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Archimedes Marques em: Novos paradigmas no uso da força policial

Com o objetivo de reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações empreendidas pelos agentes da força pública, o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República editaram recentemente a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010, estabelecendo novas diretrizes sobre uso da força e de armas de fogo por parte das polícias da União, compostas pela Força Nacional de Segurança, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e agentes penitenciários federais.

A luz do texto não atinge as corporações estaduais e municipais, como as policiais civil e militar e as guardas civis, entretanto, nada obsta que os próprios Estados e Municípios usem do mesmo parâmetro para os seus agentes.

Dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial ou em blitz, igualmente está proibido. O ato de apontar arma de fogo durante uma abordagem na rua ou em veículos também deve ser bastante criteriosa.

Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados tiros de advertência, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito ou objetivando parar pessoas ou veículos em situações suspeitas.

O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em caso de legítima defesa própria ou de terceiros.

De acordo com o texto da portaria, o uso da força deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo. Para isso, o porte de armas não-letais como spray de gás de pimenta, bastões tonfa, coletes à prova de bala e pistolas TASER serão incentivadas para o uso freqüente em todas as policias do país.

Não-letais são as armas especificamente projetadas e utilizadas para incapacitar cidadãos em conflito com a polícia, minimizando fatalidades.

É bem verdade que as armas não-letais não têm probabilidade-zero de risco, ou seja, pode ocorrer mortes ou ferimentos permanentes nos confrontos com a polícia, em virtude principalmente do poder dos electrochoques paralisantes das armas TASER, entretanto, reduzem esta probabilidade se comparadas com as armas tradicionais que têm por objetivo a destruição física dos seus alvos.

A prática demonstra e comprova através das diversas ações policiais que a única arma não-letal capaz de instantaneamente paralisar um criminoso e que pode muito bem ser portada no cinturão de qualquer policial é a pistola TASER, razão pela qual, deve ser tal utensílio de trabalho o parâmetro principal do Ministério da Justiça em aquisição e maior distribuição dessa tão importante arma para toda a força policial brasileira.

Esta ação interministerial não visa retirar as armas de fogo dos policiais, afinal, o armamento letal ainda é insubstituível em determinados confrontos, por isso todos os nossos agentes deverão portar a sua arma normal para enfrentar o perigo maior e a arma especial TASER para os demais conflitos que assim possa utilizar desse artifício.

A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo. Os cursos de treinamento policial também terão a obrigação de incluir nos seus currículos conteúdos pertinentes a nova regra e relativos à proteção dos direitos humanos.

O texto da portaria foi baseado no Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação das Leis, adotado pela Organização das Nações Unidas (ONU), de 1979, e também nos princípios do uso da força e de arma de fogo na prevenção do crime e tratamento de delinqüentes, adotado no Congresso das Nações Unidas em Havana, capital de Cuba, em 1999.

Assim caminhamos para alcançar a tão almejada polícia cidadã que estabelece o elo de boas ações direcionado verdadeiramente a serviço da comunidade, ou seja, uma polícia em defesa do cidadão e não ao combate ao cidadão.

Entretanto, apesar do avanço das medidas não podemos esquecer que a segurança pública pressupõe a existência de uma estrutura alicerçada em quatro pilares tão básicos quanto necessários: excelente salário, excelente equipamento, excelente treinamento e excelente Corregedoria de polícia, tudo em busca da sonhada polícia de excelência.

No item principal desse pilar, a PEC 300 que busca dentre outras melhorias, o piso salarial nacional, um salário digno para a polícia, se arrasta lentamente, sempre procrastinada, sem solução adequada ou aprovação definitiva no Congresso Nacional e até com proposta de inviabilização, dá a entender é que o poder público pretende continuar com uma polícia fraca, desvalorizada, desmotivada, desacreditada, submissa, esvaziada, humilhada, falida.


(Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Publica pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

4 respostas para “Archimedes Marques em: Novos paradigmas no uso da força policial”

  • PEC 300... says:

    Dr. Archimedes Marques,

    Respeito e admiração pelas suas exelentes matérias publicadas semanalmente, neste conceituado site R2cpress.
    PEC 300, antiga e justa equiparação piso salarial nacional, salário digno para as polícias civil e militares, equiparados aos dos policiais do Distrito Federal.
    Se, aprovada pelo Congresso Nacional, os Estados tem que equipar os salários a nível nacional.Mas onde os Governos dos Estados vão alocar os recursos para fazer a equiparação.Os Congressistas Deputados,tem que dizer onde os Estados vão tirar a verba de equipação salarial, mais que justa e que arrasta a vários anos.Quem vai assumir esta carga de equiparação salarial, a União ou Estados?No Distrito Federal quem assumi o complemento do pagamento dos policiais civis e militar é a União!E nos outros 26 Estados da Federação quem vai asumir este aumento salarial?
    Atenciosamente,
    Melck Rabelo

    • Carlos says:

      Boa noite…Eu gostaria de saber, qual o procedimento que o Policial Militar deverá adotar quando um bandido está em fuga, armado e efetuando disparos de costas enquanto corre, enquanto é perseguido pelo Policial?
      Obrigado.

  • Policial says:

    Ilmº Sr. Archimedes Malta,

    Inicialmente parabenizo-o pelos excelentes textos aqui sempre publicados. Gostaria apenas de fazer referência a parte do texto em epígrafe no qual cita que: – dentre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do agente da força pública atirar contra o cidadão que esteja em fuga, mesmo que este esteja armado.

    Uma vez que o elemento que foge e armado sabendo desta brecha vai ser uma verdadeira loucura para a sociedade. Quando se busca tanto esta coisa de Polícia Cidadã não deve ser confundida com “Polícia Covarde” ou até mesmo “Polícia de Faz de Conta”. O que acho é que na verdade os políticos estão se lixando com nossa Classe Policial. Esta é a mais pura verdade. O fato deles terem seus seguranças, que na maioria das vezes é um policial que recebe além de sua remuneração algo a mais por estarem ao seu lado, assim fica blz. Os políticos protegidos e a sociedade à mercê da população. O que vejo Sr. Archimedes, é a verdadeira banalização do serviço Policial. Não que esteja aqui pregando que se deva sair por aí exterminando, o que na verdade deve existir é uma política de justiça mais rigorosa, penitenciárias devidamente organizadas com o intuito de oferecer ressocialização para os que insistem em andar às margens da Lei. Agora o que vejo é um absurdo de Leis que o tempo todo ficam protegendo estes elementos que sempre tentam contra as pessoas de bem e quase sempre se dão bem.

    As Leis deveriam ser mais severas para quem fosse encontrado com arma de fogo e principalmente praticando o mal, pois as brechas que a Lei deixa não são brincadeiras. Quanto ao indivíduo por exemplo ser encontrado com arma de fogo. Pode ser autuado como: Porte Ilegal ou Posse Ilegal. Aí vem a coisa. No Porte é mais grave e no caso de ser enquadrado como Posse é mais branda a punição, porém a diferença é uma simples questão de interpretaçao. Observem: Se a arma está no carro, debaixo do banco, municiada, pronta para uso? Não seria o mesmo dela estar na cintura pronta para uso? Pois é, o fato é que em algumas situações os advogados utilizam exatamente esta brecha para querer enquadrar como posse apenas. Mas isso é apenas um pequeno detalhe que exemplifico aqui para se ter noção de como são as Leis em nosso País para proteger o elemento que comete algum Crime, e ainda mais esta. Espero que entendam o motivo do meu comentário.

    Bem verdade que vivemos hoje muito mais uma promoção política. Na qual a Polícia é vendida para a sociedade como forma de mercadoria do estado. Veja no Rio de Janeiro. Uma tal de UPP(Unidade de Polícia Pacificadora) aqui outra alí e assim os governantes ficam se promovendo. Acredido que se a Instituição Polícia(principalmente as estaduais – PC e PM) não se desvincularem desta porcaria que é políticos não vai ser nunca uma polícia de verdade. Que busca nos princípios éticos o bem estar da sociedade, valorizando a vida das pessoas de bem.

    Obs: O fato de não me identificar, evidentemente é o de preservar meu futuro, senão já sabemos o que ocorre. Como tantos outros perseguidos e até mortos em decorrência de enxergar e expor as fragilidades desse nosso País.

    Obrigado ao Dr. Archimedes, e ao Blog do Rabat pela excelente matéria.

    Policial do Estado da Bahia

  • Thiago says:

    Acrescentando uma outra questão ao excelente texto do Arquimedes.
    Uma atitude necessária, e pouco comentada atualmente, deveria ser o fim da polícia militar e transformá-la numa polícia dentro dos moldes americanos e europeus, não há motivo para termos homens camuflados, portando fuzis dentro do nosso perímetro urbano como é o caso da CAERC em Ilhéus.

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