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Lei do Código Ambiental

Rabat

Segue a Lei 3510 de 13/12/2010 que é o Código Ambiental do Município. O artigo 140 trata da questão “emissão de ruídos” e o artigo 168 trata das penalidade. Para aplicar as penalidades, é necessária a regulamentação da Lei, que trará inclusive valores de multa ou outras penalidades de acordo com o fato. Dependemos única e exclusivamente do Procurador municipal do Meio Ambiente. Foi formada uma Comissão para falar com o MPE (Eu, Fernando Ribeiro e Cid Póvoas) para tratar da questão e já aconteceu uma primeira conversa com o Executivo. Na próxima reunião do CONDEMA, deveremos tratar esta questão pela enésima vez. Vou solicitar ao Presidente este ponto de pauta para a discussão.

Coloquei um comentário esclarecendo isso, no post do tenente. Eles realmente nada poderão fazer se a Lei não for regulamentada.

Socorro

1 resposta para “Lei do Código Ambiental”

  • Maria José says:

    Olá a todos,

    Vai ser um avanço a aprovação da Lei Ambiental Municipal, mais existem outras Leis que podem ser utilizadas, como a Lei n. 9.605/98 – A Lei de Crimes Ambientais, no seu artigo 54; Decreto Lei n. 3.688/41 – A Lei de Contraversões Penais, no seu artigo 42; e a Lei n. 9.503/97 – CTB Código de Trânsito Brasileiro, nos seus artigos 104, 228 e o 3.

    É interessante o Senhor Ten. PM. Eliezer postar um comentário ABSURDO no site dizendo que não é função da CIPPA fazer fiscalização em carros de som. No site oficial da CIPPA ( http://www.pm.ba.gov.br/cpe/coppa/ ), está a disposição de toda a sociedade, inclusive do próprio Ten. PM. Eliezer, click no item [SERVIÇO] está lá no penúltimo item dos serviços prestados pela CIPPA “· Combate à poluição sonora.”. Acho que deveria dar uma olhadinha no site, pode olhar também no item [MISSÃO] e vai cumprir o que está lá escrito.

    Mais a obrigação de coibir o abuso de som alto na cidade de Ilhéus não é só da CIPPA é da Polícia Militar como um todo, conforme a Constituição Federal em seu Art. 144, §5, – polícia ostensiva, fardada e preservação da ordem pública.

    Bem que a Secretaria de Meio Ambiente do Município e a SETRANS poderiam ajudar também.

    O que não pode é o cidadão de bem, querer paz e sossego em sua residência e tem de ligar pra um pra outro, um jogo de empurra pra lá, e não é atendido. E a propósito, quem coloca som alto é criminoso sim (Além de ser mal educado e frustado), tem lei que define bem isso. O que não tem é gente capaz de cumprir a Lei.

    Desabafando mais uma vez.

    Obrigado Rabat pelo seu apoio.

    Maria José

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