A LEI DA FICHA LIMPA
A decisão tomada dia 23/03 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por 6 votos a 5 faculta que políticos barrados pela Justiça Eleitoral que tiveram votos suficientes para se eleger poderão assumir suas vagas.
“O sentimento que fica é de frustração e de uma derrota parcial. A sociedade avançou, mas a sua não aplicação em 2010 nos trouxe um retrocesso”, disse o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante.
O vice-presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Luiz Soares Vieira, arcebispo de Manaus, concorda que o sentimento é de frustração, mas pondera que a lei foi declarada constitucional, o que já pode ser comemorado. “Agora é olhar para a frente”, resumiu.
O juiz Marlon Reis, representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), lamentou também o fato de a Lei da Ficha Limpa não valer para as eleições de 2010. Disse que respeita a decisão do Supremo, mas também se sente no direito de lamentar. Segundo ele, no entanto, o fato positivo é que a partir de agora não há mais hipótese de a Lei da Ficha Limpa ser considerada inconstitucional. “Alguns pontos podem passar por nova interpretação, mas é claro que não precisamos de outra lei”, disse.
Participo inteiramente do posicionamento desses senhores. Pelo fato de a Lei da Ficha Limpa não ter sido declarada inconstitucional , por isso ela vai contribuir, sim, para o aperfeiçoamento da atividade política no país.
Com certeza a voz de mais de um milhão e meio de brasileiros não vai ficar silenciada por esta decisão do STF. O Brasil mudou e vai melhorar, sim, a sua democracia e a prática da atividade política.
A Igreja Católica afirma claramente através do Magistério que os cristãos leigos devem intervir diretamente na vida política do povo.
É preciso que nós, eleitores, estejamos atentos ao que fazem nossos representantes para intervir no momento da eleição e punir os que não cumprem com a sua responsabilidade e suas promessas.
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Dom Mauro Montagnoli
Bispo de Ilhéus



























































