinados a segurança do trabalho e a resposta não foi esclarecedora. Se puder me ajudar neste sentido ficarei muito grato.

    • Carlos Crespo says:

      Sou Tecnólogo de Seguranca do Trabalho recém formado estou tentando me registrar no CREA mineiro e/ou no Ministério do Trabalho, através da Delegacia, qual a melhor opcao e qual argumento usar no CREA local? Se puder me responder pelo email!

      Valeu a informacao.

      • Prezados tecnólogos em Segurança do Trabalho.

        Enquanto alguns ficam no aguardo da regulamentação junto ao CREA, o CFQ através dos CRQ’s estaduais, já registra os tecnólogos em segurança do trabalho.

        Gostaria de alertar que a maioria das nossas atividades dentro de uma empresa envolve química:

        -solda;
        -lixamento;
        -pintura;
        -poeira;
        -trabalhos em locais contaminados;
        -locais confinados;
        -etc.

        Portanto gostaria que dessem uma lida nessa RESOLUÇÃO do CFQ.

        DOU 03/03/2011 SEÇÃO 01 PAG 93

        CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

        RETIFICAÇÃO

        Na Resolução Normativa No- 237 de 18/02/2011, publicada no DOU No- 36 de 21/02/2011, seção 1, página 124, onde se lê:
        “Art. 1º – É de competência exclusiva do Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho a vistoria, execução de serviços e a emissão de Certificado de Desgaseificação em tanques de embarcações e outros espaços sujeitos a concentrações de gases, vapores ou condições perigosas, durante a construção, alteração, inspeção, reparo ou desmontagem.

        Parágrafo Único – O Engenheiro de Segurança do Trabalho, por força da Resolução Normativa 198/2004 do Conselho Federal de Química, consolidada por Decisão Judicial, para desenvolver as atividades mencionadas no “caput” deste artigo, deverá, obrigatoriamente, se registrar no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.”

        leia-se

        “Art. 1º – É de competência exclusiva do Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Tecnólogo de Segurança do Trabalho a vistoria, execução de serviços e a emissão de Certificado de Desgaseificação em tanques de embarcações e outros espaços sujeitos a concentrações de gases, vapores ou condições perigosas, durante a construção, alteração, inspeção, reparo ou desmontagem.

        Parágrafo Único – O Engenheiro de Segurança do Trabalho, assim como o Tecnólogo de Segurança do Trabalho, por força da Resolução Normativa 198/2004 do Conselho Federal de Química, consolidada por Decisão Judicial, para desenvolver as atividades mencionadas no “caput” deste artigo, deverá, obrigatoriamente, se registrar no Conselho Regional de Química de sua jurisdição.”

        Abraços.


        João Gallani Junior
        jgallani@gmail.com
        Tecnólogo em Segurança do Trabalho
        CRQ/MG.

        obs.: vejam o DOU seção 01 do dia 03/03/2011 pag 93

    • FABIO SENATORE says:

      Bom dia

      Com relação ao enquadramento na NR 4, nós tecnólogos de Segurança do trabalho devemos cobrar do MTE providencias quanto ao enquadramento dos tecnólogos nessa NR, Não é justo voce estudar e pagar seu curso que aqui no meu estado não é barato e depois não sermos reconhecidos por não estar enquadrados na NR 4. Gostaria que todos os Tecnologos de Segurança do trabalho se mobilizassem em pró à essa causa.

      Att.

      Fabio Senatore

  • Fernanda says:

    Muito obrigada pela resposta Eduardo Grisi.
    Me formo em julho de 2011, e estava torcendo por essa regulamentação. Preciso muito trabalhar na área que escolhi e que amo.
    Espero agora a inclusão na NR4 que deve ser questão de tempo, espero que pouco tempo.

  • Max Silva Cruz says:

    Em leitura do Boletim de Acompanhamento de Proposições:
    Brasília, terça-feira, 01 de fevereiro de 2011

    Gostaria de saber o que significa as informações do texto abaixo:

    O PL-02245/2007 – Regulamenta a profissão de Tecnólogo e dá outras providências. – Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) – 31/01/2011 – aquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    Obrigado,

    Max

  • Flávio Rocha says:

    Caros amigos, na busca de informações de como procede o desarquivamento do projeto de lei, o que é, etc. Para formar uma mensagem para todos nós tecnólogos e formandos, e elaborar um formato de email para todos os deputados para desarquivar o projeto de lei, vi no site do deputado qReginaldo lopes, criador da PL a seguinte recado do dia 09/02/2011.

    REGINALDO LOPES | BRASÍLIA | 9/2/2011 12:28:00 >>
    Companheiros, nós já fizemos o pedido de desarquivamento do projeto e aguardamos os trâmites legais da Câmara para retomarmos a luta em favor de vocês, tecnólogos, que merecem o reconhecimento. Forte abraço!

    Fonte: http://www.reginaldolopes.com.br/?pagina=integra&secao=outras&cd_noticia=1230&msg=ok

    Para alívio de TODOS.

    VAMOS CONTINUAR NA LUTA E CONTINUAR MANDANDO EMAIL PARA TODOS OS DEPUTADOS.

    Flávio Rocha

    Formando em Tecnologia da Segurança do Trabalho

  • Janaina Dantas says:

    Boa noite !!

    Fico com dúvidas em relação ao curso tecnólogo em segurança do trabalho , tenho vontade de fazer o curso e fico com medo de investir e não ter mercado reconhecido para atuar .
    Quero notícias , sobre o regulamento …
    Estou indecisa de fazer o curso e não ser reconhecida .
    Grata JANAINA DANTAS .

    • ADRIANA VERISSIMO says:

      NÃO FAÇA É UMA FURADA VC PERDERÁ SEU TEMPO E DINHEIRO E AINDA IRÁ SE ABORRECER MAIS SE VC QUISER UM DIPLOMA PARA COLOCAR NA PAREDE TUDO BEM!! POIS A NR4 NÃO RECONHECE TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COMO PROFISSÃO..LAMENTO MUITO E LHE INFORMAR ISSO OK!!! POIS EU FUI UMA VITIMA DO CURSO, PERDI MEU TEMPO E DINHEIRO QUE EU PODERIA TER APLICADO EM OUTRO CURSO LEGALIZADO.

  • Edivania Alves says:

    Caros amigos, estou feliz na busca de informações de como procede fico feliz temos resultados importante sobre a nossa profissão estou terminei o curso no dia 17 de março e minha colação de grau será no dia 28 de maio na cidade de Gandu – Ba.
    TENHO CERTEZA QUE EM BREVE ESTAREMOS FAZENDO CONCURSOS E MUITO MAIS SOMOS TÃO IMPORTANTE QUANTO OS ENGENHEIROS. É COMO SE FOSSE O TECNICO DE ENFERMAGEM, OS ENFERMEIRO E O MEDICO.
    EM FIM VAMOS ESPERAR EM PAZ, UM ABRAÇO P TODOS.

  • Marlon Nunes says:

    Olá caros colegas tecnólogos, vamos continuar nessa busca pela nossa regulantação.
    gostaria que todos os depudados do nosso país soubessem do valor que tem a nossa profissão perante a área de segurança do trabalho, estamos aqui para sermos mais uma peça inportante nessa luta pela proteção a vida!

  • AMANDA says:

    Olá meus queridos companheiros de profissão, me formei em Tecnólogo de Seg. amo minha profissão, mas preciso de uma ajudinha, quando fui procurar me informar onde procuraria meu registro me informaram que seria nos CRQ`s mas tenho um colega de profissão que entrou há uns 3 anos com esse processo no CRQ e até hoje em 2011 não obteve resposta ainda, nem se quer a carteira provisória saiu.
    Estou ficando um pouco aflita não sei se devo tirar o CRQ aqui em Aracaju/SE, ou se eu retiro em outro estado? Não sei o que faço, tenho uma otima proposta de emprego mas´por não possuir um registro não posso atuar na area, então estou me submetendo a regressão de estagiar como tecnica de segurança pois faço curso tecnico sendo graduada e com pós graduação.

  • paulo roberto vilela campos says:

    boa noite gente ,estou lendo todos esses comentarios sobre tcnologo de segurança de trabalho ,nao vou negar que estou confuso c estes comentarios ,veja bem trabalho como controlador de trafego de pedagio rodoviario,mas gostaria muito de curso profissionalizante na area ,. portanto peço ajuda de vcs .nao tenho tecnico nem tecnologo de segurança de trabalho .preciso saber se posso fazer este curso direto como tecnologo ,ou preciso investir primeiro no tecnico pra depois ai chegar lar ., nesse tecnologo tao comentado e nada regulamentado pelos competentes da area , por favor me indique a coisa certa ,pois nao quero investir errado .tambem nao conheço nenhum curso poraqui ,na bahia .
    obrigado a todos , mande resposta email.— camposprvc@gmail.com

  • Vivaldo says:

    Foi aprovado no plenário do CONFEA, no dia 30 de junho de 2011, a inserção do registro de tecnólogo de segurança do trabalho pelos CREAs:
    Titulo – 412-01-00 Tecnólogo de Segurança do Trabalho
    Grupo 4: Especiais
    Modalidade 1: Especialização
    Nível 2: Tecnólogo.

    Meus parabéns a todos os tecnólogos.

    Vivaldo (engenheiro de segurança do trabalho)

    • Cristiano says:

      Onde eu encontro isso? Pois estamos nesse momento em sala de aula discutindo esse assunto!
      Abraço

    • RENAN says:

      Estou pretendendo fazer o curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho pela UNISA, que começa agora em agosto. Mas confesso que estou um pouco inseguro diante de tantos comentários desfavoráveis (a profissão não é regulamentada, que não há espaço no mercado de trabalho, etc, etc, etc). Sei que a profissão foi incluída na CBO, mas disseram aí que precisa ser regulamentada numa tal de “NR 4” pra ter garantia de fato. Essa sua informação quer dizer então que essa regulamentação já aconteceu??? Onde encontro essa informação??? Grato desde já!

      • Gildo says:

        Cai fora que é barril. A UNISA nao é credenciada ao CREA, o curso nao esta na NR 4. As grandes empresas nao aceitam por nao esta na NR 4,vc será discriminado em todo lugar como tecnologo (COMO EU ESTOU SENDO, E OLHA QUE ESTOU FAZENDO POS EM ENGENHARIA DE SEG), O GOVERNO NÃO ESTA NEM AI PARA NOSSA SITUACAO… PODERIA LHE DAR NUMEROS MOTIVOS mas, boa sorte.
        Gildo 75- 8848 7347

    • FABIO says:

      Ola, gostaria de saber da fonte dessa inserção postada pelo sr. Vivaldo

      Grato

    • Suellen Mattos says:

      Ao iluste Professor Vivaldo, uma saudação calorosa.
      Fui sua aluna na Instituição Estácio de Sá – São Gonçalo.
      Formada em julho de 2010.
      Agradeço a colaboração durante os períodos em que foi o meu professor.
      Até o momento eu nao trabalho nessa função… farei o registro do CRQ dentro de dias e espero que tudo fiquei mais claro.

      Abraços!
      Suellen Mattos.

  • KALLYNE says:

    TB QUERIA SABER ONDE ENCONTRO ESTA INFORMAÇÃO SOBRE O REGISTRO DO TECNOLOGO EM SEG.TRABALHO

  • carlos says:

    Apoio à regulamentação do tecnólogo não segue para segunda etapa

    Brasília, 31 de agosto de 2010.

    Um projeto que foi rejeitado em todos os seis grupos de trabalho do 7º Congresso Nacional de Profissionais (CNP) e, portanto, não segue para a segunda etapa, foi a Proposta Nacional Sistematizada nº 29, do eixo “Organização Profissional”. O texto busca o apoio da regulamentação da profissão do tecnólogo (Projeto de Lei nº 2245/07) e estabelece representação específica da categoria no plenário do Confea.

    O grupo 6, por exemplo, além de rejeitar o texto, aprovou a proposta 35, que tem por objetivo “posicionar o Sistema Confea/Crea contratiamente em relação ao Projeto de Lei nº 2.245/07”. O argumento é que o projeto de lei sobrepõe atribuições de profissionais diferentes, gerando confusão no mercado e disputa de preços de forma desigual.

    “Na realidade, a proposta 29 está defasada. Do PL, já foi retirado o artigo 2 que defendia que as atribuições fossem dadas por força de Lei. O relator do PL, deputado Vicentinho (PT-SP), acatou sugestão do Confea e fez nova redação dando ao Conselho o direito a conceder atribuições”, comentou o delegado Jefferson Lopes do Crea-RS. Para ele, a proposta 35, representa “avanço” já que “remete ao plenário do Confea a responsabilidade de definir as atribuições dos tecnólogos, com base na Resolução 1010.

    Assessoria de Comunicação do 7º CNP

    • natalice lima says:

      estou aflita ,com essa situação de ate agora nossa regulamentaçaõ naõ ser aprovada ,sera que vamos ser aprovado ,se vai demora ou naõ vai ser regulamentada .pois ate agora naõ conseguir emprego sou formada tecnologo em segurança do trabalho.estado da bahia ,por favor lute pea nossa regulamentaçao .qeu DEUS TE ABENÇOI

  • cristina aranha says:

    gostaria de ter informações sobre qualquer notícia dos nossos direitos de tecnologo de segurança no trabalho desde já fico grata mande para email se possível cris-aranha1@hotmail.com

  • Cristina,

    Veja esse link:

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-normativa-cfq-240-2011.htm

    No CFQ, pelo seu presidente ser engenheiro químico e engenheiro em segurança do trabalho, estamos avançando bastante; pois o Dr. Jesus entende que o tecnólogo em todas as suas áreas são de extrema importância para nosso país.

    Vejam a res 198 – http://cfq.org.br/rn/RN198.htm

    Até mais

    João Gallani Junior
    Tecnólogo em Segurança do Trabalho
    CRQ/MG e CRQ/SP

  • FABIO ALAN says:

    Senhor Fábio Alan, O Centro de Documentação e Informação (Cedi) da Câmara dos Deputados agradece o seu contato. Em atenção a sua solicitação, informamos que a tramitação do PL 2245/2007 está disponível em nosso portal e pode ser acessada por meio do endereço a seguir. PL 2245/07=> http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=372560 Essa ficha de tramitação contém links para todos os documentos do projeto e serve como roteiro para pesquisa de documentos a respeito da proposição. Este PL foi despachado a três Comissões para que emitam seus pareceres, são elas:Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP);Educação e Cultura (CEC);Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nas duas primeiras, já recebeu parecer pela aprovação, com apresentação de substitutivo. No momento, está na CCJC onde será designado relator para emitir parecer a ser votado pela Comissão. Sendo aprovado nas três, por se tratar de uma proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, o projeto já segue para o Senado, onde também deve ser votado e aprovado. Lembramos ainda, que é possível receber e-mails com as atualizações na tramitação das proposições em nosso portal, basta acessar o endereço fornecido acima e, no canto superior direito, localizar o botão “Cadastrar para acompanhamento”. Neste local o senhor irá inserir seus dados. Caso alguma dúvida persista, não hesite em nos procurar. Atenciosamente,***************************************************************************
    Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação – Corpi
    Centro de Documentação e Informação – Cedi
    Câmara dos Deputados – Anexo II
    Praça dos Três Poderes – Brasília – DF
    70160-900
    Tel.: 0-XX-61- 3216-5777; fax: 0-XX-61- 3216-5757
    informa.cedi@camara.gov.br

  • FABIO ALAN says:

    Olá Pessoal!

    Fiz uma pergunta a Câmera dos Deputados sobre os Técnologos em segurança do trabalho sobre a inserção dos Técnologos em segurança na Norma Regulamentadora – 4,que fala sobre o Serviço Especializado em segurança e medicina do trabalho.
    Eles me responderam:

    Senhor Fábio, Em complementação ao atendimento prestado, informamos que este Centro tem por objetivo e compromisso apoiar os trabalhos legislativos da Câmara dos Deputados por meio da organização e do tratamento da informação. A situação relatada exige interpretação de lei para sua aplicação e, portanto, demanda apoio jurídico especializado. Em razão do exposto, sugerimos buscar orientação na Defensoria Pública de sua cidade, nos diversos serviços jurídicos oferecidos pelas faculdades de Direito, nos sindicatos de categorias ou, ainda, nas seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. Permanecemos à disposição. Atenciosamente,***************************************************************************
    Coordenação de Relacionamento, Pesquisa e Informação – Corpi
    Centro de Documentação e Informação – Cedi
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  • FABIO ALAN says:

    RESOLUÇÃO NORMATIVA CFQ Nº 245, DE 20 DE JANEIRO DE 2012

    Define as atribuições das categorias de Profissionais que menciona, registrados em CRQs, atuantes na área Química da Segurança do Trabalho.O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, alínea f, 1º, 15 e 24 da Lei nº 2.800 de 18/06/1956, e tendo em vista os mandamentos dos artigos 326, 330, 332, 337 e 341 do Decreto-Lei nº 5.452/43;Considerando o contido nos artigos 1º, itens IV e V, 2º item IV, alíneas a e g, e artigo 4º alíneas f e i, do Decreto nº 85.877/81;Considerando os termos da Resolução Normativa nº 240/2011 lastreada no Decreto suprarreferido, relativos à Segurança do Trabalho;Considerando a Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, cujos Anexos 11, 12 e 13 versam sobre atividades da área da Química;Considerando que para o controle adequado dos poluentes dentro da indústria, é necessário o conhecimento do processamento industrial, incluindo aí, as matérias primas e básicas utilizadas, as reações intermediárias e os produtos finais;Considerando que as poeiras, névoas, neblinas, fumaças, fumos, gases e vapores, que se desprendem das atividades industriais no Ar-Ambiente de Trabalho, podem constituir-se veículos de substâncias tóxicas, com graves prejuízos à saúde do trabalhador;Considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é recomendado na NR-6 do Ministério do Trabalho;Considerando que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) estatuído na NR-9, envolve aplicação de conhecimentos de Química;Considerando que a NR-13 estabelece a necessidade de que as caldeiras e vasos de pressão sejam supervisionados por “Profissional Habilitado”;Considerando que a supervisão de caldeiras e vasos de pressão, exige conhecimento de controle da pressão e temperatura de operações e, em especial, do tratamento e qualidade da água, relacionando-os com a capacidade do equipamento;Considerando a NR-16 que em seus anexos 1 e 2 aborda as atividades e operações perigosas, envolvendo substâncias químicas explosivas e inflamáveis;Considerando a NR-25 que prevê a disposição de resíduos industriais gasosos, líquidos e sólidos;Considerando que os resíduos e subprodutos desprendidos para o Meio Ambiente, citados nas Normas Regulamentadoras supra mencionadas são em sua quase totalidade, produtos químicos poluentes;Considerando que a eliminação dos agentes contaminantes do Ar-Ambiente, dos cursos d’água e do solo, exigem a aplicação de conhecimentos de Química, nos termos do artigo 341 da CLT;Considerando que a pesquisa do tóxico original e seus metabólitos no trabalhador se constituem em análises químicas;Considerando a necessidade de serem corrigidos lapsos de entendimento sobre a abrangência das atividades da área da Química, na Segurança do Trabalho;Considerando que as ações praticadas nesta área específica, visam, primordialmente, a Segurança e a Integridade Física e Psicológica do Trabalhador, com a consequente preservação de sua Saúde, resolve:Art. 1º São atribuições dos profissionais registrados em CRQs citados na Resolução Normativa nº 240/11 do CFQ (Químicos, Químico Industrial, Engenheiro Química, Engenheiro de Segurança e Tecnólogo de Segurança do Trabalho), além daquelas explicitadas na referida Resolução e na Resolução Normativa nº 237/11 do CFQ, as atividades relacionadas a seguir, relativas à Segurança do Trabalho na área de Química:1 – Vistoriar, emitir relatórios, pareceres periciais e laudos técnicos, de áreas insalubres e de periculosidade; indicando as medidas a serem adotadas, de controle sobre o grau de exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.2 – Supervisionar, coordenar e orientar os serviços de Segurança do Trabalho, referentes à neutralização dos riscos mencionados no item anterior.3 – Supervisionar as condições de segurança relativas às instalações e equipamentos, com vistas a prevenir quanto aos riscos químicos e de evitar ou minimizar a poluição do ambiente de trabalho.4 – Acompanhar os processos da aquisição e expedição de produtos químicos e de equipamentos, cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos de poluição ou contaminação do ambiente de trabalho.5 – Assessorar na elaboração de projetos e reformas de instalações e equipamentos na área da química, identificando os pontos de riscos, e indicando os dispositivos de segurança individuais e/ou coletivos, inclusive quanto a pressões e temperaturas.6 – Elaborar plano de combate a incêndio e de sistema de ventilação em ambiente de trabalho, na área química da Segurança do Trabalho conforme NR-23.7 – Elaborar programas e políticas de prevenção na área da Segurança do Trabalho, estabelecendo diretrizes, com vistas a evitar as DOENÇAS PROFISSIONAIS, e orientando os trabalhadores quanto aos riscos químicos profissionais e sua prevenção.8 – Executar as Análises químicas de poluentes do Ar-Ambiente do Trabalho e do tóxico original e seus metabólitos, no trabalhador, encaminhando os resultados das mesmas, com parecer conclusivo, ao Médico do Trabalho.Art. 2º As atribuições dos profissionais referidos no item 8 do artigo 1º desta Resolução, serão concedidas após o estudo do currículo escolar do profissional, pelo Conselho Federal de Química.Parágrafo único. Aos profissionais já registrados, são conferidas as atribuições plenas conforme o art. 1º desta Resolução.Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.JESUS MIGUEL TAJRA ADADPresidente do ConselhoSUELY ABRAHÃO SCHUH SANTOSConselheira

  • Thiago Nogueira says:

    Bom dia!

    Estou querendo fazer o curso de Tecnólogo em Segurança no Trabalho e gostaria de saber se hoje o mercado está amplo e se seria uma boa opção para fazer carreira. Atualmente sou formado em Técnico em Eletrônica com ênfase em Telecomunicações, mas não atuo na área que é um pouco restrita na minha região!

    Sou de Montes Claros / MG

    Abraço a todos.

  • carlito alves de brito says:

    eu sou tecnólogo em gestão da produção industrial,eu estudei em busca de um registro no créa pois eu sou tecnico especializado em construção civil, no entanto estou frustado por não conseguie o registro no crea, merece denunciar as faculdades que não tenham clareza dos seus atos. eu cursei no grupo UNINTER curitiba pr.

  • ERNANI NICOMEDES says:

    EU, ERNANI, SOU FORMADO EM TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ATUO COMO SUPERVISOR EM SEGURANÇA DO TRABALHO E SOU TAMBÉM TÉCNICO EM SEGURANÇA TRABALHO SÊNIOR, DESDE 1990, ESTOU ACOMPANHANDO MUITO OS DEBATES DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TECNÓLOGOS E SINDICATOS DOS TECNÓLOGOS DE SÃO PAULO, TUDO QUE ESTAS INSTITUIÇÕES FIZERAM EM PROL A CLASSE FOI MUITO IMPORTANTE, MÁS OS TECNÓLOGOS TEM QUE TER MAIS UNIÃO É COM ESPIRITO DE LUTA E ENGAJAMENTO PELA CAUSA, NÃO BASTA UM GRUPO QUE LUTA, MÁS TODA A CLASSE, NÃO DEPENDE DE CREA/CONFEA, 1° LUGAR E A REGULAMENTAÇÃO PELO PROJETO 2245/07, A APROVAÇÃO POR LEI, DEPOIS SIM O CREA E LOGO A NR- 04, MÁS NÃO ESQUEÇAM QUE DEPENDE DO CONSELHO TRIPARTITE(ENTRE SINDICATO DOS TRABALHADORES/PATRÕES E GOVERNO), TEMOS QUE ENTRAR NO SITE DOS POLÍTICOS E ENCHER A CAIXA DE SUGESTÕES DELES PARA QUE NAS ASSEMBLEIAS NA CÂMARAS ELES FORÇAREM A APROVAÇÃO DE LEI PARA A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DOS TECNÓLOGOS EM TODAS AS MODALIDADES, SÓ PODEMOS TER ESPERANÇA DIANTE DO PROJETO 2245/07, APROVADO, ABRAÇOS A TODOS OS TECNÓLOGOS.

  • Roberto says:

    Queria seber se o tecnologo em segurança do trabalho ja tem o registro pelo crea,,

  • Wagner Tadeu says:

    Bom dia!
    Tem alguma novidade da inclusão do Tecnólogo em Segurança do Trabalho na NR 04?
    Pois vejo tanto profissionais se formando nesta área e as faculdades e até os formando ao invés de correr atrás ficam quieto, poxa devemos fazer uma manifestação algo do tipo para inserir estes profissionais o mais breve possível na NR 04.

  • Marcos says:

    sou tecnologo em segurança no trabalho e quero saber como conseguir meu registro profissiona?

  • sergio says:

    estou no 4% perildo de tecnologia de segurança do trabalho e estou muito preocupado pois não vejo ninguem falando bem so mal do curso fico muito triste o que temos que fazer.

  • Jadson Martins Santos says:

    Prezados Senhores, saudações a todos os profissionais da área de segurança do trabalho em geral,
    sou técnico de segurança do trabalho ha algum tempo, sonho em fazer superior em segurança do trabalho, ha muito venho acompanhando a luta dos tecnólogos em segurança do trabalho e acredito que nos técnicos de segurança do trabalho deveríamos aponha-los e ajuda-los de alguma forma, algum tempo atrás havia a formação superior (engenharia de segurança do trabalho) não existe mais agora quem tem a graduação superior tem o direito de fazer uma pós graduação em segurança do trabalho, penso em fazer o curso de tecnólogo de segurança do trabalho mas ingressei em faculdade no curso de engenharia de produção planejando apos a conclusão fazer a pós em segurança, mas ouvir dizer que todos cursos superiores dão o direito de pós graduação e lembrei que o tecnólogo é superior, a pergunta é apos a conclusão do curso de tecnólogo em segurança do trabalho posso fazer uma pós graduação em segurança do trabalho?

    caso a resposta seja positiva peço a gentileza de quem responder indicar a instituição educacional que trabalha esta questão de forma seria.

    Grato

    Jadson

  • William Cezar says:

    Sr.s boa noite;

    Segue para conhecimento arquivo contendo a alteração da NR 04 SESMT, acrescentando como o mais novo integrante o AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Pergunta-se: Cadê? Os Sindicatos da Categoria que até o presente momento não se manifestaram!!!!!!!!!!!!!!! Sugiro divulgar até porque é gravissímo, pois a categoria não necessita de especialização na área de médica ocupacional e SST.
    Portaria MTE 590 de 28/04/2014 – Alteração NR 04 SESMT.

  • marcos pereira dos santos says:

    Boa noite,gostaria de saber,sobre o registro profissional de tecnólogo em segurança do trabalha,se já podemos tirar(a carteira profissional)

  • Marcos da Silva says:

    Boa tarde.

    Referente a Tecnólogo Gestão da Produção Industrial.

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