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Archimedes Marques em: A liberação da marcha da maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa Corte do judiciário de última instancia, ao garantir na quarta-feira (15/06/2011), o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil, decisão esta proferida por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, pondo fim de vez a celeuma sobre o assunto e consentindo, a partir de agora, a livre manifestação de protestos e eventos públicos, como a marcha da maconha e tantas outras do gênero que queiram fazer, abre sério e grave problema para a nossa sociedade.

A Corte que julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime, deixa a dubiedade da interpretação da sentença, vez que, o uso de drogas ilegais é crime previsto em lei no nosso país.

A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas, ou seja, o direito de livre expressão do cidadão.

Para não muito me alongar no texto, cito somente algumas frases justificativas de votos de dois ministros do STF: O relator do processo, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência. Para ele, as chamadas marchas da maconha não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate necessário, ao argumentar: “No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.

A Ministra Ellen Gracie asseverou: “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”.

Assim, dos motivos alegados pelos citados ministros da Suprema Corte, baseados que foram no principio da liberdade de expressão, convicto de que a minha liberdade de pensamento também há de ser garantida, é que venho de público, após manifestar o meu respeito pela decisão proferida, discordar da mesma em sua totalidade.

 

Comungando na cartilha dos cidadãos brasileiros discordantes desta suprema decisão, o Juiz de direito, Onaldo Rocha de Queiroga, da Justiça do estado da Paraíba, em seu artigo intitulado A MARCHA, assim se expressa: “Essa decisão esvazia a aplicação do delito de Apologia ao Crime. E mais, dizer que essa marcha não incita o crime é querer negar o óbvio. É muita filosofia e pouca realidade. Diante dessa elasticidade de liberdade, o STF abriu uma porta muito perigosa, pois amanhã outros cidadãos poderão reivindicar, dentro desse espírito democrático, o direito de organizar outras marchas, agora com a finalidade de defender o Neo Nazismo, a descriminalização do estupro, da tortura, do latrocínio, do homicídio. Aliás, sem medo de errar, tenho consciência de que mais de 50% dos homicídios praticados hoje no Brasil d ecorrem do tráfico de drogas. O aumento de furtos e roubos, como outros delitos, estão também ligados ao tráfico de entorpecente”.

Partindo desse principio, desta decisão histórica, certamente teremos em breve também as marchas pelo haxixe, ecstasy, morfina, heroína, ópio, LSD, cocaína, merla, paco, codeína, crack, oxi…

 

Por falar em crack e oxi, as duas piores das drogas, tão perigosas quanto avassaladoras, devastadoras e mortais em todos os sentidos, principalmente por conter nas suas composições químicas o lixo da cocaína que é diluído com o ácido sulfúrico, misturados e manipulados com a cal virgem e o bicarbonato de sódio, querosene ou gasolina, transformando os seus usuários em verdadeiros mortos-vivos, seria cômico se não fosse trágico, ver um verdadeiro exército de zumbis a se levantar do imundo chão, das nojentas calçadas, das pegajosas marquises, dos espaços disputados com os ratos e baratas, das fétidas sarjetas provenientes dos lixões da crackolandia paulista e tantas outras, para reivindicar os seus direitos em marcha do crack e oxi. Um batalhão de maltrapilhos que ferem o princípio da dignidade humana, barbudos, imundos, se mimortos ou mortos-vivos, precisando tão somente e exclusivamente da mão do governo para salvá-los em última instancia via tratamento de saúde, psiquiátrico e psicológico, a gritar pelas ruas por seus direitos de usarem essas drogas, ou então da possibilidade de que sejam as mesmas de vez liberadas para consumo legal…

 

Em contrassenso, a decisão suprema também deixa uma missão espinhosa para a polícia, que terá que garantir a segurança dos manifestantes em tais marchas e ao mesmo tempo coibir o uso dessas drogas. Incompreensível, para não dizer, inexplicável.

 

Ao mesmo tempo em que a nossa Carta Magna garante a liberdade de expressão, também conduz em seu texto a observância de princípios fundamentais, como o da dignidade humana, da proteção à família e o da moralidade, todos no mesmo patamar de aplicação, entretanto, aparece aos meus ingênuos olhos e pensamentos confusos que a liberdade de expressão no caso em pauta, sobrepõe os outros princípios citados.

 

Devemos primar, pela moral e pela família. A liberdade de expressão não está acima da moralidade nem tampouco acima da dignidade humana, vez que é de fato indigno para qualquer ser humano ver o seu semelhante se arrastando como imundo verme nas crackolandias que se espalham a olhos vistos nos quatro cantos do país, matando ou morrendo por um cigarro de maconha, por uma cheirada de cocaína, por uma pedra de crack ou oxi, enquanto seus entes queridos, desprotegidos, choram em lágrimas de sangue suas perdas em vidas como se mortos estivessem.

 

Se existem leis frágeis, com a máxima vênia, também há decisões igualmente frágeis.

 

Autor: Archimedes Marques – Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe. (Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)

archimedes-marques@bol.com.br

7 respostas para “Archimedes Marques em: A liberação da marcha da maconha”

  • Thiago says:

    Uma pitada apenas…

    Tanto o delegado quanto o juiz que discordam da decisão do supremo apresentam, assim como centenas de milhares de brasileiros, uma visão estreita e superficial sobre o uso e o consumo de drogas.
    Manisfestações para legalizar o estupro, o NAZISMO, ou outro tipo de crime como os mesmos mencionam acima é um argumento fantasioso, no mínimo, e de características diferentes, pois o crimes citados são classificados como tal porque provoca danos a terceiros. Diferente do consumo da maconha que é uma atitude individual do sujeito. É um ponto os contrários à marcha da maconha tem razão, o TRÁFICO é responsável por uma parte da violência em nossa sociedade, e não o CONSUMO (no caso da maconha). Por isso a próxima luta é para a descriminalização e regulamentação do consumo da maconha, acabando com boa parte dos problemas relacionados ao tráfico.

    O debate ainda suscita novas argumentações mas agora já basta.

    GANHAMOS A PRIMEIRA……

  • COMBATENTE says:

    Pelo visto, o Thiago gosta de um “baseado”, não é mesmo? Sim, depois de defender com veemência o uso da erva, não posso pensar outra coisa. Você também não pode assegurar que milhares de brasileiros têm uma visão estreita e superficial sobre o uso e o consumo de drogas. Fale apenas por você, pois ninguém lhe outorgou poderes para falar por milhares de brasileiros que você diz ter visão estreita.
    Outra coisa: dizer que a maconha não provoca danos a terceiros,e somente a quem usa, é que é um argumento fantasioso. Em qualquer ambiente fechado, o indivíduo ou os indivíduos que estiverem fumando maconha estarão, sim, prejudicando as pessoas presentes no mesmo ambiente, assim como o cigarro, só que a maconha é pior que a nicotina. E aí, prejudica, ou não, terceiros? E os pais e parentes dos viciados, também não são terceiros? Não se pode esquecer que o viciado em maconha também se torna violento. Quando não tem dinheiro para comprar o bagulho faz qualquer coisa para conseguí-lo, até mesmo matar.
    Não é porque a Suprema Corte votou por unanimidade à marcha da maconha, que todos os brasileiros teem que concordar. Eu mesmo não concordo,pois acho que de uma forma ou de outra é fazer apologia ao uso de drogas. Afinal, o viciado começa mesmo pela maconha até chegar ao pior entopercente.

  • guimaraes says:

    Como liberar consumo sem liberar a venda?
    O cigarro já fétido que dirá sermos obrigados a inalar a fumaça da maconha , qué é um alucinógero.
    A maconha é fase I dos entorpecentes.
    E as mortes associadas a venda e tráfico de drogas?????
    Os pseudo intelectuais, que gostam , acham que tudo é tranquilo, mas a realidade é outra.
    Eu sou contra.

  • Thiago says:

    Para o Combatente:
    Sou usuário SIM, com orgulho, assim como os chineses a mais de 3 mil anos atrás ou como a corte portuguesa que veio para o Brasil e adorava fumar o cigarro dos escravos. Já fui assim como vc contrário ao uso e depois de me informar melhor passei a defender a descriminalização da maconha, assim como a legalização do aborto, a regulação da mídia, e outros temas que não debatemos abertamente no Brasil.
    A visão estreita e superficial é fácil de ser percebida pelas FALSAS informações colocadas no texto, em um debate aprofundado as argumentações não se baseiam em factóides ou invencionices afim de causar pânico, medo na sociedade.
    Sugiro que leia reportagem da Revista Superinteressante de 2006 sobre a maconha, é fácil de achar na internet se não achar posso enviá-lo por e-mail caso queira. Nesta mesma edição foi lançado um documentário chamado “Grass” que fala sobre a história da proibição da maconha no E.U.A e consequentemente em outros pontos do planeta, tbm é possível adquirí-lo na internet ou na Shock Vídeo Locadora (Rua Jorge Amado aqui em Ilhéus).
    Assim, após ter acesso a este material podemos continuar o debate. Aceito sugestões de materiais caso tenha.

    E VIVA A DEMOCRACIA!!!

  • EDUARDO GRISI (CORREINHA) says:

    Muito bem colocado a posição do Sr. Delegado Archimedes Marques e dos senhores Combatente e Guimarães.
    A maconha é um entorpecente, e como tal deve ser desencorajado seu consumo e combatido com inteligencia e dureza associados o seu tráfico.
    Aí mesmo em Ilhéus durante minha infancia e adolescencia, tive amigos filhos de Famílias tradicionais e bem situadas financeiramente, que teve alguns de seus filhos subtraídos pelo consumo desta “DROGA”, e olha que naquela época o uso de outros entorpecentes químicos era bem mais restrito. A maconha portanto, dominava – época dos hippies. Alguns destes Amigos tiveram que ser socorridos por Psiquiátras e internados em Sanatórios, sendo uns recuperados e outros adquiriram o processo de “LOUCURA” chegando inclusive à “ÓBITO”.
    Aí pergunto a esse usuário defensor do ilícito: Já pensou para imaginar a “BURRICE” que é se auto-destruir e destruir emocionalmente sua Familia? E como disseram os senhores Combatente, Guimarães e Archimedes Marques: A maconha é o estágio para se chegar a outras drogas químicas mais rapidamente devastadoras, como a cocaína, o haxixi, o craque e agora o oxi. Este último (oxi), o senhor usuário saba por que se chama assim – “OXI”? Porque deriva da palavra “ÓXIDO, OXIDANTE, CORROSIVO”. Portanto é ou não é “BURRICE” se enveredar por este meio ilusório de sei lá o que?
    Agora, o que mais entristece, é ver Juízes de uma Côrte Federal aprovando passeatas para divulgação de drogas. Será que as muitas vidas destruídas pelo uso de qualquer droga, e a dor que marca indefinidamente as Famílias que tem um Filho seu envolvido, não foram suficientes para que ao invés de buscar novos métodos de combate, estão cedendo ao mal, citando inclusive que a Constituição Brasileira apoia tal decisão pela “LIVRE EXPRESSÃO”? E por que, se um cidadão de bem se manifestar indignado à atos contrários aos bons costumes praticados em via pública, pode ainda ser processado por discriminação? Neste caso a “LIVRE EXPRESSÃO” não funciona?
    Que Justiça é esta que quer transformar em normal o que é ilícito e indecoroso, e ainda por cima protege um criminoso terrorista procurado pela Justiça Italiana, prometendo inclusive Asilo Político e Cidadania Brasileira?
    Precisamos sim, é de trabalhar para dar vida digna a todos os Brasileiros, oferecendo educação gratuíta e de “BOA QUALIDADE” o mais urgente possível, ao invés de ocupar tempo e dinheiro público com decisões maléficas em todos os aspectos à população de bem e, principalmente às nossas crianças que estão em formação de caráter, e dependem de bons exemplos para que não se tornem os “DOENTES E/OU CRIMINOSOS” de amanhã.

  • eu says:

    Esta é a cidade de Ilhéus que conheço formada grande parte por pessoas trancadas em suas opiniões que tiraram do fundo do baú, o amigo thiago é um exemplo das poucas pessoas que procura mais a informação e não vive nesse mundinho do passado Amigo a internet e um centro de informação antes de falar tanta baboseira que pessoas foram internadas em hospícios por causa da maconha procure se informar melhor, e melhor falar para minha família que eu uso maconha do que qualquer droga química, eles aceitam melhor, acho que foi este os casos de seus amigos. A pior droga que temos e o álcool e isto e provado e para vocês e normal, amigos vamos acordar pro futuro porque o que vivemos hoje e consequência das suas atitudes no passado.
    Abram o olhoooooooooooooo.

  • Thiago says:

    Correinha:

    A menos que seus amigos já sofressem de algum transtorno mental aí sim eu posso acreditar que a maconha tenha potencializado os seus problemas.
    Quanto à maconha ser um entorpecente vc está correto, assim como o DORIL tbm é. Como escrevi anteriormente leiam a reportagem da superinteressante, verão que a maconha provoca menos males à saúde que o café por exemplo.
    A maconha não é porta de entrada para outras drogas, as principais portas são o álcool e o cigarro. O grande problema da maconha é que pelo fato de ser proibida o consumidor entra em contato com o traficante, que por sua vez tbm é fornecedor de outras substâncias. E posso afirmar, diferente do que é propalado por aí vc não aumenta as doses de maconha e parte para outro droga mais “forte”, já que são efeitos totalmente diferentes, por exemplo, a maconha prova calma, relaxamento, enquanta a cocaína por exemplo provoca uma euforia, uma vitalidade maior. SÃO OBJETIVIOS DIFERENTES.
    E para terminar, não estamos querendo TORNAR algo ilegal em legal. Queremos que algo que já foi legalizado no Brasil VOLTE a ser legal novamente. Pensem nisso, não queremos forçar ninguém a consumir queremos que os cidadãos de bem, estudantes, músicos, juízes, advogados, engenheiros, professores, apenas para exemplificar, possar ter o seu direito de uso assegurado, assim como vc’s podem tomar o seu Chopp de fim de tarde.

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