Agora os trabalhadores demitidos e aposentados terão o direito de manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham direito durante o contrato de trabalho, sem alterações na cobertura. A Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) foi publicada na sexta-feira (25). De acordo com a medida, a assistência deverá ser mantida sem a chamada “carência” para qualquer serviço. Além disso, a norma prevê a portabilidade especial para outra operadora durante a vigência do direito de manutenção do plano ou após o término deste prazo, dando a possibilidade de o usuário migrar para um plano individual ou coletivo por adesão. Para ter direito aos benefícios o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e contribuído com o pagamento do plano de saúde. Os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde, que passa a ser custeado pelo segurado, por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa. Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos poderão manter e custear o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior a este tempo, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. A resolução entra em vigor dentro de 90 dias.

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