CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO EM ILHÉUS
De: ANNE PACHECO
Assunto: CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO EM ILHÉUS
Corpo da mensagem:
AVISO DE UTILIDADE PÚBLICA:
EM ILHÉUS ESTÃO CLONANDO CARTÕES DE CRÉDITO. HOJE RECEBI A MINHA FATURA COM O NOME DOS ESTABELECIMENTOS ONDE OS MELIANTES USARAM O MEU CARTÃO CLONADO:
DIA 11/11/2011 – CHURRASCARIA NEGO NOVO R$101,60; POSTO NEGO NOVO R$100,00;DIA 13/11/2011 ALESAT POSTO DO ATERRO R$185,00. QUANDO A OPERADORA ESTRANHOU QUE NÃO ERA A PROPRIETÁRIA DO CARTÃO QUE ESTAVA FAZENDO O DERRAME, FEZ O BLOQUEIO DO CARTÃO SEM NENHUM AVISO PRÉVIO PARA QUE EU NÃO PASSASSE A VERGONHA DE REALIZAR UMA COMPRA E A MAQUINETA ‘DIZER’: – NÃO AUTORIZADA.
NÃO POSSO GARANTIR O ESTABELECIMENTO ONDE SE ENCONTRA O CHUPA CABRA QUE CLONOU O MEU CARTÃO. MAS TENHO AS MINHAS DÚVIDAS. ISSO É UM CASO DE POLÍCIA???
TENHO QUE DAR QUEIXA NA DELEGACIA? QUERO QUE ALGUÉM ME DÊ UMA ORIENTAÇÃO. APESAR DO BANCO ME GARANTIR QUE NÃO TEREI PREJUÍZOS, POIS SÓ DEVEREI PAGAR O QUE REALMENTE GASTEI,TEREI QUE ENVIAR UMA CARTA EXPLICATIVA DESCONHECENDO AS COMPRAS CLONADAS.
DEIXO AQUI O MEU ALERTA!
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O que fazer em caso de clonagem , roubo ou furto de cartão de crédito
Letícia Zioni Gomes
Cartão de crédito
Casos de perda, roubo ou furto
A primeira providência é comunicar a administradora do cartão e pedir o bloqueio ou o cancelamento do cartão. Para se precaver de futuras dores de cabeça com a administradora, é imprescindível tomar duas medidas: anotar o número de atendimento (toda ligação feita para tais empresas é gravada e possui um número para verificação) e solicitar a administradora um fax que comprova o bloqueio ou cancelamento do cartão.
O segundo passo é ir a uma delegacia fazer Boletim de Ocorrência. Apenas nos casos de furto a ocorrência pode ser feita online.
Segundo lembra a advogada coordenadora da Fundação Pro Teste Maria Inês Dolci, algumas administradoras têm em seus contratos com o consumidor uma clausula que o responsabiliza pelos gastos realizados antes do bloqueio do cartão, mesmo que feito por terceiros. “Essa é uma cobrança indevida, fere o Código dos Direitos do Consumidor, além do que é de obrigação da loja e da administradora conferirem a assinatura na hora da compra”, explica.
É recorrente acontecer de uma pessoa pagar a fatura de um cartão de crédito e depois perceber que lhe foi cobrado a conta de uma compra que ela não realizou, uma compra feita por algum criminoso. Poucos sabem desse direito, mas a advogada confirma que essa pessoa deverá ser restituída em dobro pela administradora. “É de responsabilidade da loja e da administradora conferir a assinatura do cliente”, justifica.
A grande maioria dos bancos possui hoje um seguro contra perda ou roubo do cartão. Segundo a Dra. Dolci, o seguro é desnecessário e onera o correntista. “A instituição já é obrigada por lei a arcar com as despesas feitas por terceiro”, explica.
Clonagem
Diferentemente dos casos citados acima, a clonagem de cartão de crédito impossibilita a descoberta imediata do problema pelo consumidor. “A pessoa demora um tempo para descobrir que seu cartão está clonado, pois é uma situação muita técnica”, comenta a doutora, lembrando que é “obrigação da administradora fazer a investigação e dar explicações ao cliente sobre o que está acontecendo”.
Ao notar o crime, o dono do cartão deve tomar os mesmo procedimentos dos casos de perda, furto ou rouba (ler acima).
Os casos de clonagem são uma falha do serviço da operadora do cartão, logo ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao cliente. O ressarcimento de pagamentos ou a não cobrança dos gastos feitos por terceiros são conversados entre administradora e cliente. Cada operadora age de uma maneira, mas é importante que o consumidor saiba que se trata de uma falha da administradora e que ela, só ela, deve arcar pelos custos.
O mesmo vale para casos em que a compra foi realizada online. O consumidor recebe a fatura e descobre que estão sendo cobrados gastos não realizados por ele. Nessa situação, é preciso informar imediatamente a administradora do cartão, não esquecendo de solicitar o número de atendimento. A operadora do cartão tem o dever de investigar as compras fraudadas.
De acordo com a advogada, essas empresas são “dotadas de tecnologia para descobrir de que lugar, de que computador, essa compra foi efetuada, assim como o horário em que o crime ocorreu”. Também é de responsabilidade da administradora comunicar a polícia. “Hoje em dia a maioria das empresas comunicam a polícia, que fica responsável por apurar mais profundamente os crimes”, explica.
FONTE: http://poupaclique.ig.com.br/materias/202501-203000/202794/202794_1.html
Anne Pacheco, além dessas orientações que o Marcos Botelho colocou, não esquecer de informar quando fizer a ocorrência policial, dos locais recentes onde você utilizou o seu cartão. Comunique o fato a administradora do cartão, não esquecendo de anotar o número de protocolo, data, hora, e se possível o nome do atendente. Caso seu cartão seja de algum banco, leve uma cópia da ocorrência policial e peça para que alguém assine confirmando o recebimento (número de protocolo). Sempre que mantiver contato com a administradora do cartão peça o protocolo de atendimento, pois você terá provas suficientes para, caso seja necessário, entrar com uma medida judicial.
Marcos Botelho/Robert,
O meu Banco não possui Agencia em Ilhéus. É o BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A,
(CARTÃO É VISA) por essa razão não posso manter contatos pessoais com os atendentes e demais funcionários. Todos os contatos que fiz foram via telefone. Para completar a minha angústia, cada um atendente fornece uma informação diferente.Hoje realizei mais uma ligação que durou uns 25 minutos e a atendente me informou sobre os procedimentos que deverei tomar. 1º pagar a fatura com as compras que realmente foram efetuadas por mim e depois enviar ao Banco para o dptº de fraudes uma carta escrita a mão com os seguintes termos: Eu ….portadora do CPF……declaro estar com meu cartão em mãos e não reconheço as despesas realcionadas a baixo:
11-11 – CHURRASCARIA NEGO NOVO – R$101,60
11-11 – POSTO NEGO VEIO – R$ 100,00
13-11 – ALESAT POSTO DO ATERRO – 185,00
Feito isso, terei que entrar em contato mais uma vez com o Banco para
saber se a minha justificativa foi acatada, ou não.
Sinceramente estou de veras preocupada.
Estou com o numero dos protocolos, bem como os nomes das atendentes.
Se levar o caso para a polícia terei que me expor aos bandidos e temo por minha vida. Espero que Deus me ajude em mais essa empreitada. E agradeço a vocês pela atenção e ao nosso amigo Rabat pela divulgação do fato. Abraços.
Querida, sinto muito por esta situação!
O pior sempre fica por nossa conta ter que provar que não fomos nós os culpados. Quando na verdade, essa responsabilidade de senhas e seguranças, são deles!!
Pois é, Mauro! Aposto que a um altura dessas o dono do Estabelecimento onde o meu Cartão foi Clonado, já deve ter lido essa matéria. E os donos dos Estabelecimentos que efetuaram as vendas idem. Quem não vai ficar no prejuízo sou eu que não tenho carro e muito menos ando fazendo farras em churrascarias…tenho o meu histórico limpo e as provas dos locais onde efetuo constantemente as minhas compras.
Abraços.
Acredito q sem um boletim de ocorrência na polícia.. fica mais difícil de vc reaver ou provar q essas compras ñ foram feitas por vc. Sem falar q a única forma de de combater esse tipo de crime, é denunciando. Mas se vc prefere correr o risco de perder o valor reclamado, por temer denunciar a fraude a polícia.. aí complica.. eu no seu lugar, teria como uma das primeiras atitudes, denuciar o ocorrido a polícia!
de qualquer forma, boa sorte!!