RESPOSTA DO SECRETÁRIO ANTONIO BEZERRA
Meu prezado amigo e irmão ZÉ CARLOS:
Na verdade nutrimos uma relação de amizade sólida e que jamais sofrerá qualquer fissura até porque bem você sabe que eu não SOU SECRETÁRIO apenas ESTOU SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e mantenho o perfil construído ao longo de mais de quarenta anos como integrante da Sociedade Civil Organizada de nossa Ilhéus.
Parabenizo você por ter uma participação e preocupação constante nos problemas de nossa querida Ilhéus. No que tange à sua preocupação em derredor do cancelamento do Concurso, gostaria de informar que no dia 16 de Junho p.p., a Douta Promotora da 9ª Promotoria de Justiça de Ilhéus promoveu uma Audiência Extrajudicial contando com a participação dos Secretários de Administração e Educação do Município de Ilhéus; Vereadores que integram a Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Ilhéus além do representante legal da Empresa S&R Concursos e Pesquisas objetivando elucidar as dúvidas a respeito do Concurso Público 001/2011 do Município de Ilhéus e dentre suas conclusões entendeu a Representante do Ministério Público que a fase editalícia do concurso encontra-se com sua discussão sobre eventuais erros e acertos superados, eis que foi objeto de procedimento próprio do Ministério Público, com recebimento de diversas representações, quer de pessoas física, quer de entidades, as quais, após análise possibilitaram as erratas e modificações no edital, inclusive a recomendação expedida pelo Ministério Público foi atendida pela Administração com nova alteração no edital, forçando o adiamento do calendário de Provas.
A Douta Promotra aduziu naquela audiência que as questões de eventual fraude são objetos de investigação criminal e por serem questões pontuais não justificam a anulação do certame. Em relação à prova para professor para educação infantil; fase de publicidade do resultado; republicação de listagem; publicar o resultado dos recursos; publicar a lista de classificação com detalhamento das notas, a Douta Promotora entendeu que em face destas providências, a Empresa irá suspender a publicação do resultado definitivo, voltando a publicá-la também no prazo de dez dias daquela audiência, concomitante com as demais listagens acordadas na audiência.
Vê-se assim, prezado Zé Carlos, que o cancelamento do Concurso não depende diretamente do Secretário de Administração.
Desse modo, espero ter contribuído para dirimir suas dúvidas e por certo dos leitores das matérias escorreitas de sua autoria e publicadas nesse conceituado r2cpress sob a Direção do prezado amigo Rabat.



























































olá, prezado Zé Carlos.
venho por esta informar que muitos de itabuna passaram sem “falcatrua”, e sim por mérito driblando erros de provas da sr, já que estamos preparado pra fazer qualquer concurso, e nao achamos justo ser cancelado tal, pois estudamos noites a fio… sendo assim espero que nao se veicule mais nesse conceituado blogger pedidos de anulaçao… pedidos esses injustos. deve existir medidas administrativas e nao anulaçao. Já fiz concursos e lhe garanto que muitos já tiveram erros piores e a consultec não fica atrás.
at,
kleidson