MAPA- PLANO DE SAÚDE – NEGADO MAIS UMA VEZ
COMUNICADO Nº. 023/2012
Salvador, 18 de junho de 2012.
ASSUNTO: Desconto do Plano de Saúde/Antecipação de Tutela (anexa).
Colega Fiscal.
O Juiz Federal da 20ª Vara/DF, Alexandre Vidigal de Oliveira, deferiu o pedido de antecipação de tutela para que o Ministério da Agricultura se abstenha de cobrar qualquer débito referente ao Plano de Saúde do MAPA do período de 1995 a 2002, na forma pretendida no Ofício nº 1094/CGAP/SPOA/SE/MAPA e no Acórdão TCU nº 2.656, bem como sejam restituídos os valores eventualmente descontados.
Ressalta-se, ainda, que o teor do aludido ofício não tem o condão de estabelecer a ampla defesa, muito menos o contraditório mínimo, eis que tal documento já determinara o desconto das parcelas em folha de pagamento.
Com base na decisão, a ANFFA Sindical ajuizou ação (25658-26.2012.4.01.3400) solicitando que a União se abstenha de cobrar qualquer débito referente ao Plano de Saúde do MAPA do período de 1995 a 2002, na forma pretendida no Ofício nº 1094/CGAP/SPOA/SE/MAPA e no Acórdão TCU nº 2.656, bem como sejam restituídos os valores eventualmente descontados.
Na ação, a ANFFA Sindical alega que seus filiados têm recebido avisos de notificação de débito referentes a parcelas de contribuição de plano de saúde que não foram lançadas, ou lançadas a menor referente ao período de 1995 a 2002.
Segundo o Ministério da Agricultura, a falta de lançamento ou lançamento a menor das parcelas do Plano de Saúde do Mapa decorreu de um erro do sistema utilizado no período de 1995 a 2002, o que denota a boa fé dos substituídos do Autor.
“O exercício do poder de autotutela que possui a Administração Pública para rever seus atos deve ser conjugado com o pressuposto de que, para a anulação do ato administrativo que tenha repercutido no campo de interesses individuais do servidor público, é necessária a instauração do devido processo legal”, destaca a peça jurídica.
DELEGACIA SINDICAL NA BAHIA



























































