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São Paulo (SP): Novo aviso prévio dificultará demissão

A fixação de regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, como sinalizou o Supremo Tribunal Federal, vai na direção de uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro. As centrais sindicais pressionam o Congresso Nacional para que seja aprovada a Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que dificulta as demissões sem justa causa.
“A tendência é de que as demissões imotivadas diminuam um pouco, pois elas passarão a ficar mais caras por causa do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço”, diz o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.
O sindicalista argumenta que as empresas no Brasil têm liberdade para demitir e contratar quando bem entenderem. “Por isso a rotatividade no emprego no País é tão alta”, ressalta.
Só este ano, até maio, já houve 8,123 milhões de demissões e 9,295 milhões de contratações no País. O saldo ficou positivo em 1,717 milhão de empregos.
“O empresariado não pode querer ganhar no predatório, só no salário baixo”, diz Juruna. “Tem de pensar também na qualidade e na produtividade, pois é isso que dá competitividade ao produto brasileiro.”


Seg, 27 de Junho de 2011
Fonte: Informações do jornal O Estado de S. Paulo

3 respostas para “São Paulo (SP): Novo aviso prévio dificultará demissão”

  • Anônimo says:

    O novo aviso prévio dificultará é a ADMISSÃO! Adeus ofertas de empregos!! Que idéia maravilhosa para dinamitar o emprego no país!

  • eduardo carvalho says:

    A quanto gostaria de voltar a ser empregado! Trabalhava numa empresa estatal, cheio de regalias e mordomias, num ato de loucura resolvi sair da empresa e hoje “estou” empresario, a merce das diversas Centrais Sindicais que proliferam por este “Brasis” a fora e hoje pensam apenas em estabilidade para seus sindicalizados, esquecendo que o empregado foi contratado para trabalhar. Empregado bom ninguem demite!

  • COMBATENTE says:

    E o governo? O que vai fazer? É bom lembrar dos encargos sociais que o empregador paga por cada empregado (quase 100%) do valor do salário. E os 40% que já se paga sobre o montante depositado a título de FGTS? Outra coisa: Dificilmente o empregador demite o empregado eficiente e responsável, se não for por queda de receita ou por provocação do próprio empregado. Não resta dúvidas que essa imposição vai evitar futuras admissões, cuja consequência será o aumento gradativo do índice de desemprego. É o Brasil e suas decisões equivocadas e populistas.

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