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REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO CODIGO AMBIENTAL

Caro Presidente José Nazal

Quero solicitar desde já, a inclusão na pauta da nossa reunião ordinária do CONDEMA, a realizar-se no dia 14/11, do tema REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO CÓDIGO AMBIENTAL , do nosso município, que fará aniversario no dia 13/12/2011.

Ações precisam ser adotadas e o Executivo nada pode fazer. Entendo que um ano é o suficiente para qualquer profissional resolver uma questão tão importante quanto esta, principalmente considerando que nós Conselheiros estamos sempre disponíveis para contribuir. Resta-nos saber se seremos informados que nada foi feito até agora e precisaremos realizar várias reuniões extraordinárias para que seja realidade, aplicar sanções nos infratores das Leis ambientais no município de Ilhéus, que aplaude um empreendimento que trará sérias consequências negativas de ordem ambiental aos seus  habitantes, SE for concedida a licença pelo IBAMA.

A essa altura, nenhuma justificativa poderá servir. A sociedade civil está aqui para contribuir e se não aconteceu até agora, isso é merecedor de atenção por parte do Sr. Prefeito que não nos recebeu para tratar da questão e foi necessário ser formada uma Comissão para irmos até o MPE. O que de fato esta faltando? Pessoal capacitado? Ajuda dos Conselheiros? Boa vontade? Sejamos orientados para a solução e definitivamente tornar realidade no município a nossa Lei!

Segue abaixo, links para o site do Rabat sobre o assunto:

http://www.r2cpress.com.br/v1/2011/11/03/lei-do-codigo-ambiental/

Um abraço
Maria do Socorro Mendonça
Conselheira representando a Associação Ação Ilhéus

2 respostas para “REGULAMENTAÇÃO DA LEI DO CODIGO AMBIENTAL”

  • Maria José says:

    Olá a todos,

    Vai ser um avanço a aprovação da Lei Ambiental Municipal, mais existem outras Leis que podem ser utilizadas, como a Lei n. 9.605/98 – A Lei de Crimes Ambientais, no seu artigo 54; Decreto Lei n. 3.688/41 – A Lei de Contraversões Penais, no seu artigo 42; e a Lei n. 9.503/97 – CTB Código de Trânsito Brasileiro, nos seus artigos 104, 228 e o 3.

    É interessante o Senhor Ten. PM. Eliezer postar um comentário ABSURDO no site dizendo que não é função da CIPPA fazer fiscalização em carros de som. No site oficial da CIPPA ( http://www.pm.ba.gov.br/cpe/coppa/ ), está a disposição de toda a sociedade, inclusive do próprio Ten. PM. Eliezer, click no item [SERVIÇO] está lá no penúltimo item dos serviços prestados pela CIPPA “· Combate à poluição sonora.”. Acho que deveria dar uma olhadinha no site, pode olhar também no item [MISSÃO] e vai cumprir o que está lá escrito.

    Mais a obrigação de coibir o abuso de som alto na cidade de Ilhéus não é só da CIPPA é da Polícia Militar como um todo, conforme a Constituição Federal em seu Art. 144, §5, – polícia ostensiva, fardada e preservação da ordem pública.

    Bem que a Secretaria de Meio Ambiente do Município e a SETRANS poderiam ajudar também.

    O que não pode é o cidadão de bem, querer paz e sossego em sua residência e tem de ligar pra um pra outro, um jogo de empurra pra lá, e não é atendido. E a propósito, quem coloca som alto é criminoso sim (Além de ser mal educado e frustado), tem lei que define bem isso. O que não tem é gente capaz de cumprir a Lei.

    Desabafando mais uma vez.

    Obrigado Rabat pelo seu apoio.

    Maria José

  • Maria do Socorro Mendonca says:

    Car@s Leitores e leitoras e Sra. Maria José

    Enviei esta mensagem para o grupo CONDEMA, já solicitando ao nosso Presidente José Nazal que inclua este ponto na pauta. Na realidade, o CONDEMA é quem está solicitando a regulamentação da Lei, a fim de evitar mal entendidos, esta não é uma cobrança ao nosso Presidente que representa o Instituto Histórico e Geográfico de Ilhéus.
    A cobrança que fazemos é à Procuradoria do Município.
    O nosso Presidente informou que a Procuradoria já entregou a regulamentação, assim como, a Secretaria do Meio Ambiente também entregou a sua contribuição. Uma reunião extraordinária estará sendo agendada para que seja apresentada aos Conselheiros o documento. Maiores informações, certamente serão dadas, tão logo eu tenha conhecimento de algo ou poderá vir em forma de release da Prefeitura para a mídia regional.
    O mais importante é que estamos caminhando para que os problemas sejam minimizados e os nossos fiscais ambientais tenham o poder de polícia nestes casos e possam notificar e a multa ser atribuída.
    É por isso que devemos sempre ficar atentos e os nossos Legisladores acompanhados de perto nas suas ações. Infelizmente a nossa Câmara ainda não entendeu o que é transparência e as pautas das sessões, Projetos de Lei e Leis não são divulgados no site. Também temos que estar atentos para qual Lei Orgânica estão utilizando como referencia nos seus trabalhos. O município é nosso e não dos governantes. O papel de Legislador é Legislar para o coletivo. Olho neles!!!

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