SISTEMA CARCERÁRIO NO BRASIL É FACA DE DOIS GUMES “TANTO EDIFICA COMO EXTERMINA”.
Verificamos sobre as leis e estudos de normas para trazer segurança à sociedade, mas, no Brasil estão se tornando cada vez mais comuns as notícias de rebeliões e fugas constantes em cadeias e presídios superlotados, com sistemas sempre atrasados, criminosos primários e homicidas, seqüestradores, estrupadores. Em todas essas circunstâncias da vida, observamos que, ao invés de ser um espaço para a reeducação do preso, o sistema carcerário em nosso país, se tornou uma espécie de “pós-graduação” no mundo do crime! Têm jovens que cometem crimes, e são levados para uma dessas carceragens, saindo de lá como um líder de facção, dispostos a enfrentar a polícia, muitas vezes com maior qualidade de ação.
A violência nasce todos os dias dentro de residências entre familiares! Quantos atentados dos cruéis e inusitados surgem contra crianças, mulheres, e até pessoas idosas! O poder de decisão nesse espaço de extrema necessidade da valorização das pessoas, e morrem dentro de precipícios das incompreensões e falta sensatez. E, em casa onde não existem sacrifício, compreensão, renúncia e perdão, todos brigam e ninguém tem razão.
Nos presídios jamais poderia ser diferente, pois se some aos fatos deprimentes que nesse local existe, e o despreparo de muitos dos agentes carcerários. Segundo a imprensa do nosso país, a brutalidade de equipes que dão surras de cano em prisioneiros é aterrorizante. Muitos servidores de penitenciária não são especialistas em conflitos de proporcionalidades para resolver situações de extrema violência contra a vida humana. E, se o sistema penal sofresse uma mudança, por exemplo, separando presos pela graduação de seus crimes, diminuiria enormes injustiças. Criação de um judiciário ágil, estabelecendo regras de penas alternativas. Assim, acabaria com o surgimento de facções criminosas, como o PCC.
Hoje no Brasil o sistema penitenciário se torna muito pernicioso e nefasto o seu ambiente carcerário, sendo mal organizado, deixando os jovens à mercê dos marginais mais velhos e perigosos. A estrutura física do sistema prisional brasileiro é parte de um problema que parece muito difícil a sua solução. Existe uma grande necessidade de criar uma colônia penal, onde os detentos fossem úteis para corrigir seus próprios erros, com a assistência de especialistas em psicologia social e direitos humanos, de uma forma em que os presos pudessem entender o crime por ele cometido, voltando encontrar-se com si mesmo dentro de uma sociedade que cobra tudo e pouco oferecem aos seres humanos. Nem todos os estabelecimentos penais oferecem trabalho aos detentos, violando assim os seus direitos e deveres.
É de ficar realmente sem entender que no Brasil faltam vagas nos presídios, nas cadeias públicas, por exemplo, existe a superlotação. Servidores despreparados e alvos fácies de corrupção. O pensamento é prender e deixar lá trancafiado e não se pensa em reeducar os presos, apenas largam os caras lá.
Quando verificamos os ditames da lei sobre o sistema penal, ficamos sem entender por que acontecem tantas mazelas, tantas barbaridades, inocentes pagam pelo crime que não cometeram, presos são esquecidos nas cadeias públicas superlotadas, num esquema triste e mesquinho, sem nenhuma providência para sanar as causas criminais.
O art. 24 da Constituição Federal Brasileira optou pela denominação de “Direito Penitenciário” eliminando outras denominações como “Direito da Execução Penal” ou “Direito Penal Executivo”.
O Direito Penitenciário é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam o tratamento dos sentenciados, é disciplina normativa. A construção sistemática do Direito Penitenciário deriva da unificação de normas do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito do Trabalho e da contribuição das Ciências Criminológicas, sob os princípios de proteção do direito do preso, humanidade, legalidade, jurisdicionalidade da execução penal.
Já a Ciência Criminológica ou Penologia, temos lido que é o estudo do fenômeno social, cuida do tratamento dos delinqüentes, e o estudo da personalidade dos mesmos, sendo uma ciência causal-explicativa inserindo-se entre as ciências humanas. O objeto da Ciência Criminológica antigamente limitava-se ao estudo científico das penas privativas de liberdade e de sua execução, atualmente compreende ainda o estudo das medidas alternativas à prisão, às medidas de segurança, o tratamento reeducativo e a organização penitenciária. NO BRASIL O SISTEMA CARCERÁRIO REABILITA PRESOS?


























































